Sistemas: Acordãos
Busca:
4683164 #
Numero do processo: 10880.021407/91-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6°, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar n° 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. RECURSO "EX OFFICIO" - FINSOCIAL/FATURAMENTO - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da autuação de parte da omissão de receitas é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 107-06388
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DECLARAR insubsistente o lançamento
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4683078 #
Numero do processo: 10880.019977/91-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.R.FONTE - DECORRÊNCIA - A improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes. Recurso provido
Numero da decisão: 107-06226
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4710776 #
Numero do processo: 13706.002436/96-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda da pessoa física, decai após cinco anos contados da data da notificação do lançamento primitivo. DESPESAS PAGAS PELA EMPRESA - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, bastando haver benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Integrarão a remuneração dos beneficiários, as despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e assessores, pagos diretamente ou através da contratação de terceiros. LANÇAMENTO - REQUISITOS - A constituição do crédito tributário, via lançamento, não pode prescindir de um mínimo de certeza quanto aos fatos ensejadores da tributração. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18010
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a incidência a título de omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica. Vencidos os Conselheiros Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes (Relatora) que proviam apenas quanto à aceitação do respectivo imposto de renda na fonte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4711957 #
Numero do processo: 13710.000591/99-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4709007 #
Numero do processo: 13642.000020/00-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Havendo o contribuinte comprovado, através de documentação hábil, a efetiva prestação dos serviços, lícita é a dedução do pagamento efetuado a psicólogo, a título de despesas médicas. IRPF - DEDUÇÃO - PREVIDÊNCIA OFICIAL - DEPENDENTES - As despesas pagas, a título de previdência oficial, em nome de cônjuge, quando dependente na DIRPF, podem ser deduzidas, da mesma forma que tributados rendimentos, se percebidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18075
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4712940 #
Numero do processo: 13770.000640/99-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Em tendo sido afastada por este Conselho a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12431
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4711903 #
Numero do processo: 13710.000263/99-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA -o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11940
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4711909 #
Numero do processo: 13710.000300/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Desta forma, se o contribuinte está sob procedimento fiscal, eventual apresentação de declarações retificadoras não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a nulidade do lançamento de ofício. RENDIMENTOS OMITIDOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de ofício, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada. DEPENDENTES - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia de mil e oitenta reais por dependente, desde que comprovada a relação de dependência (filho), por meio de certidão de nascimento. DESPESAS MÉDICAS -DEDUÇÃO - Tendo sido comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos os gastos efetuados com despesas médicas, é de se considerar a dedução pleiteada. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL / CONTRIBUIÇÃO À DE PREVIDÊNCIA PRIVADA / CONTRIBUIÇÃO A FUNDOS DE APOSENTADORIA - DEDUÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderão ser deduzidas as contribuições à previdência oficial e às entidades de previdência privada domiciliadas no País, destinadas a custear benefícios assemelhados aos da Previdência Social, desde que devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO - As despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, devidamente comprovadas, são dedutíveis até o montante estabelecido pela legislação tributária vigente. PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar o valor de R$ 4.681,40 a titulo de despesas dedutíveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4710969 #
Numero do processo: 13706.004553/95-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INJUSTIFICADO - Por refletir omissão de rendimentos, constitui matéria tributável o valor do acréscimo patrimonial não respaldado por recursos cujas origens sejam justificadas por rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Meros indícios de origem de recursos no exterior não são suficientes para elidir tributação. Há que ser provado o efetivo ingresso dos mesmos no País. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10879
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Se abstiveram de votar, nos termos do artigo 22, parágrafo 2°, do Regimento Interno, as Conselheiras Sueli Efigênia Mendes de Britto e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4744861 #
Numero do processo: 10120.000974/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PAGAMENTOS “EXTRA FOLHA”. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Ao provar que a empresa pagava remunerações a seus empregados, sem que tais valores fossem objeto de declaração ao Fisco e registro contábil, a Auditoria cumpriu o seu mister de demonstrar a ocorrência dos fatos geradores correspondentes a esses pagamentos. REMUNERAÇÃO CONSTANTE EM RECIBOS DE PAGAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA. Não se caracteriza a aferição indireta do salário de contribuição quando o mesmo é obtido de documentos comprobatórios de pagamento de remuneração, no presente caso, recibos e extratos bancários. BIS IN IDEM. APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS NÃO DECLARADAS EM GFIP. INEXISTÊNCIA. No crédito em questão foram apuradas as contribuições incidentes sobre remunerações não declaradas em GFIP, assim não há duplicidade de cobrança, uma vez que em relação a tais parcelas não houve qualquer recolhimento de contribuições. Todavia, não se admite qualquer apuração por arbitramento para esses fatos geradores, uma vez que os valores exigidos foram calculados diretamente dos documentos analisados pelo Fisco. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado. PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INAPLICABILIDADE. O procedimento fiscal possui característica inquisitória, não sendo cabível, nessa fase, a observância do contraditório, que só se estabelecerá depois de concretizado o lançamento. RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE ENFRENTA TODOS OS PONTOS DA IMPUGNAÇÃO E CARREGA A MOTIVAÇÃO SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO SUJEITO PASSIVO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando o órgão julgador enfrenta todas as alegações suscitadas por esse e traz a motivação necessária ao exercício do pleno direito defesa do administrado. REQUERIMENTO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica/diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 INDICAÇÃO DOS MOTIVOS PARA SELEÇÃO DE EMPRESA A SER SUBMETIDA A PROCEDIMENTO FISCAL. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. Os procedimentos fiscais, em geral, tem por finalidade averiguar a regularidade do sujeito passivo quanto ao cumprimento de suas obrigações tributárias, não sendo obrigatório à Administração Tributária justificar os motivos que a levaram a selecionar determinado contribuinte a ser submetido a ação fiscal. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS FISCAIS NA SEDE DA EMPRESA FISCALIZADA. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. Inexiste norma que obrigue o Fisco a desenvolver os trabalhos de auditoria necessariamente em estabelecimento do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.056
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar as preliminares suscitadas; II) indeferir o pedido de perícia técnica/diligência; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO