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5734605 #
Numero do processo: 35464.004931/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5690100 #
Numero do processo: 11128.006791/2006-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 26/09/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO. PENALIDADES APLICÁVEIS. O erro na indicação da classificação fiscal na DI, máxime quando a descrição empregada é capaz de provocar erro por parte do agente do Fisco, é declaração inexata que enseja a aplicação da multa proporcional ao valor do imposto que deixou de ser recolhido em decorrência do erros; da multa regulamentar de um por cento do valor aduaneiro, em razão do referido erro, e; da multa por infração ao controle administrativo das importações, em razão da falta de licenciamento para a importação da mercadoria efetivamente importada, discrepante da descrita na DI respectiva. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Adriana Oliveira e Ribeiro, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5651553 #
Numero do processo: 15956.720160/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ALEGAÇÃO SEM PROVAS. De acordo com a legislação, a defesa mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para a revisão do lançamento. Cabe ao contribuinte trazer aos autos todos os dados e documentos que entende comprovadores dos fatos que alega. BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A alegação de que o valor tributável apurado pela fiscalização corresponde a receitas financeiras deve estar respaldada por provas documentais idôneas. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. Não Comprovado o evidente intuito de fraude, desqualifica-se a multa de ofício..
Numero da decisão: 1401-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5690111 #
Numero do processo: 10875.909392/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2005 PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federa Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Maria Cristina Sifuentes (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Helder Massaaki Kanamaru (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

5734517 #
Numero do processo: 19515.004527/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições destinadas a terceiros a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados a seu serviço. LANÇAMENTO COM BASE NA CONTABILIDADE, NAS DIRFS E GFIPS. CRUZAMENTO ENTRE AS INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. É possível a comparação de valores constantes na contabilidade da empresa, bem como o cruzamento dos dados constantes das DIRFs e GFIPs, para fins de lançamento do crédito tributário, desde que devidamente justificados os motivos e os critérios utilizados. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O Relatório Fiscal do Auto de Infração e seus correspondentes Anexos ofereceram as condições necessárias para que o contribuinte conhecesse o procedimento fiscal e apresentasse a sua defesa ao lançamento, estando discriminados, nestes, a situação fática constatada e os dispositivos legais que ampararam a autuação. SALÁRIO-EDUCAÇÃO É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1998, e no regime da Lei 9.424/1996. Súmula 732 do STF. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. EMPRESA URBANA. LEGALIDADE. É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. Inclusive o STJ (REsp 977.058/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC), assentou tal entendimento acerca da legitimidade da cobrança, por se caracterizar como CIDE, não tendo sido extinta pela Lei 7.787/89, tampouco pela Lei 8.213/91. CONTRIBUIÇÃO AO SENAC, SESC E SEBRAE. LEGALIDADE. As empresas vinculadas à Confederação Nacional do Comércio estão obrigadas ao recolhimento das contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC, previstas em normas regularmente editadas. A contribuição ao SEBRAE, como mero adicional sobre as destinadas ao SESC/SENAC, deve ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas. ENCARGOS LEGAIS. JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. É legítima a cobrança dos encargos legais em percentuais estabelecidos de acordo com a própria legislação, bem como também é legítima a cobrança dos juros com a utilização da taxa Selic no seu cálculo, conforme Súmula nº 04 do CARF e posicionamento do STF em sede de repercussão geral (RE 582.461) sobre o assunto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5690104 #
Numero do processo: 13896.721081/2013-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. NÃO CUMULATIVIDADE. CUSTOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO. Os custos necessários à realização da atividade e da manutenção da fonte prestadora dos serviços somente podem gerar créditos da contribuição se previstos na legislação e cuja escrituração contábil estiver devidamente amparada por documentos hábeis e idôneos, que consignem as partes efetivamente envolvidas nas respectivas operações. Notas fiscais emitidas contra terceiros não amparam a tomada de créditos da contribuição social não cumulativa. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Por não integrar o conceito de insumo utilizado na produção e nem ser considerada operação de venda, os valores das despesas efetuadas com fretes contratados para as transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não geram direito a créditos da contribuição social não cumulativa. CRÉDITOS. ALUGUÉIS DE IMÓVEIS. COMPROVAÇÃO. Os aluguéis de imóveis pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da pessoa jurídica, devidamente comprovados, ensejam o creditamento da contribuições social não cumulativa. CRÉDITOS. ALUGUEL DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. A tomada de crédito por aluguéis pagos restringe-se a prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, quedando não autorizada no caso de aluguel de veículos automotores, ainda que usados na atividade-fim. CRÉDITOS. GASTOS COM COMBUSTÍVEL. POSSIBILIDADE. Autoriza-se o creditamento sobre o montante dos gasto com combustível insumido na prestação de serviço de troca e reparo de vidros automotivos em domicílio da clientela. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas dos créditos (i) por despesas de aluguel de espaço físico pagas a Contractor Peopleware & Technology Serviços de Teleatendimento Ltda. (reversão integral da glosa) e a Vila da Serra Imóveis Ltda, admitindo-se, quanto a este, a dedução de créditos das contribuição calculados sobre base limitada a R$ 8.500,00 mensais; (ii) por fretes pagos nas operações de vendas no montante R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) e R$ 35,01 (trinta e cinco reais e um centavo) de créditos de PIS e de Cofins respectivamente, e (iii) dos gastos dos combustível dos veículos automotores empregados na prestação de troca e reparo de vidros automotivos em domicílio de sua clientela, devidamente comprovados nos autos. Vencidos o Conselheiro Luiz Rogério Sawaya Batista, que deu provimento integral, exceto em relação aos fretes; o Conselheiro Ivan Allegretti, quanto à decadência, frete entre estabelecimentos, e despesas de aluguéis de imóveis pelo valor integral e aluguéis de veículos, e; o Conselheiro Domingos de Sá Filho, quanto ao direito de crédito sobre despesas de aluguéis com armazéns, imóveis e veículos. Esteve presente ao julgamento a Dra. Ana Carolina Uttimati, OAB/SP 207.382. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaia Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5724739 #
Numero do processo: 15586.720065/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA QUALIFICADA. Correta a exigência da multa qualificada quando comprovada a intenção deliberada da contribuinte em retardar ou impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 1401-001.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que desqualificavam a multa de ofício. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5643301 #
Numero do processo: 13931.000396/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire – Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5698897 #
Numero do processo: 10073.001418/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 13/01/2004 a 30/12/2004 Ementa CND Exigência de certidão emitida pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil é vedada para fins de concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal. DECADÊNCIA. TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. É a existência de antecipação do pagamento o que determina a aplicação do prazo de cinco anos a contar do fato gerador (aplicação do artigo 150, §4º, do CTN). Não havendo pagamento, altera-se a aplicação do termo a quo passando a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o previsto no inciso I do artigo 173 do CTN. Na analise da decadência para os tributos incidentes em operação de importação, para se decidir se houve antecipação de pagamento, é necessário que se tenha pagamento especifico do tributo, umbilicalmente ligado ao mesmo fato gerador, e que ele tenha sido efetivamente realizado e em termos de antecipação ou anterior à data de seu vencimento. PRAZO PARA REVISÃO ADUANEIRA. NÃO APLICABILIDADE A OUTROS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE INSTITUTOS. A regra da Lei Aduaneira que define em cinco anos o prazo máximo para a realização de revisão aduaneira somente pode ser aplicada ao procedimento fiscal-aduaneiro de revisão aduaneira estrito senso, não se devendo estendê-lo para os outros tipos de procedimentos de auditoria ou de fiscalização dos quais decorram revisão ou retificação de declaração de importação ou de exportação.
Numero da decisão: 3401-002.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício no que diz respeito a exigência da CND e quanto à decadência, por maioria de votos deu-se provimento ao recurso de ofício, vencidas as Conselheiras Ângela Sartori (relatora) e Raquel Motta Brandão Minatel. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário. Ausência temporária e justificadamente a Conselheira Monica de Los Rios. ROBSON JOSE BAYERL- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Ângela Sartori, Raquel Motta Brandão Minatel, Claudio Monroe Massetti e Eloy Eros da Silva Nogueira.. Ausente temporariamente a conselheira Mônica Monteiro Garcia de Los Rios,
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5659749 #
Numero do processo: 11050.001006/2002-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: Súmula CARF nº 20 Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Numero da decisão: 3402-002.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator/Presidente em exercício. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Helder Massaaki Kanamaru, Mara Cristina Sifuente e Fenelon Moscoso de Almeida
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO