Numero do processo: 10166.013852/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo daqueles suscitados em momento posterior que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
A legislação de regência (art. 8º, § 1º, III da Lei n° 9.250/95) permite a dedução de despesas médicas relativas ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes desde que os respectivos pagamentos cuja dedução se pretende sejam devidamente especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de quem os recebeu.
Numero da decisão: 2402-008.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação referente à previdência privada, uma vez que não prequestionada em sede de impugnação, e, na parte conhecida do recurso, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo-se a dedução das despesas médicas referentes aos recibos de fls. 14 e 85 a 88. Vencido o conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que deu provimento parcial ao recurso, em sua parte conhecida, limitando a dedução apenas aos recibos de fls. 85 a 88.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS
Numero do processo: 10240.720797/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
COOPERATIVA DE TRABALHO. ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. SEGREGAÇÃO DOS VALORES.
Pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática do artigo 543-C do CPC/1973 (artigo 1.036, do CPC/2015), o entendimento de que o IRPJ incide sobre as receitas oriundas de atos não cooperativos realizados pelas cooperativas de trabalho, cabe ao contribuinte segregar referida rubrica da que registra os rendimentos derivados de atos cooperativos, de forma a impor sobre os primeiros a necessária tributação. Verificado nos autos, mediante diligência realizada, a correta separação das duas receitas, impõe-se afastar a tributação sobre o resultado derivado de atos cooperativos e manter os que digam respeito a atos não cooperativos.
Lançamento procedente em parte.
MULTA APLICADA POR ÓRGÃOS REGULADORES INDEDUTIBILIDADE.
Multas aplicadas por agências que regulamentam segmentos específicos de atividade econômica, como é o caso da ANS, não se revestem do caráter de usualidade, normalidade e necessidade de que tratam o artigo 299, do RIR/1999, por isso não são dedutíveis. Entender de forma inversa é buscar transferir ao Poder Público, em última análise, à própria sociedade brasileira constituída como nação, o ônus de assumir parte do desencaixe que cabe ao penalizado adimplir, em face do descumprimento de regras impostas por referidos órgãos.
Lançamento procedente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
ATOS NÃO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA DA COFINS.
Consoante decidido pelo STJ na sistemática do 543-C do CPC/1973 (artigo 1.036, do CPC/2015) e reiteradamente ratificado em outras decisões, dentre elas, AgRg no REsp 786.612 / RS - data do julgamento: 17/10/2013 e, na mesma linha, no Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 598.085 - Rio de Janeiro - relator - min. Luiz Fux e RE 599.363 de 06/11/2014 - relator: min. Dias Toffoli), não se pode inferir, no que tange ao financiamento da seguridade social, que tinha o constituinte a intenção de conferir às cooperativas de trabalho tratamento tributário privilegiado, uma vez que está expressamente consignado na Constituição que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (art. 195, caput, da CF/88). Desse modo, é legítima a incidência da COFINS tendo como base de cálculo o faturamento das cooperativas de trabalho médico, sendo que por faturamento deve ser compreendido o conceito que restou definido pelo STF como receita bruta de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, por ocasião do julgamento da ADC 01/DF.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
ATOS NÃO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA DO PIS.
Consoante decidido pelo STJ na sistemática do 543-C do CPC/1973 (artigo 1.036, do CPC/2015) e reiteradamente ratificado em outras decisões, dentre elas, AgRg no REsp 786.612 / RS - data do julgamento: 17/10/2013 e, na mesma linha, no Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 598.085 - Rio de Janeiro - relator - min. Luiz Fux e RE 599.363 de 06/11/2014 - relator: min. Dias Toffoli), não se pode inferir, no que tange ao financiamento da seguridade social, que tinha o constituinte a intenção de conferir às cooperativas de trabalho tratamento tributário privilegiado, uma vez que está expressamente consignado na Constituição que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (art. 195, caput, da CF/88). Desse modo, é legítima a incidência do PIS tendo como base de cálculo o faturamento das cooperativas de trabalho médico, sendo que por faturamento deve ser compreendido o conceito que restou definido pelo STF como receita bruta de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, por ocasião do julgamento da ADC 01/DF.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010
MULTA DE OFÍCIO SOBRE LANÇAMENTOS DE PIS E COFINS. REQUISITOS.
Tendo a recorrente atendido a todas as intimações feitas pela Autoridade Fiscal e apresentado os mapas, planilhas e controles contábeis e fiscais com o registro dos valores relativos ao PIS e à COFINS não recolhidos e sendo referidos montantes assumidos pelo Fisco para perpetrar os lançamentos de ofício, incabível a exasperação da multa ao patamar de 150%, por não se configurar presente o animus doloso de impedir ou retardar total ou parcialmente o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Simples anotações internas do sujeito passivo ou mesmo registros em atas apontando que a contribuinte iria assumir o ônus financeiro de uma eventual obrigação de efetuar o pagamento dos valores provisionados não têm qualquer sinalização de dolo, antes refletem as posições da administração da entidade perante os cooperados.
Não comprovado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa de ofício ao patamar de 75%.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC. Inteligência da Súmula CARF nº 4.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. Tema objeto da Súmula CARF nº 2, de observância obrigatória pelos Conselheiros. Matéria da qual não se conhece.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL
Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na mesma hipótese de incidência para o IRPJ, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento da CSLL
Numero da decisão: 1402-004.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para, i.i) afastar da tributação em relação à infração nº 0002 de IRPJ e de CSLL, o montante tributável de R$ 1.142.554,44, relativo às receitas oriundas de "atos cooperativos", mantendo a imposição sobre R$ 2.487.757,56 que direciona-se aos rendimentos obtidos pela realização de "atos não-cooperativos"; i.ii) manter os lançamentos de IRPJ e de CSLL relacionados à infração nº 0001 no montante tributável de R$ 703.663,51; i.iii) manter os lançamentos de PIS e de COFINS em sua totalidade; i.iv) manter a aplicação da taxa SELIC sobre os juros de mora, a teor da Súmula CARF nº 4; e, i.v) não conhecer do RV em relação à matéria de cunho constitucional suscitada (Súmula CARF nº 2); ii) por maioria de votos, cancelar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a a 75%, vencido o Conselheiro Murillo Lo Visco que mantinha a exasperação feita pelo Fisco.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11065.000084/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
IR-FONTE. BINGO. PAGAMENTO DE PRÊMIOS EM DINHEIRO. BINGO PERMANENTE. REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVO DE FONTE. RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. SUJEITO PASSIVO.
Estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de trinta por cento, exclusivamente na fonte, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e sorteios de qualquer espécie, exclusive os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas (Lei nº 4.506, de 1964, art. 14).
O imposto incidirá sobre o total dos prêmios lotéricos e de sweepstake superiores a onze reais e dez centavos (Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, art. 5º, §§1ºe 2º, Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, art. 21, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).
O imposto será retido na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa.
O sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas atividades de sorteios sob a modalidade de bingo ou bingo permanente, até o advento da Medida Provisória n 1.926, de 1999 (transformada na Lei nº 9.981, de 2000), ou seja, até 25 de outubro de 1999, é a pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, autorizada nos termos da Lei nº 8.672, de 1993; e a partir de 25 de outubro de 1999 - início da vigência da referida Medida Provisória -, na hipótese de a administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
IR-FONTE. LOTERIAS. PRÊMIOS EM DINHEIRO. ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS. INAPLICABILIDADE AOS BINGOS.
A isenção prevista no § 1º, do art. 5º, do Decreto-lei nº 204, de 1967, é aplicável apenas aos prêmios lotéricos (Loteria Federal) e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos). Desta forma, o limite de isenção de onze reais e dez centavos é inaplicável no caso de prêmios em dinheiro pagos em concursos de prognósticos desportivos, bem como aos prêmios em dinheiro pagos em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo.
Os jogos de bingo, que estão enquadrados como sorteios de qualquer espécie, não se beneficiam da regra prevista no § 1°, do artigo 676, do RIR/99, pois ela atinge somente os prêmios de loteria federal e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos ou turfe).
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O Imposto de renda exclusivamente na fonte, acerca de prêmios pagos em dinheiro em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo, não tem caráter de antecipação do devido na declaração de ajuste anual, mas sim caráter de tributação definitiva. Logo, o prazo decadencial para sua constituição de ofício é regulado pelo art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1401-004.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente:
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10882.900429/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES.
A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 3402-007.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente), Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Márcio Robson Costa (Suplente Convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada). Ausente a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10880.930050/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencido o Relator que negava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor de conversão em diligência o Conselheiro Evandro Dias Correa.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves Relator
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 11845.000228/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA. ÁREAS IMPRESTÁVEIS PARA ATIVIDADE RURAL. ATO ESPECÍFICO DO ÓRGÃO COMPETENTE. NECESSIDADE.
Para fins de isenção do ITR, não são aceitas como de interesse ecológico as áreas situadas dentro dos limites de uma APA, sem ato específico do órgão competente federal ou estadual reconhecendo a área de interesse ecológico para determinada área da propriedade particular do contribuinte, informando também as restrições de uso.
O ato específico também é necessário para as áreas consideradas como imprestáveis para atividade rural.
Numero da decisão: 2401-007.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10245.002813/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem, revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
DEDUÇÕES EM LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO.
Para fins de dedutibilidade, há a necessidade de comprovação das despesas escrituradas em Livro-Caixa.
DEPENDENTE. NETO. NECESSIDADE DE TERMO DE GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
Nos termos do artigo 35, V, da Lei n° 9.250, de 1995, para que o neto seja considerado dependente, para fins de dedução do imposto de renda, é necessário que o contribuinte, no caso o avô, detenha guarda judicial, requisito este que não existe no caso dos autos.
DEPENDENTES. DEDUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Poderão configurar como dependentes para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte os que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 77, §1º, do Regulamento do Imposto de Renda RIR/99, aprovado pelo Decreto 3.000/99, desde que comprovada esta condição através de documentação hábil e idônea.
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. 13º SALÁRIO.
Não é dedutível a pensão alimentícia paga em cumprimento à decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, quando retida sobre o 13º salário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO SONEGAÇÃO. SIMULAÇÃO. FRAUDE. INTUITO DOLOSO. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 2401-007.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 19515.720953/2017-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.684395/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1401-003.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.684393/2009-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto De Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10880.908883/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Exercício: 2004
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Improcedente
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-007.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Paulo Mendes Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO PAULO MENDES NETO
