Numero do processo: 10580.723714/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. MOTIVAÇÃO DECORRENTE DE FALTA DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA E DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SUPREM A DESCONFORMIDADE APONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
São improcedentes as contribuições lançadas com base em Ato Cancelatório de Isenção motivado pela falta de títulos de utilidade pública e do certificado de entidade beneficente, quando o sujeito passivo posteriormente comprova que a desconformidade apontada não se configurou.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10218.000960/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
RECURSO DE OFÍCIO
OMISSÃO DE COMPRAS. PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS.
A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, quando não comprovado o seu efetivo pagamento. O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza, indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar por força do disposto no art. 112 do Código Tributário Nacional.
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA DE ICMS/ E DE DESPESAS COM TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para a glosa das despesas, quando sejam normais ou usuais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, isto é, quando guardem estreito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora, é indispensável que a investigação da veracidade e legitimidade, não só seja exaustiva, como fique comprovada nos autos a sua efetivação. Tendo faltado o necessário aprofundamento da ação fiscal, é de concluir-se pela validade da documentação apresentada para justificar a insubsistência das glosas efetuadas. Assim sendo, necessárias, usuais e normais segundo a atividade desenvolvida pela Pessoa Jurídica, as despesas
RECURSO VOLUNTÁRIO
FALTA DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE RECEITA AUFERIDA. OMISSÃO DE RECEITA. PROCEDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO.
A essência do lançamento de omissão de receita é a falta de inclusão do valor omitido na base de cálculo do tributo pago ou declarado ao fisco. Assim, é procedente o lançamento com base em omissão de receitas detectadas através de levantamento realizado nos documentos fiscais e livros da empresa.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. MANUTENÇÃO NO EXIGÍVEL DE OBRIGAÇÕES JÁ PAGAS OU INCOMPROVADAS.
A manutenção no passivo de obrigações já pagas e/ou a falta de comprovação, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção.
DESPESAS OPERACIONAIS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS, ORDENADOS, FRETES E SEGURO. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DESPESAS NORMAIS E USUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO.
As despesas operacionais são as necessárias, usuais e normais para o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica e devem ser comprovadas com documentos fiscais, hábeis e idôneos, sob pena de adição ao lucro líquido do exercício na determinação do lucro real. Meras alegações de que são despesas necessárias ou insinuações de que a autoridade fiscal lançadora deveria examinar os documentos nos estabelecimentos fornecedores não podem ser aceitas para restabelecer a dedutibilidade como despesas. Os registros contábeis de despesas que impactem o resultado devem estar lastreados em documentos hábeis a comprovarem a efetividade dos fatos que lhes deram causa, o que, não ocorrendo, enseja a sua glosa por parte da autoridade fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio as irregularidades apuradas.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 18088.720393/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. DESQUALIFICAÇÃO DO CÓDIGO FPAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL.LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO. Uma vez que a fiscalização demonstrou que durante o período da autuação a recorrente não possuía produção rural própria , resta claro que esta não poderia efetuar os recolhimentos de contribuições sociais sobre o regime da substituição da folha de pagamentos pela receita bruta, conforme dispõe o art. 22 da Lei 8.212/91.
MULTA QUALIFICADA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE SONEGAÇÃO FISCAL PELO MERO DESENQUADRAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DO CÓDIGO FPAS. FALTA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DA MULTA SIMPLES. Tendo em vista que no caso dos autos, os fundamentos adotados para a imputação da multa qualificada, por si só, não tem o condão de justificar a atuação dolosa do contribuinte em sonegar ou mesmo de seu evidente intuito de fraude, sobretudo quando este presta todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização e faz-se ativamente presente nos termos e atos durante a ação fiscal, é de ser aplicada a multa em seu patamar simples.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para desqualificar a multa aplicada. Ausência momentânea justificada do Conselheiro Elias Sampaio Freire (Presidente).
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 15504.721717/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa, quando descumprida regra para distribuição do benefício fixada no próprio instrumento de negociação ou não demonstração da aferição e cumprimento de metas.
GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea c do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que a multa aplicada seja comparada com a prevista no artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, prevalecendo a menor.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19740.000110/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
COFINS. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º DA CF/88. REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PREENCHIMENTO. NECESSIDADE.
As entidades arroladas no art. 195, § 7º da CF/88, para que possam gozar da imunidade ali insculpida, devem preencher os requisitos previstos em lei específica, no caso, a Lei nº 8.212/91, que, por intermédio de seu art. 55, define as condições necessárias para tal desiderato.
COFINS. ISENÇÃO. RECEITAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE. ART. 14, X DA MP. 2.158-35/2001.
As entidades de assistência social que atendam às disposições do art. 12 da Lei nº 9.532/97, que gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c da CF/88, tem direito à isenção da Cofins sobre as receitas próprias de sua atividade, por força do art. 14, X da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso do contribuinte. Sustentou pela recorrente Drª Ariene Amaral OAB/DF 20.928.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10925.001497/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES A OUTRO TRIMESTRE-CALEDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Cada pedido de ressarcimento deverá referir-se a um único trimestre-calendário, de modo que devem ser excluídos os valores estranhos ao trimestre que se quer o ressarcimento.
PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PEÇA PARA REPOSIÇÃO.
A aquisição de peças para reposição somente gera crédito do PIS e da COFINS não-cumulativos quando o contribuinte demonstra a sua essencialidade para o processo produtivo.
CRÉDITO DO PIS E DA COFINS NÃO-CUMULATIVOS. MATERIAL DE LIMPEZA. ESSENCIALIDADE PARA A ATIVIDADE DA CONTRIBUINTE.
No presente caso, ainda que o material de limpeza se configure como essencial à produção da recorrente, mormente por exigência das autoridades sanitárias, é necessário que haja perfeita identificação e descrição da finalidade/forma de utilização dos insumos no processo produtivo, sem o que não há possibilidade de aferir sua procedência e, como conseqüência, o reconhecimento do direito vindicado.
CRÉDITO DO PIS E DA COFINS NÃO-CUMULATIVOS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE.
Para definir o conceito de insumo no PIS e na COFINS não-cumulativos é necessário constatar a essencialidade do bem ao processo produtivo do contribuinte. Assim, geram crédito do PIS e da COFINS não-cumulativos somente as despesas com materiais considerados essenciais.
CRÉDITO DA COFINS E DO PIS NÃO-CUMULATIVOS. SERVIÇO DE FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMO. POSSIBILIDADE.
Como o custo com frete compõe o valor da despesa na aquisição de insumo, ele deve fazer parte do cálculo do crédito da COFINS não-cumulativa, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003.
RESSARCIMENTO. PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. ENCARGO DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Para gerar direito ao crédito do PIS e COFINS não-cumulativo dos encargos gerados pela depreciação de bens do ativo imobilizado, é necessário que o bem ativo tenha participação direta no processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DO PIS NÃO-CUMULATIVO. ART. 8º, DA LEI Nº 10.925/04. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO PARA COMPENSAR COM OUTRO TRIBUTO.
O aproveitamento de crédito presumido do PIS, de que trata o Art. 8º, da lei nº 10.925/04, para compensar com outros tributos, não é permitido para as cooperativas, ainda que eles acumulem-se em razão vendas com tributação suspensa, não tributadas, tributadas à alíquota zero ou isentas.
CÁLCULO DO RATEIO PROPORCIONAL INCORRETO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO.
Quando o cálculo do rateio proporcional apresentado pelo contribuinte está incorreto, cabe à autoridade fiscal corrigi-lo.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO QUANDO É PRESCINDÍVEL PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
A diligência deve ser realizada somente quando imprescindível para provar o alegado e alegado e formar o convencimento do julgador.
Numero da decisão: 3401-002.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao material de limpeza e às bombas. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Nos demais itens, negado provimento por unanimidade.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
ROBSON JOSÉ BAYERL Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Angela Sartori
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10932.720172/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
MATÉRIA ALHEIA AO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO.
Deixa-se de conhecer do recurso voluntário que contenha apenas matéria alheia ao lançamento.
MATÉRIA NÃO RECORRIDA.
Considera-se não recorrida a matéria, objeto do lançamento, que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente.
Numero da decisão: 1402-001.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16004.000364/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/06/2006
SUB-ROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. IMPROCEDÊNCIA
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições sociais exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de sub-rogado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13888.004784/2010-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2009
GFIP ÚNICA. MANUAL SEFIP/GFIP 8.0. GFIP-RETIFICADORA.
A emissão de uma segunda GFIP para a mesma competência configura-a como GFIP-Retificadora, a qual possui o condão de substituir a GFIP originária, assim sucessivamente, de modo que a última GFIP enviada deve conter todas as informações corretamente incluídas desde a entrega da primeira.
ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
De acordo com o entendimento do STJ, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao empregado a título de alimentação, eis que, independente da forma como tal benefício é ofertado, não há como desqualificar o seu caráter indenizatório.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS NO 13º SALÁRIO.
O STJ, nos autos do REsp 1.230.957, proferiu decisão, submetida à sistemática do art. 543-C do CPC, no sentido de afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, vinculando este Conselho à sua reprodução obrigatória, nos termos do art. 62-A do RICARF. Por conseguinte, tem-se afastados, também, os valores reflexos no 13º salário.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA.
A imputação da responsabilidade tributária aos sócios nos termos do art. 135, III, do CTN, deve estar lastreado de elementos probatórios da ocorrência de dolo por parte dos supostos infratores.
A solidariedade passiva deve estar devidamente fundamentada nos arts. 124, I e 135, III, ambos do CTN.
No caso concreto, a autoridade fiscal imputou a responsabilidade solidária aos sócios por vislumbrar a prática de sonegação fiscal, fato que não restou devidamente comprovado, razão pela qual os sócios devem ser afastados do pólo passivo da autuação.
MULTA QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.
Tendo em vista a ausência de elementos probatórios apto a qualificar a multa por inexistir fraude, dolo ou má-fé, não merece prosperar a qualificação, razão pela qual deve ser afastada.
MULTA AGRAVADA. NÃO PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. NÃO CABIMENTO. DESAGRAVAMENTO.
Deve-se desagravar a multa de oficio, pois o Fisco já detinha informações suficientes para concretizar a autuação. Assim, o não atendimento às intimações da .fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração, não criando qualquer prejuízo para o procedimento fiscal. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para exonerar os créditos referentes à alimentação em pecúnia, aviso prévio indenizado e seus reflexos no 13º salário indenizado, assim como para afastar a qualificação das multas (qualificada de 150% e agravada em 50%) e a responsabilidade solidária dos sócios. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da alimentação. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10860.901788/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO.
Não há que se conhecer do recurso voluntário diante da apresentação de pedido de desistência, por perda do objeto.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3401-002.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade, não se conheceu do recurso.
(assinatura digital)
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
(assinatura digital)
Fernando Marques Cleto Duarte - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros Da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
