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11499199 #
Numero do processo: 10950.721187/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL EXCLUSÃO DE OFÍCIO - LIMITE DE RECEITA BRUTA EXCEDIDO. A pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, por iniciativa da Autoridade Administrativa, quando constatada a falta de comunicação de exclusão obrigatória ( Art. 29, inciso I da LC 123/2006). Deverá ser excluída obrigatoriamente do Simples Nacional a empresa, quando ultrapassado, no ano calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3.º quando não estiver no ano-calendário de início de atividade. ( Art. 30, inciso IV da LC 123/2006) SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EFEITOS. A exclusão do Simples Nacional surtirá efeito a partir de 1.º de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3.º ( Art. 31 , inciso V, alínea b, da Lei Complementar nº 123/2006), impedindo a opção por este regime diferenciado e favorecido de tributação pelos próximos 10 (dez) anos-calendário seguintes (agravante estabelecido no § 2.º do artigo 29 da referida LC). EXCLUSÃO DE VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. COMPROVAÇÃO. Se o lançamento foi realizado a partir de informações prestadas pelo próprio contribuinte, cabe à recorrente demonstrar que houve inclusão indevida na base de cálculo declarada. NATUREZA REMUNERATÓRIA. FÉRIAS GOZADAS. HORA EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 13º SALÁRIO. As verbas pagas a título de: férias gozadas, hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e 13º Salário mesmo que indenizado, constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ILICITUDES. CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE COMUM. A responsabilização solidária com fundamento no art. 124, inciso I, do CTN, pressupõe a participação conjunta das pessoas envolvidas na prática das situações que constituam o fato gerador, o que caracteriza o interesse jurídico comum. A ocorrência de ilícitos (abuso da personalidade jurídica; transferência irregular de empregados e confusão patrimonial) acaba por afastar a natural distinção e individualização das pessoas integrantes de um grupo econômico, colocando-as numa situação de comunhão de interesses tal que se poderia entender que o fato jurídico praticado por uma pessoa seria apenas formalmente independente, tendo sido realizado em comunhão de todos os envolvidos, o que, por sua vez, caracterizaria o interesse comum. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.- DIRETORES, GERENTES, REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135 III DO CTN. É solidária a responsabilidade do sócio com poder de gestão pelos créditos decorrentes de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei, contrato social ou estatuto. A caracterização da responsabilidade pessoal dos sócios-gerentes pelos créditos tributários não exclui a responsabilidade direta do contribuinte. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTADOR. INAPLICABILIDADE. A exigência tributária não pode ser imputada ao contador, se não restar comprovado que este agiu à revelia ou em conluio com os representantes da pessoa jurídica, que teria recebido poderes e tenha efetivamente praticado atos que ensejassem a redução indevida e dolosa de tributos. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Aplica-se a redução do percentual de multa qualificada em cumprimento ao princípio da legalidade.
Numero da decisão: 1401-007.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários interpostos, exceto os da responsável Cláudia Jeane de Souza Silva, da Ingá Alumínios Ltda, por intempestividade, e em conhecer em parte do recurso voluntário da contribuinte, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%, em conformidade com o disposto no art. 14, da Lei nº 14.689, de 2023 e dar provimento ao recurso do contador Reginaldo Antônio Fiori, para excluir sua responsabilidade tributária. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11499233 #
Numero do processo: 12448.906427/2020-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Cláudia de Oliveira Borges, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11501371 #
Numero do processo: 11080.924552/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 INSUMOS. PRODUTOS QUÍMICOS EMPREGADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA. ESSENCIALIDADE. Os produtos químicos empregados no tratamento da água utilizada na fabricação de produtos petroquímicos e na geração de vapor qualificam-se como insumos quando demonstrada, por prova técnica idônea, sua essencialidade ao processo produtivo, nos termos dos critérios fixados pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS PORTUÁRIAS. MOVIMENTAÇÃO E ESCOAMENTO DE PRODUTOS ACABADOS. FASE POSTERIOR À PRODUÇÃO. CRÉDITOS. SÚMULA CARF 232. As despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas. FRETES AQUAVIÁRIOS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES APROPRIADOS E OS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. DUPLICIDADE. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte demonstrar a liquidez e a certeza do direito creditório. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. O princípio da verdade material não afasta o ônus do contribuinte de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nem supre a ausência de elementos necessários à verificação dos requisitos legais do creditamento. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF 231. O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. PIS-IMPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GLOSA MATERIAL. RECOMPOSIÇÃO DO DACON. UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA DOS CRÉDITOS NA DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. A recomposição das fichas do DACON realizada no procedimento de ressarcimento não configura compensação de ofício nem constituição de crédito tributário sem lançamento, mas aplicação da ordem legal de utilização dos créditos.
Numero da decisão: 3401-014.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento revertendo as glosas do tópico: DOS BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS: INSUMOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA, KURITA OXA 101 E KURITA OXM 201, PETROFLO 20Y114 E BETZDEARBORN H218. INSUMOS COMO CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA. DA INTERPRETAÇÃO DA IN SRF 404. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.947, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.924549/2011-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11502239 #
Numero do processo: 15504.720900/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para julgamento do recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à 9ª Turma Recursal de DRJ, para reapreciação do recurso voluntário, à luz do acórdão 1401-007.248. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Alberto Pinto Souza Junior, Matheus Ferreira Azevedo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11504180 #
Numero do processo: 13609.721497/2017-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015, 2016 PRELIMINAR DE NULIDADE. DUPLA AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBJETOS DISTINTOS.Não se configura nulidade do lançamento por suposta autuação em duplicidade quando os lançamentos tratam de matérias distintas, ainda que relacionadas indiretamente. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não sendo o caso de pagamento sem causa, mas de reclassificação do rendimento de isento para tributável, não se aplica a regra de tributação exclusiva na fonte. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS INFORMADOS COMO ISENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Uma vez comprovado não se tratar de lucros distribuídos ao sócio, os valores auferidos pelo sujeito passivo como rendimentos do trabalho e informados como isentos na Declaração de Ajuste Anual devem ser considerados rendimentos tributáveis pagos pela empresa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INADEQUAÇÃO. São necessários o dolo específico e o evidente intuito de fraude para a qualificação da multa. Uma vez requalificados os rendimentos, é apropriada a aplicação da multa de 75%, conforme a previsão do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. CARACTERIZAÇÃO. A solidariedade tributária referida no artigo 124, inciso I, do CTN é atribuída às pessoas, seja física ou jurídica, que tenham interesse comum na realização do fato gerador da obrigação tributária. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível o aproveitamento, no contencioso administrativo, dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica que teve seus rendimentos deslocados para a pessoa física.
Numero da decisão: 2401-012.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidades de votos, conhecer dos recursos voluntários apresentados e rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários, para desqualificar a multa, reduzindo-a para 75%. Vencido o conselheiro Leonardo Nuñez Campos, que dava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcio Henrique Sales Parada, na parte em que foi vencido o Relator. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Redator designado Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Andre Barros de Moura, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11505660 #
Numero do processo: 15771.724018/2013-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Data do fato gerador: 04/06/2013 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A existência ou propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do lançamento importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas instâncias administrativas. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Compete à autoridade administrativa de origem aplicar, no processo administrativo, os efeitos da decisão judicial definitiva, promovendo as adequações cabíveis ao crédito constituído.
Numero da decisão: 3402-013.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, em aplicar a decisão transitada em julgado no Mandado de Segurança nº 00011923-80.2013.4.03.6100 para dar provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Rafael de Souza Medeiros, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11506268 #
Numero do processo: 13502.720462/2019-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marilia Matos Saraiva, o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11507023 #
Numero do processo: 10380.902675/2016-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. Configura-se decorrência quando constatada a partir de processos formalizados em razão de procedimento fiscal anterior ou de atos do sujeito passivo acerca de direito creditório ou de benefício fiscal, ainda que veiculem outras matérias autônomas. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO COM AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM OUTRO PROCESSO. IDENTIDADE FÁTICOJURÍDICA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO VINCULADO. Reconhecida a identidade entre o objeto de um PERDOMP e do Auto de Infração lavrado em outro processo administrativo, o resultado do julgamento do lançamento de ofício deve ser aplicado ao processo em que se analisa o crédito pleiteado. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO ANALISADO EM AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO. Quando existente a relação de prejudicialidade externa entre processos administrativos fiscais, é necessária aplicação do resultado do processo principal, como no presente caso, em que o crédito principal oriundo de um auto de infração de IPI, que vincula o respectivo pedido de ressarcimento, foi discutido e julgado.
Numero da decisão: 3402-013.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, em razão da prejudicialidade, aplicar, no presente processo (decorrente), a decisão administrativa proferida no PAF nº 10540.720753/2017-38 (processo principal). Sala de Sessões, em 22 de maio de 2026. Assinado Digitalmente ALESSANDRA LESSA DOS SANTOS - Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Gisela Pimenta Gadelha (substituto[a] integral), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRA LESSA DOS SANTOS

11510162 #
Numero do processo: 10680.904611/2019-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECONHECIMENTO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação do efetivo reconhecimento da receita financeira correspondente. Aplicação da Súmula CARF n. 80 COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE IRRF RETIDO EM TRIMESTRE ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O imposto de renda retido na fonte constitui antecipação do imposto devido e deve ser computado no respectivo período de apuração. A retenção não aproveitada no período próprio não se transforma, por esse fato, em crédito autônomo passível de restituição ou compensação, devendo ser considerada na apuração do período a que corresponde.
Numero da decisão: 1402-007.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento. Vencidos a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que dava provimento ao Recurso Voluntário, e o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni, que votou pela conversão do julgamento em diligência para a unidade de origem. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Zedral. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Zedral - Redator designado Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11512784 #
Numero do processo: 19985.720248/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. SÚMULA CARF Nº 180. A apresentação de recibos não impede a autoridade fiscal de exigir outros elementos de prova destinados a comprovar a efetiva prestação dos serviços e a materialidade dos pagamentos, quando os documentos apresentados, por si sós, não forem suficientes para formar sua convicção. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a Impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, que se refira a fato ou direito superveniente ou que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, cabendo ao interessado o ônus de comprovar a ocorrência de alguma dessas hipóteses MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício, prevista na legislação de regência, é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de imposto decorrente de lançamento de ofício, não podendo a autoridade administrativa furtar-se à sua aplicação
Numero da decisão: 2402-013.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA