Numero do processo: 10280.723791/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para as providências determinadas no voto do relator.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.721205/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
SERVIDORES TEMPORÁRIOS. VINCULAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Após a Emenda Constitucional n.( 20/1998, os servidores temporários são segurados obrigatórios do RGPS.
MULTAS. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
A partir do advento do Decreto n° 6.042/2007, que alterou a redação do art. 239, § 9º, do RPS/99, as pessoas jurídicas de direito público passam a estar sujeitas às multas previstas na legislação previdenciária.
LEVANTAMENTOS SEM A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. IMPROCEDÊNCIA.
Devem ser afastados por improcedência, os levantamentos que não permitem a correta identificação do fato gerador das contribuições. Ao não possibilitar que se chegue a uma conclusão segura acerca do enquadramentos dos segurados envolvidos na apuração, o fisco apresentou resultado carente de certeza e liquidez, o qual não deve prosperar.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa quando a narrativa fiscal é suficientemente clara para demonstrar a origem do débito lançado. Na espécie foram indicados os segurados envolvidos na apuração e as normas que dão suporte a tributação de suas remunerações, além da legislação que rege o prazo de recolhimento e os acréscimos decorrentes de mora.
A mera citação a dispositivo que não abarca as situações verificadas na ação fiscal somente é causa de nulidade do lançamento quando demonstrado o prejuízo ao contribuinte, o que não ocorreu na situação sob análise.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF.
AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais.
PEDIDO DE NOVAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de novas dilações probatórias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário de modo que sejam excluídas as remunerações constantes nas planilhas PLAN2 e PLAN3.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14033.000706/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA.
O reconhecimento pela autoridade fiscal da procedência do pedido de restituição põe fim a lide tributária em benefício do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário
Kleber Ferreira de Araújo
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15586.720174/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2010
CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. GLOSA.
A realização de transações com pessoas jurídicas sobre as quais pairam evidências de terem sido inseridas na cadeia produtiva com único propósito de elevar a geração de créditos na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa.
CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. GLOSA.
As vendas de café cru por sociedades cooperativas a pessoa jurídica tributada pelo lucro real que efetuará o rebeneficiamento do grão devem ser feitas com suspensão da incidência de PIS e de Cofins. À adquirente cabe o direito de apurar o crédito presumido, sendo correta a glosa do crédito apropriado em desrespeito aos parâmetros legais.
CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. DESCONTO.
Os créditos presumidos apurados sobre as aquisições de café de pessoas físicas, cerealistas e cooperativas só podem ser aproveitados mediante desconto da contribuição devida, não podendo ser objeto de pedido de ressarcimento ou declaração de compensação.
CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. GLOSA. DESPESAS COM ARMAZENAGEM.
As despesas com armazenagem somente geram créditos não cumulativos se estiverem vinculadas a operações de venda. A ausência de prova do beneficiamento/rebeneficiamento em parte das despesas de armazenagem autoriza o creditamento.
Numero da decisão: 3402-002.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas relativas às despesas de armazenamento, que não estejam listadas na tabela de fl. 135.200. Sustentou pela recorrente o advogado Paulo César Caetano, OAB/ES 4.892.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Carlos Atulim (presidente da turma), Jorge Lock Freire (presidente-substituto), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Valdete Marinheiro, Waldir Navarro, Maria Aparecida, Thais de Laurentiis e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 13840.000239/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
Para que determinadas áreas de imóvel rural sejam excluídas da base de cálculo do lançamento do ITR, sob o fundamento de estarem incluídas dentro de parque ecológico estadual, deve o contribuinte comprovar, cabalmente, a inclusão dessas áreas dentro dos limites geográficos estipulados pelo decreto estadual que determina a criação de referido parque e a consequente existência de áreas de reserva legal e preservação permanente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 11065.721067/2013-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 16561.720170/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009, 01/11/2009 a 30/11/2009
NOTA DE CRÉDITO INTERNACIONAL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. NATUREZA JURÌDICA DE BONIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins os valores recebidos a título de bonificação, via Nota de Crédito Internacional, quando haja elementos que vinculem inequivocamente a bonificação às operações realizadas, ausência de condição para o recebimento das Notas de Crédito, e comprovação do efetivo recebimento dos valores.
Numero da decisão: 3402-003.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula, que negaram provimento. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Diego Marchant, OAB/SP 208.360; e pela Fazenda Nacional o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante, OAB/CE 19.135.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 13786.720134/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
Ementa:NORMAS GERAIS. RESTITUIÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Como determina a legislação, cabe à fiscalização demonstrar o motivo do lançamento, que acarretou a conceituação da restituição como indevida, na origem, e como não o fez, deve ser dado provimento ao recurso
Numero da decisão: 2402-005.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13888.004132/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/05/2008
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
COMPETÊNCIA 09/2004. CONTRIBUIÇÕES SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
Na decisão de primeira instância determinou-se a exclusão das parcelas remuneratórias recebidas pelos vereadores para o período de 01 a 18 de setembro de 2004, posto que à lei que reintroduziu a exação, tornou-se eficaz somente a partir do dia imediatamente posterior.
VEREADORES. VÍNCULO CONCOMITANTE COM A PREFEITURA E A CÂMARA MUNICIPAL. FILIAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DUAS ATIVIDADES.
Se o vereador cumula o exercício do mandato eletivo com outra atividade remunerada no Poder Executivo não vinculada a regime próprio de previdência social, é filiado ao RGPS por cada um dos vínculos.
LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÃO.
Devem ser expurgadas do lançamento a parcela da contribuição dos segurados calculada em desrespeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO RAT.
Não há no lançamento em questão a exigência da contribuição ao RAT, motivo pelo qual o inconformismo da recorrente quanto a essa contribuição é improcedente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para retificar as contribuições lançadas conforme quadro delineado no voto do relator.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10680.011254/98-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1990, 1991
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO.
O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. No caso, formalizada a solicitação em 28/09/1998, aplica-se o prazo de dez anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011)
Numero da decisão: 1402-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a inexistência de prescrição do direito de pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos à Unidade Local da RFB para que seja prolatado despacho decisório complementar com análise do mérito do pedido, retomando-se o rito processual a partir daí.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
