Numero do processo: 15444.720121/2020-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
FATURA COMERCIAL. NACIONALIZAÇÃO. FALIDADE IDEOLÓGICA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MATERIAIS. DIVERGÊNCIAS FORMAIS NÃO CONFIGURAM FALSIDADE.
A configuração da infração prevista no art. 105, VI, do Decreto-Lei nº 37/1976 e pelo art. 689, VI, do Decreto nº 6.759/2009 exige comprovação inequívoca. Divergências formais de datas, numeração ou emissão, desacompanhadas de inconsistências econômicas, operacionais ou cambiais, não são aptas a caracterizar falsidade.
Não demonstrada adulteração, simulação ou ocultação de preço, afasta-se a penalidade.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA POR USO DE DOCUMENTO FALSO NO DESPACHO ADUANEIRO. ART. 73 DA LEI 10.833/2003 C/C ART. 23, §3º, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976, ART. 105, VI, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966 E ART. 689, VI, DO DECRETO 6.759/2009. NATUREZA TRIBUTÁRIA DA INFRAÇÃO. BEM JURÍDICO TUTELADO. TEMA 1.293/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, §1º, DA LEI 9.873/1999.
A multa aplicada por uso de documento falso no despacho aduaneiro, prevista no art. 73 da Lei nº 10.833/2003 c/c art. 105, inciso VI do Decreto-Lei nº 37/1966 e executada na forma substitutiva do perdimento (art. 23, §3º, do DL 1.455/1976), tutela diretamente a arrecadação e a fiscalização dos tributos incidentes sobre a importação, pois a falsidade documental compromete a constituição do crédito tributário, a identificação do sujeito passivo e a correta apuração do valor aduaneiro.
Nos termos da Tese 3 do Tema 1.293/STJ, não se aplica a prescrição intercorrente às infrações cuja obrigação violada se destina imediata e diretamente à proteção tributária, ainda que praticadas em ambiente aduaneiro. A falsidade documental qualificada no art. 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37/1966 afeta o núcleo da relação jurídico-tributária, não configurando irregularidade administrativa meramente formal.
Reconhecida a natureza tributária da penalidade, afasta-se a incidência do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS. ART. 3º, II, DA IN RFB Nº 1.862/2018. NULIDADE DA IMPUTAÇÃO.
A imputação de responsabilidade tributária a terceiro exige a descrição clara e individualizada dos fatos que caracterizam o vínculo de responsabilidade, bem como a demonstração de sua participação no ilícito, nos termos do art. 3º, inciso II, da IN RFB nº 1.862/2018.
A mera indicação de fundamentos legais, desacompanhada de narrativa fática específica no Relatório Fiscal e no Termo de Sujeição Passiva, não supre a exigência normativa nem permite o exercício pleno do direito de defesa.
Verificada a omissão quanto à descrição da conduta do sócio administrador e à sua vinculação concreta aos fatos apurados, impõe-se o afastamento da responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 3402-013.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo, e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido para, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração.
Assinado Digitalmente
José de Assis Ferraz Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
Numero do processo: 19613.720639/2021-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/07/2018
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
Mesmo inexistindo o trânsito em julgado na época das compensações efetuadas, mas estando o mérito da discussão já definitivamente julgada nos tribunais superiores, nos casos que vinculam os conselheiros do CARF, deve-se aplicar aos processos pendentes de julgamento.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO VINCULATIVA. Súmula CARF nº 206. NÃO APLICAÇÃO.
A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Não aplicação, tendo em vista decisão judicial erga omnes do STF e repercussão geral do STJ, superveniente no curso do processo administrativo.
COMPENSAÇÃO. PRÉVIA RETIFICAÇÃO DA GFIP. REQUISITO.
A prévia retificação da GFIP da competência em que ocorreu o recolhimento indevido é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias
Numero da decisão: 2402-013.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para que sejam consideradas as compensações efetuadas pela empresa de contribuições incidentes sobre o 1/3 de férias, aviso prévio indenizado e dos 15 dias que antecedem ao Auxílio-Doença, inclusive aquelas posteriores ao período da alegada desistência da demanda judicial, cancelando-se as glosas correspondentes. .
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 11020.912601/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 227 DO RIPI. AQUISIÇÕES DE COMERCIANTES VAREJISTAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111 DO CTN.
O crédito presumido do art. 227 do RIPI constitui benefício fiscal de natureza excepcional, cuja fruição depende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais, não se admitindo interpretação ampliativa ou equiparação de hipóteses não previstas. A ausência de comprovação de que os fornecedores se enquadram como comerciantes atacadistas não contribuintes impede o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3402-012.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José de Assis Ferraz Neto que dava provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 18471.001133/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
Ementa:
Recurso de Ofício.
CORRETO O JULGAMENTO DA DRJ QUE EXCLUI DO LANÇAMENTO OS VALORES JÁ DECLARADOS EM DCTF OU INCLUÍDOS EM PARCELAMENTO.
Cabível a exoneração do lançamento que contemple débitos constantes de DCTF apresentada pelo sujeito passivo ou de parcelamento deferido antes da ciência do lançamento.
LUCRO ARBITRADO. REVENDA DE MERCADORIAS.
A base de cálculo do IRPJ, no caso do lucro arbitrado, na atividade de revenda de mercadorias, é constituída pela aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta trimestral conhecida.Recurso de ofício negado.
Recurso Voluntário.
ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
FORA DESFEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há nos autos prova de que o contrato de compra e venda, levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos fora desfeito, razão pela qual mantém-se a exigência do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS SENDO
UM COM VALOR REAL OMITIDO DA FISCALIZAÇÃO E OUTRO, INFORMADO À AUTORIDADE FISCAL, COM VALOR MUITO AQUÉM AO NEGÓCIO PRATICADO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A INTENÇÃO DE SONEGAR TRIBUTO.
QUALIFICADORA DA MULTA QUE SE MANTÉM.
O ato pelo qual o sujeito passivo celebra dois contratos referentes a um único negócio, num deles registrando o valor efetivamente praticado, omitido dafiscalização, e noutro indica importância bem aquém ao preço negociado, caracteriza situação que justifica a qualificadora da multa decorrente da
intenção de sonegar tributos. Multa qualificada que se mantém.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 19613.727536/2021-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2001, 2002, 2004, 2005
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ÓBICE DE CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. ART. 18 DA LEI Nº 10.833/03.
Alterada a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/03, pela Lei nº 11.488/2007, que limitou a aplicação da multa isolada do art. 90 da MP 2.15835 aos casos de não-homologação da compensação, quando comprovada falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, deve ser aplicada a retroatividade benigna do art. 106, II, do Código Tributário Nacional, para afastar a penalidade imposta àquele que apenas tenha utilizado crédito não passível de compensação, nas hipóteses de compensação não homologada.
Numero da decisão: 2402-013.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10840.900872/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/09/2005 a 01/07/2010
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PER/DCOMP. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO SALDO CREDOR RESSARCÍVEL. SALDO CREDOR DE PERÍODO ANTERIOR. LIMITES DE APROVEITAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC.
Nos processos decorrentes da não homologação de Declaração de Compensação, compete ao sujeito passivo comprovar, mediante prova idônea, a liquidez e a certeza do crédito utilizado, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Constatado, em diligência fiscal, que o saldo credor proveniente de períodos anteriores já havia sido integralmente utilizado em pedidos de ressarcimento ou compensação anteriormente formalizados, não subsiste saldo remanescente passível de transporte para o período de apuração em exame.
Numero da decisão: 3402-013.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10840.900871/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PER/DCOMP. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO SALDO CREDOR RESSARCÍVEL. SALDO CREDOR DE PERÍODO ANTERIOR. LIMITES DE APROVEITAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC.
Nos processos decorrentes da não homologação de Declaração de Compensação, compete ao sujeito passivo comprovar, mediante prova idônea, a liquidez e a certeza do crédito utilizado, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Constatado, em diligência fiscal, que o saldo credor proveniente de períodos anteriores já havia sido integralmente utilizado em pedidos de ressarcimento ou compensação anteriormente formalizados, não subsiste saldo remanescente passível de transporte para o período de apuração em exame.
Numero da decisão: 3402-013.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 15471.001603/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA – IRPF. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MESMA MATÉRIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. Configurada a identidade entre a discussão judicial e a matéria suscitada na impugnação e no recurso voluntário, resta obstado o conhecimento do recurso na esfera administrativa.
Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 2402-013.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto face à concomitância com ação judicial, nos termos do voto condutor.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 13987.000211/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO. CABIMENTO.
Provado que o dispositivo legal embasador do direito (art. 11 da Lei 9.779/99) foi incorretamente informado, especialmente porque ausente ainda do formulário instituído pela IN 21/97, e provada, ademais, a suficiência do pleito à sua luz, deve o direito ser reconhecido, superando-se o erro material
cometido na formalização do pleito
Numero da decisão: 3402-001.228
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira, que anulava o processo a partir do despacho decisório. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 17198.720011/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.058
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.055, de 13 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Bruno Minoru Takii
