Numero do processo: 15563.000308/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2006
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Mantém-se o lançamento de ofício realizado com base em dados apurados pela Fiscalização, não infirmados pelo interessado, relativos à saída de produtos com insuficiência de lançamento do imposto e às diferenças apuradas entre os valores escriturados não declarados ou declarados após o início do procedimento fiscal.
MULTA QUALIFICADA.HIPÓTESES.
Calcular o IPI a ser lançado na nota fiscal tomando por base classe tarifária a que não pertence o produto vendido caracteriza alteração dolosa da circunstâncias materiais do fato gerador, tipificando-se a hipótese de sonegação fiscal prevista no art. 71 da Lei n° 4.502/1971.
MULTA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Lei superveniente que comina penalidade menos severa ou que revoga a multa anteriormente exigível deve ser aplicada, com base no princípio da retroatividade benigna. O dispositivo legal vigente restringe a aplicação da multa isolada à hipótese de falsidade em declaração apresentada pelo contribuinte, hipótese essa que não se configurou no presente caso.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES JÁ DECLARADOS EM DCTF.
A partir da entrada em vigor do art. 18 da Medida Provisória n° 135/2003, convertida na Lei n° 10.833/2003, eliminada foi a possibilidade de lançamento de ofício para exigência de créditos tributários lançados em DCTF sem lastro jurídico para a sua não extinção. Tais valores passaram, desde então, a serem encaminhados diretamente para cobrança administrativa e judicial, sem que se cogite na formalização de peça de lançamento, que só tomará contornos de legitimidade caso a DCTF tenha sido apresentada posteriormente à instauração de procedimento fiscal (IN SRF n° 482/2004, art.10, § 2°)
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-000.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) negar provimento ao recurso de ofício; e II) dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o agravamento referente à compensação com títulos da dívida pública, nos termos do voto do relator.
assinado digitalmente
Robson José Bayerl - Presidente em Exercício
assinado digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10120.005744/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, utilizando o critério proporcional à área construída para apuração dos valores devidos a título de mão de obra.
Numero da decisão: 2401-005.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10850.900603/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DAS DRJ. A competência para julgamento em 1 a. instância dos processos administrativos fiscais é da Receita Federal do Brasil, por suas delegacias de julgamento (DRJ). Não há nulidade no procedimento de remanejar os procedimento entre as delegacias de julgamento, pelo Secretário da Receita Federal. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. APRECIAÇÃO DE PROVAS. Não é nulo o acórdão de 1 a. instância que aprecia as provas trazidas aos autos e fundamenta a decisão, ainda que sucintamente. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar que novo despacho decisório seja proferido pela DRF de origem considerando o direito creditório pleiteado na DIPJ/2003 (ano-calendário 2002) de recibo nº 1054862015..
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10950.005926/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991
FINSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
Consoante entendimento fixado na Solução de Consulta nº 279 - Cosit, de 07/10/2014, lastreada na Solução de Divergência nº 23 - Cosit, de 17/08/2011, os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB, com as restrições atualmente vigentes, quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva. Interpretação consentânea com a tese fixada no REsp 1.137.738/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, então vigente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-004.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Cassio Schappo (suplente convocado), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausentes os Conselheiros Tiago Guerra Machado e Fenelon Moscoso de Almeida (justificadamente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11080.100927/2005-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
INOVAÇÃO RECURSAL.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na manifestação de inconformidade.
IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O VALOR DE ALIENAÇÃO E O CUSTO DE AQUISIÇÃO. INCIDÊNCIA.
Nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.713/1988, a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição está sujeita ao imposto de renda sobre ganho de capital.
Numero da decisão: 2401-005.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, por unanimidade, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que conheceu do recurso e negou provimento. Processo julgado na sessão do dia 19/01/2018, período da tarde.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10245.720136/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. MÉRITO.
Não há que se falar em nulidade do lançamento, quando a alegação recai sobre aspecto que deva ser apreciado na análise meritória do lançamento.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO IMÓVEL RURAL. BENFEITORIAS. ATIVIDADE RURAL.
Deve ser adicionado ao valor da terra nua alienada, o produto da alienação das benfeitorias, quando os respectivos investimentos não houverem sido considerados na apuração do resultado da atividade rural.
Numero da decisão: 2402-006.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10552.000345/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 15504.723993/2015-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de normas, havendo expressa vedação no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, com a redação alterada pela Lei nº 11.941/09, além de súmula de jurisprudência (Súmula CARF nº 2)
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010
NULIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de qualquer vício a decisão administrativa que enfrenta todas as questões postas em recurso pelo interessado, não consubstanciando qualquer defeito o não acolhimento, como questão preliminar, de pontos controvertidos que, por sua natureza, confundem-se com o próprio mérito da discussão.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2009, 2010
IOF. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. MÚTUO. CARACTERIZAÇÃO.
A entrega ou colocação de recursos financeiros à disposição de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, havendo ou não contrato formal e independente do nomen juris que se atribua ao ajuste, consubstancia hipótese de incidência do IOF, mesmo que constatada a partir de registros ou lançamentos contábeis, ainda que sem classificação específica, mas que, pela sua natureza, importem colocação ou entrega de recursos à disposição de terceiros.
IOF. ADIANTAMENTO PARA FUTUROS AUMENTOS DE CAPITAL - AFAC. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. INCIDÊNCIA.
Os adiantamentos para futuros aumentos de capitais (AFAC) entre pessoas jurídicas interligadas, para que não configurem operações de crédito, devem ser precedidos de compromisso formal irrevogável, firmado por ambas as partes, que os recursos se destinam exclusivamente a aumento de capital e que esta integralização ocorra até a primeira Assembléia-Geral Extraordinária (AGE) ou alteração contratual, após o ingresso dos recursos na sociedade tomadora, além, é claro, que os lançamento contábeis reflitam esta opção das entidades. Caso contrário, inobservadas essas condições, deve a entrega ou disponibilização de recursos financeiros caracterizar operação de crédito e sujeitar-se à incidência do IOF.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira ,Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanharam o relator pelas conclusões, em função de verificação de carência probatória por parte da recorrente.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10805.906366/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES.
De acordo com a definição dada pelo STJ por meio do Recurso Repetitivo nº 217, são enquadrados como serviços hospitalares os serviços de atendimento à saúde, independentemente do local de prestação, excluindo-se, apenas, os serviços de simples consulta que não se identificam com as atividades prestadas em âmbito hospitalar.
Numero da decisão: 1401-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10768.001563/2003-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DCOMP Declaração de Compensação
Anos calendário: 1998, 1999 e 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PROVA DOS VALORES RETIDOS NA FONTE. FISCALIZAÇÃO QUANTO AO OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE TEM INÍCIO NA DATA DO FATO GERADOR.
Apresentado o pedido de compensação, a Fazenda Nacional tem 05 (cinco) anos para homologar, sob pena de homologação tácita. Esta prazo, contudo, não desloca o inicio do prazo decadencial que, nos casos em que há pagamento, aqui compreendido, entre outros, o IRRF e as estimativas mensais, tem como marco inicial a data do fato gerador.
No procedimento de compensação, para extinguir débito com crédito oriundo de saldo negativo de IRPJ decorrente de retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte ou recolhimento de estimativas em valor superior ao imposto apurado, a autoridade fiscal tem a prerrogativa de verificar, a qualquer tempo, a efetividade das retenções ou do recolhimento das estimativas que contribuem na formação do saldo negativo do IRPJ. Confirmada a existência
do IRRF ou do recolhimento das estimativas, decorridos mais de cinco anos do fato gerador, não pode a autoridade fiscal glosar estes valores sob o fundamento de que os rendimentos que geraram o IRRF não foram oferecidos à tributação. Tal procedimento implicaria, por meios transversos, contornar o transcurso do prazo decadencial para rever a apuração do lucro real do
contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o saldo negativo do ano-calendário de 1998, no valor de R$ 250.007,02 e homologar as compensações efetuadas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
