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6319410 #
Numero do processo: 15165.720092/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 15/07/2009 a 25/05/2010 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUMIDA E COMPROVADA. A interposição, em uma operação de comércio exterior, pode ser comprovada ou presumida. A interposição presumida é aquela na qual se identifica que a empresa que está importando não o faz para ela própria, pois não consegue comprovar a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados na operação. Assim, com base em presunção legalmente estabelecida (art. 23, § 2o do Decreto-Lei no 1.455/1976), configura-se a interposição e aplica-se o perdimento. Segue-se, então, a declaração de inaptidão da empresa, com base no art. 81, § 1o da Lei no 9.430/1996, com a redação dada pela Lei no 10.637/2002. A interposição comprovada é caracterizada por um acobertamento no qual se sabe quem é o acobertante e quem é o acobertado. A penalidade de perdimento afeta materialmente o acobertado (em que pese possa a responsabilidade ser conjunta, conforme o art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966). RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. DISCIPLINA LEGAL. A responsabilidade por infrações aduaneiras é disciplinada pelo art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966.
Numero da decisão: 3401-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para conhecer do recurso voluntário apresentado pela empresa "ERGONOFLEX" e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários interpostos. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6300226 #
Numero do processo: 11080.724012/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2009 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado. Incidem contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas pelas cooperativas aos contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2402-004.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6274922 #
Numero do processo: 13896.002331/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP (sob a sistemática do art. 543-B do CPC) e RE 410.054 – AgR/MG. Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Roberto Armond Ferreira da Silva., Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: Não se aplica

6304499 #
Numero do processo: 11060.720765/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ENTREGA DA DIRPF. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. DECISÃO DO STF. IMPOSTO DE RENDA. ALÍQUOTA. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos. Segundo decisão do STF, no RE 614406, o contribuinte não estava obrigado a efetuar a entrega da declaração do, pois sua faixa era de isenção, devido a fixação das alíquotas ser aplicada individualmente, por exercício. Por esse motivo, a multa por ausência de apresentação de declaração de ajuste anual deve ser recalculada, levando-se em conta a declaração de inconstitucionalidade declarada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de que o lançamento da multa por atraso na entrega de declaração seja recalculado, considerando-se como isentos os rendimentos recebidos acumuladamente por força de decisão judicial. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6278609 #
Numero do processo: 13878.000010/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS . CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637/02 e 10.833/03 (art. 3º, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. Diante do modelo prescrito pelas retrocitadas leis - dadas as limitações impostas ao creditamento pelo texto normativo - vê-se que o legislador optou por um regime de não-cumulatividade parcial, onde o termo “insumo”, como é e sempre foi historicamente empregado, nunca se apresentou de forma isolada, mas sempre associado à prestação de serviços ou como fator de produção na elaboração de produtos destinados à venda, e, neste caso, portanto, vinculado ao processo de industrialização. PIS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO DECORRENTE DE CUSTOS E DESPESAS COM INSUMOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS INSUMOS NO PROCESSO PRODUTIVO OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O creditamento objeto do regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, além da necessária observação das exigências legais, requer a perfeita comprovação, por documentação idônea, dos custos e despesas decorrentes da aquisição de bens e serviços empregados como insumos na atividade da pessoa jurídica. CRÉDITO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os gastos com embalagens de transporte - pallet, papelão e os filmes strech integram o custo dos produtos fabricados e exportados pela recorrente, gerando créditos passíveis de desconto da contribuição apurada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO-COMPROVAÇÃO. GLOSA. A não-comprovação dos créditos, referentes à não-cumulatividade, indicados no Dacon, implica sua glosa por parte da fiscalização. NaapuraçãodePIS/Cofinsnão cumulativo,aprovadaexistênciadodireito de crédito incumbe ao contribuinte, de maneira que, não havendo tal demonstração por parte do contribuinte, deve a Fiscalização promover o lançamentocomosdadosqueseencontramaoseualcance. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as seguintes glosas dos créditos tomados sobre: (i)gastos com embalagens de transporte - pallet, papelão e os filmes strech; e (ii) água e seu tratamento - 40% que foram glosados por não ser utilizada no processo produtivo. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra quanto ao item (ii). Vencida Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz quanto aos produtos químicos, produção e vapor e energia térmica. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro que deu provimento integral. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto quanto a energia térmica e vapor. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim quanto aos produtos químicos. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Designado como Redator do voto vencedor, referente ao item (5b) da conclusão, o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Valdete Aparecida Marinheiro e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6247776 #
Numero do processo: 15586.001358/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2007 SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros: Kleber Ferreira de Araujo e Ronnie Soares Anderson, que negavam provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6296873 #
Numero do processo: 10380.011009/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: LICENÇA DE USO. AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. CONDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) onera os valores pagos creditados, entregues, empregados ou remetidos a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, nas várias situações enumeradas na Lei nº 10.168/2000, com as alterações dadas pela Lei nº 10.332/2001, vigente à época dos fatos. Anteriormente a 1º de janeiro de 2006, a transferência de tecnologia não era condição sine qua non à incidência dessa contribuição na situação de pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos. LICENÇAS DE USO OU DE DIREITOS DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO. PROGRAMAS DE COMPUTADOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. EXCLUSÃO DAS HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. VIGÊNCIA. A exclusão das hipóteses de incidência da CIDE da remuneração paga pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programas de computador quando não houver transferência de tecnologia determinada pela Lei 11.452/07 não é disposição de natureza interpretativa, produzindo efeitos, conforme expressamente previsto no art. 21 dessa Lei, somente a partir de 1º de janeiro de 2006. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO PARCIAL. Tendo a diligência fiscal no âmbito do julgamento de primeira instância confirmado parcialmente os pagamentos informados pela impugnante, deve o lançamento ser retificado em conformidade com o que foi encontrado pela fiscalização.
Numero da decisão: 3402-002.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento integral. Sustentou pela recorrente o Dr. Hugo de Brito Machado Segundo, OAB/CE 14.066. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6264252 #
Numero do processo: 11080.733814/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 Ementa: IPI. CRÉDITO. PRODUTOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A autoridade administrativa está adstrita a aplicar exatamente o comando determinado pelo Poder Judiciário, sem qualquer margem de discricionariedade. Assim, estando o contribuinte munido de decisão transitada em julgado que lhe garante o direito ao crédito de IPI, relativo à entrada de produtos que gozam de isenção da Zona Franca de Manaus, cabe à Administração Pública reconhecer tal direito creditório. IPI. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. INEXIGÊNCIA. SALDO CREDOR NO PERÍODO. MULTA. RETIFICAÇÃO ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Sendo comprovadamente existente o saldo credor de IPI no período em que o contribuinte equivocadamente escriturou crédito decorrente de simples faturamento de mercadoria consubstanciado em nota fiscal de venda para entrega futura, além de posteriormente a entrada da mercadoria ter efetivamente ocorrido sem a tomada dos mesmos créditos, não há falta de pagamento do imposto a ser cobrada pela fiscalização. Ademais, a inexistência de “falta de pagamento”, acompanhada da retificação do erro escusável, autoriza a não aplicação da multa pela autoridade julgadora.
Numero da decisão: 3402-002.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Antônio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Thais de Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6271015 #
Numero do processo: 11080.008923/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. DESCONTO INCONDICIONAL. Descontos incondicionais concedidos são redutores do preço de venda e devem constar na nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços, independendo de evento posterior à emissão desses documentos. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. Os dispêndios com fretes vinculados ao trânsito de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa, cujo ônus seja suportado pelo vendedor, são considerados custos da produção e geram créditos a serem descontados da contribuição devida pela pessoa jurídica. ZONA FRANCA DE MANAUS. VENDAS TRIBUTADAS. Até o advento da Medida Provisória n° 202, de 23/07/2004, as receitas provenientes de vendas para a Zona Franca de Manaus eram tributadas com a alíquota de 1,65% a título de PIS não-cumulativo. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-002.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas em relação a fretes para o transporte de insumos e produtos inacabados entre filiais e entre parceiros e filiais. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento integral. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que deu provimento parcial apenas em relação aos fretes entre filiais. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, quanto às despesas financeiras e variações monetárias passivas. Designada a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de votar. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6323923 #
Numero do processo: 10410.000107/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS DE FATO DA DECISÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. São cabíveis embargos de declaração para anular a decisão proferida com base em pressupostos de fato não condizentes com a realidade. O julgamento com erro de fato tanto se enquadra na hipótese de obscuridade, posto que as razões de decidir não encontram respaldo fático para subsunção da norma, quanto na hipótese de contradição, posto que contrária à prova dos autos.
Numero da decisão: 1401-001.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos, com efeitos infringentes, por erro de fato, para: a) anular a decisão proferida por meio do acórdão nº 1401-000.829; e b) como conseqüência, devolver a relatoria do presente processo ao seu Conselheiro original, Fernando Luiz Gomes de Mattos. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva­ Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Henrique Heiji Erbano, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Maurício Pereira Faro. Ausente momentaneamente o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira