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5173701 #
Numero do processo: 10830.012696/2010-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, , Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo Magalhães Peixoto. Ausente o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5247053 #
Numero do processo: 16327.000280/2010-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2007 DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA DE VALORES. INCORPORAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS POR SOCIEDADE POR AÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS POR AÇÕES REPRESENTATIVAS DO MESMO ACERVO PATRIMONIAL. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. A “desmutualização”, tal como ocorreu de fato, envolveu um conjunto de atos típicos das operações societárias de cisão e incorporação, com o que não houve concretamente um ato de restituição do patrimônio pela associação aos associados, tampouco um ato sucessivo de utilização destes recursos para a aquisição das ações. Houve a substituição das quotas patrimoniais da entidade sem fins lucrativos por ações da sociedade anônima, em razão da sucessão, por incorporação, da primeira pela segunda - evento o qual, aliás, marca a extinção da associação e dos títulos. A substituição dos títulos patrimoniais pelas ações caracterizam a permanência do mesmo ativo, devendo ser admitida sua manutenção na conta de ativo permanente, tal como procedeu o contribuinte, de modo que sua alienação configura receita da venda de ativo permanente, a qual não compõe a base de cálculo de PIS/Cofins. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-002.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan. Sustentou pela recorrente o Dr. Natanael Martins. OAB/SP nº 60.723. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5284937 #
Numero do processo: 10925.001515/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PEÇA PARA REPOSIÇÃO. A aquisição de peças para reposição somente gera crédito do PIS e da COFINS não-cumulativos quando o contribuinte demonstra a sua essencialidade para o processo produtivo. CRÉDITO DO PIS E DA COFINS NÃO-CUMULATIVOS. MATERIAL DE LIMPEZA. ESSENCIALIDADE PARA A ATIVIDADE DA CONTRIBUINTE. No presente caso, ainda que o material de limpeza se configure como essencial à produção da recorrente, mormente por exigência das autoridades sanitárias, é necessário que haja perfeita identificação e descrição da finalidade/forma de utilização dos insumos no processo produtivo, sem o que não há possibilidade de aferir sua procedência e, como conseqüência, o reconhecimento do direito vindicado. CRÉDITO DO PIS E DA COFINS NÃO-CUMULATIVOS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE. Para definir o conceito de insumo no PIS e na COFINS não-cumulativos é necessário constatar a essencialidade do bem ao processo produtivo do contribuinte. Assim, geram crédito do PIS e da COFINS não-cumulativos somente as despesas com materiais considerados essenciais. FRETES. GLOSAS NÃO CONTESTADAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Nos termos do art. 17, do Decreto nº 70.235/72, “considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante”. Isso leva à manutenção da redução do crédito cujos fundamentos não foram impugnados pela Recorrente. RESSARCIMENTO. PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. ENCARGO DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Para gerar direito ao crédito do PIS e COFINS não-cumulativos dos encargos gerados pela depreciação de bens do ativo imobilizado, é necessário que o bem ativo tenha participação direta no processo produtivo. CRÉDITO PRESUMIDO DO PIS NÃO-CUMULATIVO. ART. 8º, DA LEI Nº 10.925/04. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO PARA COMPENSAR COM OUTRO TRIBUTO. O aproveitamento de crédito presumido do PIS, de que trata o Art. 8º, da lei nº 10.925/04, para compensar com outros tributos, não é permitido para as cooperativas, ainda que eles se acumulem em razão de vendas com tributação suspensa, não tributadas, tributadas à alíquota zero ou isentas. CÁLCULO DO RATEIO PROPORCIONAL INCORRETO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. Quando o cálculo do rateio proporcional apresentado pelo contribuinte está incorreto, cabe à autoridade fiscal corrigi-lo. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO QUANDO É PRESCINDÍVEL PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. A diligência deve ser realizada somente quando imprescindível para provar o alegado e formar o convencimento do julgador.
Numero da decisão: 3401-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao material de limpeza e às bombas. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Nos demais itens, negado provimento por unanimidade. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. ROBSON JOSÉ BAYERL – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Angela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5194949 #
Numero do processo: 10675.003008/2006-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/06/2006 DA LEGITIMIDADE PASSIVA É sujeito passivo da obrigação tributária, devendo responder pela infração aduaneira, a pessoa que, nos termos do inciso I do art. 95 do decreto-lei 37/66, conjunta ou isoladamente, de qualquer forma, concorra para a prática da infração ou dela se beneficie. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECORRENTE POR INFRAÇÃO ADUANEIRA. Não há necessidade de estar configurada a vontade do agente em infringir a legislação aduaneira, bastando estar configurada a omissão ou a ação do infrator. DO ADEQUADO ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO. DA LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MERCADORIA ESTRANGEIRA À MORAL E AOS BONS COSTUMES. Estando o contribuinte na posse de bens importados, que sejam atentatórios à moral e aos bons costumes, auferindo benefícios de sua utilização, é cabível a penalidade por importação de mercadoria atentatória a moral e aos bons costumes. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Silvia de Brito Oliveira. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente em exercício (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5275939 #
Numero do processo: 10660.720728/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinada digitalmente) Carlos Pelá – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5284946 #
Numero do processo: 10950.721738/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS. Correto o lançamento do IRPJ, lucro presumido, com base de cálculo obtida mediante simples cotejo entre as receitas escrituradas e as declaradas. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEITAS FINANCEIRAS. DIRF. Correto o lançamento do IRPJ, com base em omissão de receitas, identificada por informações constantes em DIRFs, de fontes pagadoras por prestação de serviços e de rendimentos financeiros. RECEITA DE BONIFICAÇÃO. FATO GERADOR DO IRPJ. PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. O fato gerador do IRPJ alcança os proventos de qualquer natureza que venham a acrescer o patrimônio do contribuinte, independentemente da denominação que se atribua ao valor recebido, ou da forma de recebimento, o que legitima o lançamento com base em receita de bonificação, prevista contratualmente. RECEITA DE BONIFICAÇÃO. LIVRE DISPONIBILIDADE E EXERCÍCIO DO DIREITO SOBRE A COISA. AQUISIÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INCOMPATIBILIDADE. Se o contribuinte recebe receita de bonificação, sobre a qual tem livre disponibilidade e exerce direitos, então é titular da coisa recebida, o que torna insustentável a alegação de aquisição sob condição suspensiva, em que a parte só pode exercer direitos após o advento da condição. RECEITA DE BONIFICAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INDENIZAÇÃO EM VALOR COINCIDENTE. AQUISIÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Cláusula penal prevendo o ressarcimento de valor coincidente ao recebido a título de receita de bonificação, em caso de inadimplemento ou rescisão contratual, não é apta para justificar aquisição do rendimento sob condição suspensiva, eis que tal cláusula possui natureza punitiva e reparatória, destinada, inclusive, a ressarcir o credor dos investimentos realizados. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1402-001.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as receitas financeiras da base tributável dos lançamentos do PIS e da Cofins. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5288450 #
Numero do processo: 12571.000003/2009-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que sobrevenha decisão definitiva do STF no RE nº 574.706, nos termos do relatório e voto do Relator. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5284936 #
Numero do processo: 10925.001499/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PEÇA PARA REPOSIÇÃO. A aquisição de peças para reposição somente gera crédito do PIS e da COFINS não-cumulativos quando o contribuinte demonstra a sua essencialidade para o processo produtivo. CRÉDITO DO PIS E DA COFINS NÃO-CUMULATIVOS. MATERIAL DE LIMPEZA. ESSENCIALIDADE PARA A ATIVIDADE DA CONTRIBUINTE. No presente caso, ainda que o material de limpeza se configure como essencial à produção da recorrente, mormente por exigência das autoridades sanitárias, é necessário que haja perfeita identificação e descrição da finalidade/forma de utilização dos insumos no processo produtivo, sem o que não há possibilidade de aferir sua procedência e, como conseqüência, o reconhecimento do direito vindicado. CRÉDITO DO PIS E DA COFINS NÃO-CUMULATIVOS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE. Para definir o conceito de insumo no PIS e na COFINS não-cumulativos é necessário constatar a essencialidade do bem ao processo produtivo do contribuinte. Assim, geram crédito do PIS e da COFINS não-cumulativos somente as despesas com materiais considerados essenciais. FRETES. GLOSAS NÃO CONTESTADAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Nos termos do art. 17, do Decreto nº 70.235/72, “considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante”. Isso leva à manutenção da redução do crédito cujos fundamentos não foram impugnados pela Recorrente. RESSARCIMENTO. PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. ENCARGO DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Para gerar direito ao crédito do PIS e COFINS não-cumulativos dos encargos gerados pela depreciação de bens do ativo imobilizado, é necessário que o bem ativo tenha participação direta no processo produtivo. CRÉDITO PRESUMIDO DO PIS NÃO-CUMULATIVO. ART. 8º, DA LEI Nº 10.925/04. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO PARA COMPENSAR COM OUTRO TRIBUTO. O aproveitamento de crédito presumido do PIS, de que trata o Art. 8º, da lei nº 10.925/04, para compensar com outros tributos, não é permitido para as cooperativas, ainda que eles se acumulem em razão de vendas com tributação suspensa, não tributadas, tributadas à alíquota zero ou isentas. CÁLCULO DO RATEIO PROPORCIONAL INCORRETO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. Quando o cálculo do rateio proporcional apresentado pelo contribuinte está incorreto, cabe à autoridade fiscal corrigi-lo. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO QUANDO É PRESCINDÍVEL PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. A diligência deve ser realizada somente quando imprescindível para provar o alegado e formar o convencimento do julgador.
Numero da decisão: 3401-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao material de limpeza e às bombas. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Nos demais itens, negado provimento por unanimidade. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. ROBSON JOSÉ BAYERL – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Angela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5167782 #
Numero do processo: 10166.727472/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. ADICIONAL DE FÉRIAS E DISSÍDIO RETROATIVO. PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. Os valores pagos aos segurados empregados por ocasião das férias, bem como os reajustes salariais pagos retroativamente compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa é única e aplicada com esteio no art. 35-A da Lei n. 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial para limitar o valor da multa em 20%. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5313081 #
Numero do processo: 10976.000632/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO Não se conhecem de embargos de declaração quando não restar comprovada qualquer obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1401-001.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos presentes embargos declaratórios. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Carlos Pelá, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maurício Pereira Faro. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS