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5395330 #
Numero do processo: 11065.001086/2009-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em sobrestar o julgamento até que sobrevenha a decisão do STF no RE nº 606.107/RS. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5334219 #
Numero do processo: 15586.720261/2011-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRETES. Os fretes incorridos no transporte de matéria-prima entre os armazéns e a fábrica são gastos aptos a gerarem crédito das contribuições no regime não-cumulativo por se enquadrarem como custo de produção. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nos casos em que a filial do contribuinte, responsável pelos serviços de armazenagem e de embarque das mercadorias, opera com produtos próprios e também presta serviços da mesma natureza a terceiros, o crédito das contribuições no regime não-cumulativo em relação à prestação de serviços está contemplado nos arts. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, devendo o crédito ser apurado por meio de rateio, tomando-se como parâmetro o percentual das mercadorias de terceiros em relação ao volume total das mercadorias movimentadas durante o mês pelo estabelecimento. INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. "CUSTOS COM NAVIOS". "DESPESAS PORTUÁRIAS" Não comprovada a vinculação dos gastos incorridos com "custos com navios" e "despesas portuárias" na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, fica mantida a glosa da fiscalização. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS. Os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos e a aquisição de partes e peças só geram direito ao crédito quando esses gastos possam ser enquadrados como custo de produção. DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. VAGÕES. Os encargos de depreciação do ativo imobilizado só geram direito ao crédito das contribuições no regime não-cumulativo quando vinculados a bens diretamente empregados na produção. Tratando-se de bens empregados no transporte de produtos acabados entre a fábrica e o porto, a depreciação dos vagões não gera direito a crédito. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. APROVEITAMENTO. Com o advento da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deixou de se submeter à tríplice forma de aproveitamento estabelecida no art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.637/02 e no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.833/03, só podendo ser utilizado para o abatimento das contribuições devidas por operações no mercado interno. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus da prova dos fatos jurígenos do direito oposto à administração tributária. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas relativas aos "fretes sobre transferências" e "fretes planta/planta". Sustentou pela recorrente o Dr. Marcos Vinícius Prado. OAB/SP nº 154.632. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5441201 #
Numero do processo: 18050.007956/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5325716 #
Numero do processo: 10970.000781/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PARCIALMENTE CANCELADO. Auto de infração lavrado por descumprimento ao disposto no art. 32, IV, §§ 3º e 5ª da Lei 8.212/91. Apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. Crédito tributário parcialmente cancelado no julgamento de obrigação principal. Exclusão da multa aplicada em relação aos créditos cancelados e adequação da multa remanescente à Lei mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-003.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para redução da multa aplicada em razão da nulidade por vício material dos levantamentos RH, RH1 e RH2 e para adequação da multa remanescente à regra do artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram deste julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique De Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo De Lima Macedo, Lourenço Ferreira Do Prado
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5167897 #
Numero do processo: 10680.722242/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que a solução dada ao litígio pela via judicial há de prevalecer. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. Cabe a lavratura do Auto de Infração para a formalização do lançamento do tributo, sem multa de mora, na hipótese de reforma de decisão judicial que suspendia a exigibilidade do correspondente crédito tributário se contra a mesma forem opostos embargos declaratórios. Os juros de mora são devidos qualquer que seja a causa determinante do não recolhimento do tributo no prazo de vencimento legal, regra aplicável também aos casos de suspensão da exigibilidade por decisão judicial, exceto na hipótese de depósito do montante. NATUREZA JURÍDICA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS A SÓCIA VALE. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE DIREITO MINERÁRIO DE LAVRA. Não se deve confundir royalties (pagamento pela exploração do direito que continua a pertencer ao beneficiário do pagamento) com o pagamento pela aquisição do direito, que passa à propriedade da empresa pagadora. Neste último caso, temos custo de ativo imobilizado amortizável no prazo de vigência do direito. ADOÇÃO DE ALÍQUOTA INDEVIDA DO IRPJ E FALTA DE RECOLHIMENTO DO ADICIONAL. ALÍQUOTA DO IMPOSTO E ADICIONAL. LUCRO DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS. MINERAIS ABUNDANTES. Não tendo sido revogada, prevalece em vigor a norma especial (Lei 7.988/89) que determinou que a alíquota incidente sobre o lucro das exportações incentivadas seria de 18%, sem adicional. IRPJ. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Precedentes. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. A Lei prevê a tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 35%, incidente sobre a base reajustada decorrente de todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica, quando não for identificado o seu beneficiário, aplicando-se também aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionista ou titular, contabilizado ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Não subsiste o fundamento adotado pelo de Fisco de “pagamento sem causa”, devendo ser afastada essa tributação, haja vista que o pagamentos foram feitos a beneficiário devidamente identificado, não podendo ser taxados como “sem causa”, porque decorrem de previsão contratual vigente entre as partes. Recurso de ofício desprovido. Recurso Voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto que votaram por dar provimento parcial ao recurso, manifestando-se pela manutenção da multa isolada. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto também votou pela manutenção da exigência concernente à glosa de despesas referentes a pagamentos feitos à Vale. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá. e Sérgio Bezerra Presta
Nome do relator: CARLOS PELA

5295684 #
Numero do processo: 15536.000033/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 13/08/2001 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO/IMUNIDADE - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO FORMULADO EM DATA ANTERIOR A LEI12.101/2009 O descumprimento das exigências legais quanto a condição de entidade isenta, retira o direito a isenção de contribuições previdenciárias patronais, e por conseqüência deve ser indeferido o pedido de restituição sobre as referidas contribuições. DIREITO A ISENÇÃO - EFEITOS DA LEI 12.101/2009 As exigências previstas na lei 12.101/2009, produzem efeitos a partir de sua publicação, regendo-se em relação aos fatos geradores anteriores a sua emissão as regras contidas no art. 55 da lei 8.212/91. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES - PAGAMENTO DE DESPESAS DOS DIRIGENTES - REMUNERAÇÃO INDIRETA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 55, IV DA LEI 8212/91. Restou demonstrado pela autoridade fiscal em análise aos registros contábeis nos Livros Diário diversos lançamentos que configuram o pagamento de despesas particulares e retiradas do diretor de esportes, Sr. Joao Batista Carvalho e Silva, da presidente da empresa, Sra. Tania Regina Pereira Rodrigues e do diretor José Alaor Boschetti no período analisado. Descumprido, dessa forma, o requisito do art. 55, IV da lei 8212/91: “Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente: (...) IV — Não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer titulo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os conselheiros Elias Sampaio Freire, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, votaram pelas conclusões, por entenderem que a entidade ao ceder mão de obra não implica necessariamente em descumprimento de requisito para o gozo da isenção. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5247022 #
Numero do processo: 16327.001896/2008-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 30/08/2006 PREVIDENCIÁRIO.OMISSÃO PARCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na condução do voto, havendo omissão, ainda que parcial, é cabível embargos de declaração. TERMO DE COMPROMISSO. ESTAGIÁRIOS. RELAÇÃO DE EMPREGO “STRICTO SENSU”. DECRETO 87.497/82. COMPROVANTE DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPRESAS CONCEDENTES. MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA. CONVÊNIO COM CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA - CIEE. INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE OS ESTAGIÁRIOS. Se não restarem desnaturados os Termos de Compromisso pactuados entre os estagiários, a Recorrente, o Interveniente CIEE e as instituições de ensino não se caracteriza relação de emprego “ stricto sensu ”. Na forma do que determinara § 1º do o art . 6º do Decreto n° 87.497, de 18 de agosto de 1982 que regulamentava a revogada Lei nº 6.494/77, o Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente com a interveniência da instituição de ensino, constitui comprovante da inexistência de vínculo empregatício. As empresas concedentes de estágios conveniadas com o Centro de Integração Empresa Escola CIEE, quando abrem vagas para estágios exigem, que os educandos estejam matriculados e cursando, de forma regular os estabelecimentos de ensino. O parágrafo único do inciso VII, art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que revogou a Lei n º 6.494, de 7 de dezembro de 1977, atribuiu às instituições de ensino a obrigação de comunicar às partes concedentes dos estágios informações atualizadas sobre os estagiários seus educandos. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. Vencidos os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Freitas de Souza Costa que votaram pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Cabral e Silva- OAB/SP nº 234.687 CARLOS ALERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Jhonatas Ribeiro da Silva..
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5295667 #
Numero do processo: 19515.003481/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não se pode cogitar em nulidade do lançamento. CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação/autuação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, vigentes à época dos fatos geradores, especialmente no artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa nº 03/2005. Mais a mais, nos termos da Súmula CARF n° 88, o anexo CORESP tem natureza meramente informativa, não comportando discussão na esfera administrativa, mormente por não atribuir, por si só, sujeição passiva. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - PLR. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMUNIDADE. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS E MECANISMOS DE AFERIÇÃO. NECESSIDADE. A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica - artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91-, mais precisamente MP nº 794/1994, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. In casu, não obstante a contribuinte ter comprovado ter efetuado os pagamentos a título de PLR com lastro em Convenções Coletivas de Trabalhos dos Sindicatos pertinentes aos seus segurados, deixou de comprovar a existência de regras claras e objetivas, bem como mecanismos de aferição pertinentes ao acordado, capazes de legitimar a concessão de aludida verba. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STF E STJ. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N° 89. ECONOMIA PROCESSUAL. De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Vale Transporte, pagos ou não em pecúnia, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, entendimento que deve prevalecer na via administrativa sobretudo em face da economia processual, especialmente após a aprovação da Súmula CARF n° 89. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com esteio nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A aplicação de juros sobre a multa de ofício é cabível na medida que esta faz parte do crédito apurado. O art. 161 do Código Tributário Nacional - CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o “crédito” a que se refere o caput do artigo. Assim, fazendo parte do crédito junto com o tributo, devem ser aplicados a multa os mesmos procedimentos e os mesmos critérios de cobrança, devendo, portanto, sofrer a incidência de juros no caso de pagamento após o vencimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 07/2004. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitava a argüição de decadência; II) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e III) Pelo voto de qualidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os levantamentos VTR e Z6 (Vale-Transporte). Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Igor Araújo Soares e Carolina Wanderley Landin, que davam provimento parcial em maior extensão, ao afastarem a incidência de juros sobre a multa. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à incidência de juros sobre a multa, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Designada Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5245263 #
Numero do processo: 10480.720046/2013-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Estando cominada em lei a multa de lançamento de ofício no percentual de 75%, descabe deixar de aplicá-la por considerações a respeito de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, arguições que desbordam a competência do julgamento administrativo. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre a multa de lançamento de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte O ICMS - ST não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, para fins de cálculo do crédito a ser descontado da contribuição devida, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído, na saída das mercadorias.
Numero da decisão: 3403-002.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à exclusão das bonificações da base de cálculo das contribuições, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz; b) por maioria de votos, dar provimento para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Alexandre Kern; e negar provimento quanto à exclusão do rateio das despesas de propaganda da base de cálculo das contribuições, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Redator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5241910 #
Numero do processo: 10935.003389/2010-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO.AUTO DE INFRAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DESVINCULADAS DO FATO GERADOR. MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO Meros pedidos de esclarecimento desvinculados dos fatos geradores, não motivam a lavratura de Auto de Infração. É nulo o lançamento assim abrigado. Processo anulado.
Numero da decisão: 2403-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância em razão de vício material. Ausente momentaneamente o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Carlos Albeerto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dso Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA