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5149955 #
Numero do processo: 10830.003663/2011-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2005 a 30/09/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Improcedente a alegação de cerceamento de defesa, assim como a de violação ao contraditório e ao devido processo legal, no caso de não se apontar nos autos qualquer mácula que tenha ensejado a impossibilidade de defesa de qualquer dos responsáveis, em qualquer fase do contencioso, tendo todos estes apresentado regularmente suas defesas em primeira e em segunda instâncias, tendo seus argumentos apreciados. ESCUTA TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. É válida a prova carreada aos autos decorrente de escuta telefônica se a coleta e o repasse à RFB das informações derivadas da escuta forem judicialmente autorizados. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são as previstas no art. 151 do CTN. No caso de ação judicial, não havendo, ao tempo da autuação nenhuma medida concessiva em juízo (sendo todas as decisões denegatórias à recorrente, e todos os recursos recebidos com efeito devolutivo), não há que se falar em suspensão da exigibilidade do crédito. ÔNUS PROBATÓRIO. DISCORDÂNCIA DO IMPUGNANTE/RECORRENTE EM RELAÇÃO AOS VALORES POR ELE PRÓPRIO DECLARADOS. Apurando o impugnante/recorrente que os dados que declarou ao Fisco (e foram utilizados na autuação) são incorretos, é seu dever retificar tais dados, justificando o porquê das incorreções. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. A responsabilidade solidária de que tratam os arts. 124 e 125 do CTN não se confunde com a responsabilidade pessoal de que trata o art. 135, III do código, e requer prova do interesse comum, que não se constitui necessariamente em uma transferência patrimonial. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a qualificação da multa de ofício a que se refere o art. 44 da Lei no 9.430/1996 se configurada situação prevista no art. 71 da Lei no 4.502/1964. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA. Conforme a Súmula CARF no 2, este tribunal administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (no caso, a Lei no 9.430/1996, art. 44). DECADÊNCIA. DOLO. SONEGAÇÃO. Caracterizada a situação descrita no art. 71 da Lei no 4.502/1964 (na qual o dolo é elemento presente), inaplicável a regra decadencial prevista no art. 150, § 4o do CTN, devendo a contagem respeitar o disposto art. 173, I do mesmo código, conforme Súmula CARF no 72.
Numero da decisão: 3403-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, que votou por dar provimento parcial aos recursos voluntários, para reduzir a multa de ofício ao patamar de 75% e para excluir da sujeição passiva todos os responsáveis solidários; e o Conselheiro Ivan Alegretti, que votou apenas pela redução da multa de ofício. Os conselheiros vencidos reconheceram a decadência parcial do lançamento, em consequência do afastamento da qualificadora da multa de ofício. O Conselheiro Domingos de Sá Filho apresentou declaração de voto. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5020279 #
Numero do processo: 36630.000533/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que anulavam o lançamento. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5108878 #
Numero do processo: 12268.000333/2009-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - REGULARIDADE DA LAVRATURA DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. A entidade beneficente de assistência social, para gozar da isenção, deverá requerê-la ao órgão competente, oportunidade em que deverá demonstrar que cumpre, rigorosamente, cumulativamente todos os requisitos dos incisos do art. 55 da Lei n° 8.212/1991. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a RFB na administração previdenciária. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4º e 5º, LEI Nº 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106, II, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional -CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o recálculo do valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5103709 #
Numero do processo: 19515.004415/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.278
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo (relator), que votou por anular a decisão de primeira instância. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. – Redatora Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5126955 #
Numero do processo: 13609.900295/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NULIDADE. Constatada a contradição no Acórdão embargado quando parte do voto cometeu-se erro de fato, baseando-se em dados de outro processo do mesmo contribuinte. Por se tratar de situação idênticas envolvendo o mesmo contribuinte e mesma situação fática jurídica, apenas retifica-se os detalhes transcritos errado do resultado de diligência e o valor efetivamente acatado na mesma.
Numero da decisão: 1401-001.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérigo Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5042642 #
Numero do processo: 11080.725891/2010-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o período lançado como crédito tributário não foi alcançado pela decadência. TAXA SELIC. Legalidade da Taxa SELIC nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e da Súmula n. 3 do CARF. RECÁLCULO DA MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. ÔNUS DA PROVA. Estando o lançamento devidamente instruído, compete ao contribuinte o ônus de provar o alegado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, a fim de determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5026483 #
Numero do processo: 15504.020292/2008-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO.INTEMPESTIVIDADE Sempre que o recurso for apresentado em prazo maior do que o legalmente previsto, a jurisprudência entende que não se deve recebê-lo, tendo em vista o fenômeno da preclusão. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participara do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5053240 #
Numero do processo: 19515.001857/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO VERIFICADA NOS AUTOS EM QUE SE DISCUTE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SEGUE RESULTADO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE SE IMPÕE. Trata-se de multa imputada por descumprimento de obrigação acessória, nos termos do art. 32, inciso II, § 5° da Lei n°8.212/91, por ter a Recorrente, em tese, deixado de contabilizar em títulos próprios os lançamentos referentes a pagamentos de pró-labore a contribuintes individuais. Tendo os créditos de obrigação principal sido cancelados quanto aos lançamentos referentes a contabilização de pagamentos de pró-labore, não há que subsistir a autuação por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente. Thiago Taborda Simões – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5026487 #
Numero do processo: 19647.012886/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2002 a 31/03/2006 PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. FALHA DE REPRESENTAÇÃO. O requerimento de restituição de restituição de retenção de contribuições sociais somente pode ser feito pelo titular do crédito ou pessoa que legalmente o represente, sob pena de indeferimento, sem análise de mérito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos o relator Marcelo Magalhães Peixoto, e os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Marcelo Freitas de Souza Costa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto- Relator Ivacir Julio de Souza - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Julio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5026600 #
Numero do processo: 11065.100419/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 DESPACHO DECISÓRIO QUE DESCONSIDEROU NEGÓCIO JURÍDICO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. NULIDADE. É nulo o despacho decisório que desconsidera negócio jurídico praticado pelo contribuinte sem apontar o fundamento legal.
Numero da decisão: 3401-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento para anular o processo a partir do despacho decisório, inclusive. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Robson José Bayerl (Suplente). JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA