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6362285 #
Numero do processo: 10940.722173/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IRRF. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS. ART. 173, I, DO CTN. O IRRF sujeita-se ao regime de caixa e considera-se vencido no dia do pagamento da referida importância. O prazo decadencial para o lançamento sujeito a homologação do pagamento é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, desde que o Obrigado tenha efetuado o recolhimento, ainda que parcial, do tributo devido e, cumulativamente, não tenha agido com dolo, fraude ou simulação. Caso contrário, conta-se o lustro do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não incorre em cerceamento do direito de defesa do Contribuinte o lançamento tributário cujo Termo de Verificação Fiscal e demais relatórios complementares descrevem, de maneira clara e precisa, os fatos jurídicos apurados, os procedimentos de Fiscalização, a motivação do lançamento, os dispositivos legais violados, a matéria tributável e seus acréscimos legais, bem como os fundamentos legais que lhe dão esteio jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na autuação fiscal, favorecendo, assim, o contraditório e a ampla defesa do Autuado. IRRF. PAGAMENTO DE DÍVIDA PELO AVALISTA. DIREITO DE REGRESSO. NATUREZA JURÍDICA. PAGAMENTO SUPERIOR AO VALOR SUB-ROGADO. TRIBUTAÇÃO. Caracteriza-se como sub-rogação legal a operação pela qual o avalista liquida débito do devedor principal e adquire contra este o direito regresso sobre o montante desembolsado. Eventual pagamento efetuado pelo devedor principal ao avalista em valor superior ao sub-rogado, a título de regresso, não se reveste de causa e está sujeito incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 61, §1º, da Lei nº 8.981/95. MULTA DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a incidência de multa de ofício decorrente do inadimplemento de Obrigação Principal, constituída mediante lançamento de ofício. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 9.430/96 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6348597 #
Numero do processo: 10508.001202/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/COFINS – CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. Declínio de Competência na forma do artigo 2º, inciso IV da Portaria 256 de 22/06/2009 (Regimento Interno do CARF) para a Primeira Seção de Julgamento do mesmo Conselho. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-001.014
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário por declínio de competência para a Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

6363768 #
Numero do processo: 10640.721603/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.505
Decisão: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento do Recurso Voluntário em DILIGÊNCIA, para que a Fiscalização apure a Autenticidade do Documento a fl. 87, máxime quanto à sua emissão pela Gerência Regional de Saúde de Juiz de Fora/MG, localizada na Avenida dos Andradas, 222 - Centro - CEP: 36036-000 - Juiz de Fora/MG, e para que emita parecer conclusivo quanto a sua prestabilidade para fins da isenção de que trata o art. 39, XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6374460 #
Numero do processo: 10283.002212/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/01/2005, 20/01/2005, 14/02/2005 Ementa: OCULTAÇÃO DO VERDADEIRO EXPORTADOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS NOVOS. INADEQUAÇÃO DA SANÇÃO. A insuficiência de provas para a configuração da infração de ocultação do real vendedor na importação mediante fraude ou simulação tornam improcedente o lançamento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias pela impossibilidade de suas apreensões, mormente quando há informações oficiais supervenientes de que os documentos com indícios de falsidade foram legitimamente emitidos pelo exportador. Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3402-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6330421 #
Numero do processo: 12448.724932/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 COMPENSAÇÃO DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL. Não é possível a compensação de valores que se encontrem “sub judice” e com exigibilidade suspensa, sem a ocorrência do trânsito em julgado. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. NÃO HÁ LANÇAMENTO FISCAL. Não houve lançamento fiscal referente à situação de moléstia grave, pois os valores apurados decorrem exclusivamente da glosa de compensação indevida de IRRF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6337605 #
Numero do processo: 10166.729695/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento dos Recursos em diligência, nos termos do voto do Relator. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva..
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6392539 #
Numero do processo: 10860.721986/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/12/2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. O Mandado de Procedimento Fiscal que determina a fiscalização das obrigações relativas ao IPI, abrange a verificação da regularidade dos arquivos magnéticos. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a manutenção e disponibilização de arquivos magnéticos é o prazo previsto no art. 173 do CTN, de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ARQUIVOS MAGNÉTICOS APRESENTADOS COM INCORREÇÕES. Constatada a incorreção nas informações constantes nos arquivos magnéticos disponibilizados à fiscalização, é cabível a aplicação da multa prevista no artigo 57 da MP 2.158-35/2001 na redação da Lei 12.766/2012 que estabeleceu ao caso 0,2% do faturamento do mês anterior de entrega do material.Tudo em consonância aos PN COSIT 3/13 (Item 10, subitens "b" e "c") e no PN COSIT 3/15 (item 6), necessariamente aplicável ao caso, nos termos dos artigos 106, II, "c", 100, I e 112 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3402-003.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6424120 #
Numero do processo: 11020.720734/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/03/2010 a 14/12/2012 Ementa: DESTINAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA . MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. O conjunto de fatos e provas colacionados pela fiscalização e para os quais o contribuinte não fez contraprova, demonstram que de fato a Recorrente não deu o devido destino (elaboração de livros, periódicos e afins) aos papéis por ela importados e comercializados, de modo a afastar a regra imunizante. A inexistência de um controle contábil para segregar papéis imunes de não-imunes, a existência de emissão de nota "fria", além de outros fatos demonstrados pela fiscalização, demonstram que a ação do Recorrente foi deliberada no sentido de fraudar o Fisco, o que justifica a incidência de multa qualificada. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. PRECEDENTE DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. O STF já decidiu (RE n. 559.937) em caráter definitivo e com repercussão geral que é indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS importação, uma vez que promove uma ampliação indevida da base de tais exações, precedente este que deve ser seguido pelo CARF em busca de uma unidade judicativa de índole material. MULTA DE OFÍCIO. OFENSA À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SÚMULA N. 02 DO CARF É vedado ao CARF a realização de controle, ainda que difuso, de constitucionalidade de norma. OPERAÇÕES COM PAPEL IMUNE. CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÕES ESPECIAIS INEXATAS. MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE BENÉFICA Na hipótese de informações inexatas ou incompletas nas declarações especiais para fins de controle da destinação do papel imune, aplica-se a penalidade especificadamente prevista no art. 1º, §4º, inciso I da Lei nº 11.945/2009, o que afasta a incidência do disposto no art. 8o. da lei n. 12.766/12, que deu nova redação ao art. 57 da Medida Provisória n. 2.158-35/01, uma vez que tal disposição prevê a imposição de uma sanção de caráter genérico. Caso que se resolve pela aplicação da lei anterior especial em detrimento da legislação posterior de caráter geral.
Numero da decisão: 3402-003.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS incidentes nas importações. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

8928903 #
Numero do processo: 10940.904526/2018-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.291
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.288, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10940.904527/2018-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

8928979 #
Numero do processo: 10880.929698/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pela sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação até a data da ciência do Despacho Decisório.
Numero da decisão: 3402-008.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer, de ofício, a homologação tácita das compensações constantes do presente processo. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares