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5700424 #
Numero do processo: 10530.004267/2008-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. INFRAÇÃO. DEIXAR DE PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS A TODOS OS SEGURADOS A SEU SERVIÇO. A folha de pagamento deve conter todos os segurados que prestem serviços a empresa, inclusive os contribuintes individuais, sob pena de incidir em descumprimento de obrigação acessória disposta no art. 32, I, da Lei nº. 8.212/91. ATUALIZAÇÃO DA MULTA. OBEDIÊNCIA AO ATO NORMATIVO EM VIGOR À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. A atualização dos valores da multa deve obedecer o momento da ocorrência do fato gerador, sendo aplicável tão somente o ato normativo em vigor, nos termos do art. 144 do CTN. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. O vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, havendo equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou contribuição do crédito tributário, enquanto que o vício formal ocorre quando o lançamento contiver omissão ou inobservância de formalidades essenciais, de normas que regem o procedimento da lavratura da auto, ou seja, da maneira de sua realização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para anular o lançamento pelo reconhecimento do vício material, por erro de capitulação legal, tendo em vista a Portaria que quantificou a multa ser superveniente aos fatos geradores. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5698849 #
Numero do processo: 10945.001608/2009-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 24/03/2006 a 02/09/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. ILICITUDE MANIFESTA. Patente a grave ilicitude quando a Fiscalização demonstra efetivamente que a Recorrente é pessoa jurídica em situação irregular, cuja personalidade deve ser desconsiderada, pois tem em seus quadros interpostas pessoas ("laranjas"), sendo gerida por administrador de fato, sem comprovar a origem dos recurso empregados nas operações de comércio exterior. AUTO DE INFRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Responde solidariamente pelo crédito tributário apontado no Auto de Infração e por todas as consequências que a Lei previr, a Recorrente, pessoa física, que qualifica-se, conforme demonstrado nos autos, como o administrador de fato de pessoa jurídica, cuja personalidade jurídica foi por ele abusada para encobrir a sua participação e, por outras razões de fato e de direito. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3403-003.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5709562 #
Numero do processo: 10580.002930/98-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 PIS. RESTITUIÇÃO. SEMESTRALIDADE. No regime da LC 7/70 a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao do recolhimento sem correção monetária. MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO. A autoridade administrativa deve aplicar ao crédito do contribuinte os índices de correção determinados pelo Poder Judiciário em sede de mandado de segurança. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte apurar o crédito de PIS levando em conta o critério da semestralidade da base de cálculo e para que o indébito, assim apurado, seja corrigido conforme a decisão derradeira proferida no mandado de segurança 1999.33.00.011522-8. Ausente o Conselheiro Domingos de Sá Filho. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5735456 #
Numero do processo: 10283.721268/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: LUCRO TRIBUTÁVEL. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DO LIVRO RAZÃO. INEFICÁCIA DE APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO AUTO DE INFRAÇÃO. O arbitramento de lucro mediante desclassificação da escrita contábil é uma medida a ser adotada na impossibilidade de apuração da base de cálculo do imposto. Procede-se ao arbitramento do lucro diante da ausência de escrituração do livro Razão. A apresentação de livros e documentos após a lavratura do auto de infração não afasta o arbitramento.
Numero da decisão: 1401-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relato Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Sérgio Luiz Berra Presta. Ausente, momentaneamente, Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5689261 #
Numero do processo: 15504.004417/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5653231 #
Numero do processo: 10660.001532/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 RECURSO DE OFÍCIO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. EXCLUSÃO DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR SOLIDARIEDADE. ART. 34 DO PAF. Excluir a responsabilidade do sujeito passivo solidário equivale, de fato e de direito, a exonerá-lo do pagamento do tributo em sua integralidade, e portanto, configura exoneração sujeita ao recurso de ofício. RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 8/STF. Por força da Súmula Vinculante nº 8 do STF foi afastado o prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, prevalecendo o prazo de 5 anos previsto no CTN, enquanto norma recebida pela Constituição como Lei Complementar. RECURSO DE OFÍCIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. A atribuição de responsabilidade em relação às pessoas físicas de ex-sócios depende da prova da prática de atos concretos de gestão, a comprovar a gestão de fato da empresa, o que caracterizaria a violação ao contrato social, legitimando a aplicação do art. 135 do CTN. A atribuição de responsabilidade a pessoas físicas que foram constituídas como representantes da empresa diante de instituições bancárias, por meio das competentes procurações, apenas se legitima se demonstrada a prática de ato com excesso de poder ou com infração à lei, conforme previsto no mesmo art. 135 do CTN. Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que “O simples inadimplemento não caracteriza infração legal. Inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos, não há falar-se em responsabilidade tributária do ex-sócio a esse título ou a título de infração legal” (Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 260.107, Relator Ministro José Delgado, DJ 19.4.2004). SOLIDARIEDADE PASSIVA. SONEGAÇÃO. ART. 71, II, DA LEI 4502/64. ART. 135, III, DO CTN. CONFIGURAÇÃO. O ato de transferência de quotas para pessoa sem capacidade financeira nem gerencial para suportar e conduzir a atividade da pessoa jurídica configura a hipótese do art. 71, II, da Lei nº 4.502/64, no que se refere à identificação e determinação do efetivo sujeito passivo da obrigação, devendo ser atribuída a responsabilidade pessoal ao ex-sócio que alienou as quotas nestas condições, autorizando a atribuição de responsabilidade com fundamento no art. 135, III, do CTN. FRAUDE E SONEGAÇÃO. DECADÊNCIA E MULTA QUALIFICADA. Não configura fraude a apresentação de DCTF com a confissão de Cofins em valor inferior ao efetivamente devido, se houve a apresentação de DIPJ e DACON informado o valor efetivamente devido, além de que, a escrituração contábil é coerente com os dados informados nestas últimas declarações. No entanto, caracteriza sonegação o ato de alienação artificiosa da integralidade das quotas para uma única e última pessoa física que se verificou não possuir capacidade financeira nem técnica para conduzir os negócios da empresa, o que traduz ato que se presta a impedir e retardar o conhecimento das condições pessoais do contribuinte. Decadência que deve ser aferida com fundamento no art. 173 do CTN. Multa de ofício que se mantém no patamar de 150%. COFINS NÃO-CUMULATIVA. RECEITA FINANCEIRA. ALÍQUOTA ZERO. Na apuração da Cofins sob o regime não-cumulativo, a partir da edição do Decreto nº 5.164/04 as receitas financeiras estão sujeitas à aplicação de alíquota zero. Recursos de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da Cofins as receitas financeiras em relação aos fatos geradores ocorrido a partir de agosto de 2004, inclusive. A Dra. Elaine Perez, OAB/DF 35.122 sustentou pela responsável solidária Sônia Maria de Jesus. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5651386 #
Numero do processo: 18108.002266/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.128
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues

5662717 #
Numero do processo: 13971.003192/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2005 DUPLICIDADE DE COBRANÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O argumento de que a contribuição exigida no presente lançamento já houvera sido incluída nas NFLD n. 35.802.379-3 e n. 35.802.380-7 não procede, posto que nestas não foi contemplada a contribuição ao Salário-Educação. ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Não há autorização legal para que se exclua do salário-de-contribuição as despesas com assistência médica fornecidas pelo empregador aos dependentes dos segurados. DISPONIBILIZAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO APENAS A EMPREGADOS COM DETERMINADO TEMPO DE CONTRATO DE TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO A REGRA QUE ESTABELECE QUE A ISENÇÃO É CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O estabelecimento norma empresarial que permita a fruição de plano educacional apenas por empregados com determinado tempo de serviço prestado à empresa fere a regra de isenção que exigia que o benefício fosse estendido a todo o quadro funcional, o que acarreta a incidência de contribuição sobre a verba. COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Sofrem a incidência de contribuições sociais os valores repassados aos empregados a título de complemento do auxílio-doença, quando a empresa disponibiliza este benefício apenas a segurados que tenham, na data do requerimento, mais de um ano de contrato de trabalho, posto que tal situação contraria a norma que exclui a verba do salário-de-contribuição. DISPONIBILIZAÇÃO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EXCLUSÃO DE EMPREGADOS COM REMUNERAÇÃO ABAIXO DE LIMITE FIXADO NO REGULAMENTO DO PLANO EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES O estabelecimento norma empresarial que permita a fruição de plano de previdência privada apenas aos empregados com determinado patamar salarial fere a regra legal que exige que o benefício seja estendido a todo o quadro funcional, acarretando a incidência de contribuição sobre a verba. Mesmo para quem considera que não incide contribuições quando a remuneração mínima fixada para ingresso no plano de previdência privada é o teto do RGPS, o plano sob apreciação não atende ao requisito de extensão a todos os empregados, posto que foram excluídos do seu ingresso uma parte dos segurados com remuneração abaixo do referido teto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos negar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que dava provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre assistência saúde a dependentes e sobre a previdência complementar, a conselheira Carolina Wanderley Landim, que dava provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre assistência saúde a dependentes, sobre as bolsas de estudos e sobre a previdência complementar e o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre as bolsas de estudos. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5737234 #
Numero do processo: 15521.000140/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE. Não é dado ao julgador de segunda instância inovar no processo tributário e completar o lançamento fiscal, aduzindo fundamento diverso daquele constante do lançamento, sob pena de flagrante ofensa ao devido processo legal e ao princípio do contraditório e ampla defesa, aplicáveis ao processo administrativo por força constitucional. Afinal, a parte se defende daquilo que lhe foi imputado..
Numero da decisão: 1401-001.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECERAM e REJEITARAM os embargos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva­ Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Participaram do julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, , Fernando Luiz Gomes de Mattos, Henrique Heiji Erbano e Maurício Pereira Faro. Ausente justificadamente o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5700467 #
Numero do processo: 10670.720246/2011-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.272
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO