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11173830 #
Numero do processo: 10320.724070/2018-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2016 NULIDADE DO LANÇAMENTO. HIPÓTESES. Os arts. 59, incisos I e II, e 60 do Decreto 70.235/72 estabelecem que só são nulos os atos lavrados por pessoa/autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada. JUROS ATIVOS. MENSURAÇÃO PELA TAXA EFETIVA DE JUROS. A regra contábil segundo a qual os juros ativos são mensurados pela taxa efetiva de juros é anterior à Lei n° 11.638/2007, logo a neutralidade tribu-tária não autoriza o contribuinte a excluir a respectiva receita do lucro líquido na apuração do lucro real. BAIXA DE DÍVIDA MEDIANTE DÉBITO EM CONTA DE SÓCIO E CRÉDITO EM PREJUÍZOS ACUMULADOS. NATUREZA JURÍDICA. A baixa de dívida na investida, mediante débito em conta de sócio e crédito em prejuízos acumulados, tem, assim como o aporte de capital, natureza jurídica de investimento. RECEITA DE DESAGIO. REALIZAÇÃO. ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS A CONTA DE SOCIO. Materializa-se o ganho potencial verificado na aquisição de titulo com deságio quando a obrigação, na qual passaram a ser partes investidora e investida, é extinta mediante absorção de prejuízos conta de sócio, procedimento que assemelha-se, em seus efeitos, ao aporte de capital pelo investidor. LANÇAMENTOS REFLEXOS DE CSLL, PIS E COFINS. MESMA RATIO DECIDENDI. No caso de lançamentos reflexos, aplica-se aos demais tributos a mesma ratio decidendi adotada para o IRPJ.
Numero da decisão: 1202-002.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a acusação de omissão de receitas financeiras referente aos juros efetivos incidentes sobre créditos cedidos pelo BNDESPAR. Vencido o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa que votou por dar provimento em maior extensão para: i) afastar a acusação de omissão de receita financeira pela falta de apropriação dos “juros efetivos” referentes aos créditos cedidos pelos Bancos Privados, Créditos Bonds e pelos Credores Operacionais; e: ii) afastar a acusação de omissão de ganho decorrente da realização de ativo financeiro; acompanhado nessa última questão pelo Conselheiro André Luis Ulrich Pinto. Designado o Conselheiro Maurício Novaes Ferreira para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11271936 #
Numero do processo: 13896.721512/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. FISCALIZAÇÃO DA ORIGEM. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. UTILIZAÇÃO DO SALDO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. No regime jurídico de compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, o marco temporal relevante para fins de controle fiscal é o período de sua efetiva utilização na apuração do tributo, e não o exercício de sua formação originária. Enquanto não utilizada, a base negativa constitui mera expectativa jurídica de dedução futura. Trata-se de faculdade jurídica atribuída ao sujeito passivo, que pode ser exercida conforme sua conveniência econômica. A lógica do sistema exige equilíbrio entre as posições jurídicas das partes, em observância ao princípio da paridade de armas. Se o contribuinte pode utilizar prejuízos acumulados em exercícios futuros, também deve admitir que o Fisco possa confirmar sua existência e legitimidade no momento em que esses valores são convertidos em instrumento de pagamento de tributo. Inexistente a comprovação da origem e legitimidade do saldo utilizado, impõe-se a manutenção da exigência.
Numero da decisão: 1201-007.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah que votou por dar provimento. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11274146 #
Numero do processo: 10783.908145/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 25/09/2012 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. Ao apresentar manifestação de inconformidade em face do despacho decisório que não reconheceu o direito creditório, o contribuinte deve provar a existência e liquidez do direito invocado. Se não se desincumbe do ônus probatório que recai sobre ele, impõe-se a manutenção do Despacho Decisório. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a preliminar de nulidade do Despacho Decisório se ele, como ato administrativo, apresenta seus elementos essenciais sem qualquer vício e resta garantido o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA Não há nos autos qualquer prova de conduta tendenciosa, manifestações prévias ou vínculos capazes de macular a neutralidade da autoridade julgadora, tampouco foram suscitados pedidos formais de suspeição ou impedimento tempestivamente instruídos.
Numero da decisão: 3201-013.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.072, de 12 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.900072/2014-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk deAguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11272246 #
Numero do processo: 11060.722085/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 30/06/2008 a 31/12/2011 ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. CONDIÇÕES. MÚTUO. A falta de observação das condições e prazos para que se concretize o aumento de capital que motivou os adiantamentos implica a caracterização destes como operações de mútuos entre empresas, sujeitando-se à incidência do IOF.
Numero da decisão: 3201-013.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Flávia Sales Campos Vale, que lhe dava provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11280445 #
Numero do processo: 13808.004762/2001-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1996 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. APURAÇÃO. DECADÊNCIA. Não há que se falar em decadência na apuração dos saldos de base de cálculo negativa da CSLL por períodos consecutivos, se não houver modificação nos dados informados pelo sujeito passivo em DIRPJ. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/1996 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a arguição de cerceamento de defesa quando o procedimento fiscal teve por base exclusivamente informações fornecidas pelo sujeito passivo em DIRPJ ou na escrituração. NULIDADE. VERDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza novação o exercício do poder de revisão da autoridade administrativa pelo qual se reduz o valor do lançamento utilizando dados que deveriam ter sido considerados na apuração original. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/01/1996 SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. APURAÇÃO. SAPLI. O SAPLI é instrumento legítimo para apuração do saldo de base de cálculo negativo da CSLL eis que leva em conta valore informados pelo sujeito passivo em Declarações de Rendimentos.
Numero da decisão: 1202-002.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a arguição de decadência. Vencido o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que a acolhiam por acolhê-la. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(as) Conselheiros(as) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiróz, Andréa Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11273932 #
Numero do processo: 13609.721138/2015-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO INÁBIL. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso voluntário interposto contra acórdão da 1ª Turma da DRJ/FOR, que julgou improcedente a impugnação apresentada em face de auto de infração lavrado com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, relativo ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, para exigência de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre depósitos bancários considerados de origem não comprovada. 1.2. A autoridade fiscal identificou valores creditados em contas bancárias da parte-recorrente, os quais não foram acompanhados de documentação hábil e idônea que comprovasse sua origem. A defesa administrativa foi rejeitada sob o fundamento de ausência de individualização dos depósitos e insuficiência probatória. 1.3. No recurso voluntário, a parte-recorrente sustenta, em síntese: (i) a inconstitucionalidade da presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/1996; (ii) violação ao princípio da capacidade contributiva e ao conceito de renda do art. 43 do CTN; (iii) afronta ao devido processo legal e à presunção de inocência; (iv) nulidade por não valoração das provas apresentadas; (v) ofensa ao princípio da legalidade estrita; (vi) decadência parcial do lançamento; e (vii) caráter confiscatório da multa de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: 2.1.1. Saber se os depósitos bancários identificados pela fiscalização e não comprovados documentalmente pelo contribuinte caracterizam omissão de rendimentos tributáveis nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996; e 2.1.2. Saber se a constituição do crédito tributário respeitou o prazo decadencial previsto na legislação aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O recurso voluntário foi conhecido parcialmente, com exclusão das alegações de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2, segundo a qual não compete ao CARF pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. 3.2. Rejeitou-se a preliminar de decadência. A contagem do prazo decadencial, em se tratando de depósitos bancários de origem não comprovada, obedece ao entendimento consolidado na Súmula CARF nº 38, segundo a qual o fato gerador do IRPF, nessa hipótese, ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário. O auto de infração foi lavrado dentro do prazo legal. 3.3. No mérito, restou mantida a exigência fiscal com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 855.649 (Tema 842). A norma estabelece presunção legal relativa de omissão de rendimentos, aplicável quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, com documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos bancários. 3.4. A jurisprudência do CARF, por meio das Súmulas nº 26, nº 30, nº 38, nº 230 e nº 239, reconhece a legitimidade da técnica de apuração indireta por meio de depósitos de origem não comprovada, bem como os critérios formais exigidos para a comprovação da origem dos valores. 3.5. As alegações da parte-recorrente foram acompanhadas de justificativas genéricas, não respaldadas por documentação idônea capaz de individualizar a origem dos créditos bancários. O lançamento fundou-se na ausência de prova materialmente apta a infirmar a presunção legal. 3.6. A técnica de apuração aplicada não viola o princípio da legalidade estrita, tampouco exige prova de efetivo consumo dos recursos, conforme entendimento consolidado neste Conselho.
Numero da decisão: 2202-011.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, com exclusão das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar a preliminar de decadência, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11295296 #
Numero do processo: 13136.720683/2021-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 CRÉDITOS INDEVIDOS. GLOSA NECESSÁRIA E LEGÍTIMA. Devem ser glosados os créditos cuja legitimidade não tenha sido comprovada pelo contribuinte. MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. A multa prevista no art. 80, caput e § 6º, inciso II, e § 7º, da Lei nº4.502/64, com a redação dada pelo art. 13 da Lei nº 11.488, de 15.06.2007 deve ser reduzida ao patamar de 100% por força do disposto no art. 14, da Lei nº 14.689/23.
Numero da decisão: 3202-003.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de nulidade por ofensa ao art. 142 do CTN, para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

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Numero do processo: 16327.721083/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. É nulo o lançamento quando a motivação apresentada no Termo de Verificação Fiscal revela inconsistência lógica e contradição quanto ao fundamento determinante da glosa, impossibilitando identificar com clareza o fato novo ou a omissão sistêmica que justificaria a exigência. A mera reprodução de demonstrativos do SAPLI, sem enfrentamento da complexidade fática exteriorizada no procedimento fiscal, não supre o dever de motivação do ato administrativo tributário. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTO EM PROCEDIMENTO ANTERIOR ANULADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS SEM SUPORTE FÁTICO CLARO. Não é possível sustentar a redução do saldo de prejuízos fiscais com base em ajustes decorrentes de procedimento fiscal anterior posteriormente declarado nulo, sem demonstração objetiva e coerente da recomposição do saldo e de sua repercussão na apuração do excesso compensado.
Numero da decisão: 1201-007.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11293806 #
Numero do processo: 10580.727200/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão no acórdão proferido. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA OU ERRO NA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. Sendo a descrição dos fatos e a fundamentação legal da autuação elementos substanciais e próprios da obrigação tributária, os equívocos na sua determinação no decorrer da realização do ato administrativo de lançamento ensejam a sua nulidade por vício material, uma vez que não poderá ser convalidado ou sanado sem ocorrer um novo ato de lançamento. Por isso, a falta de motivação ou motivação errônea do lançamento alcança a própria substância do crédito tributário, de natureza material, não havendo de se cogitar em vício de ordem formal.
Numero da decisão: 2201-012.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no acórdão nº 2201-012.108, de 23/07/2025, reconhecer a nulidade do lançamento das infrações 001 (OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA); 002 (OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS) e 005 (FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPF DEVIDO A TÍTULO DE CARNE-LEÃO), por vício material. Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Lilian Claudia de Souza (substituta integral), Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

11293980 #
Numero do processo: 10970.720238/2017-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 30/12/2015 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há falar em cerceamento do direito de defesa, se o Relatório Fiscal e os demais anexos que compõem o Auto de Infração contêm os elementos necessários à identificação dos fatos geradores do crédito lançado e a legislação pertinente, possibilitando ao sujeito passivo o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2201-012.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e em não conhecer do mérito do recurso voluntário, por concomitância com ação judicial. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL