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6665647 #
Numero do processo: 11080.009224/2002-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ESCLARECIMENTO. ALCANCE DA DECISÃO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e seus fundamentos. No caso, é preciso esclarecer a extensão da decisão embargada, especialmente no que se refere aos juros, haja vista que constam duas rubricas distintas, no Auto de Infração. Embargos Acolhidos sem Efeitos Infringentes.
Numero da decisão: 2202-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-002.981, de 10/02/2015, esclarecer que permanecem em exigência os juros pagos a menor ou não pagos, no valor de R$ 31,90. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6671912 #
Numero do processo: 16327.001753/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. FATOS CUJA APURAÇÃO SERVIU PARA CONFIGURAR A PRÁTICA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IRPJ. De acordo com o art. 2º, inc. VI, do Anexo II, da Portaria CARF nº 256, de 2009, e alterações posteriores, cabe à Primeira Seção processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação dos demais tributos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Competência declinada para a Primeira Seção.
Numero da decisão: 3201-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para o julgamento do presente recurso para a 1ª Seção de Julgamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 15/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento Silva e Pinto e Ana Clarissa Masuko Araújo.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño

6742279 #
Numero do processo: 10120.723502/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011 DEDUÇÕES COM LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. SERVIÇOS DE CARTÓRIO. A dedução a título de livro caixa depende da comprovação das despesas declaradas, mediante documentação idônea, devidamente escrituradas em Livro Caixa. Somente são dedutíveis as despesas de custeio pagas, necessárias e indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. IRPF. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. CONCOMITÂNCIA. Não procede a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, uma vez possuírem base de cálculo idênticas. IRPF MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA JUSTIFICATIVA A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. TAXA SELIC. CABIMENTO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº 04).
Numero da decisão: 2201-003.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) considerar na base de cálculo do imposto apenas os rendimentos omitidos, caso não tenham sido deduzidos do livro caixa, os valores recolhidos a título de taxa judiciária e FUNDESP/TJ; ii) restabelecer a dedução das despesas com alimentação; iii) excluir a aplicação da multa isolada; e iv) desqualificar a multa de ofício aplicada. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 11/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Marcelo Milton da Silva Risso, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e José Alfredo Duarte Filho (Suplente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6744446 #
Numero do processo: 10711.724923/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/06/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6710640 #
Numero do processo: 10480.732384/2013-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A existência sentença em ação judicial que busque ressarcir o erário municipal de apropriação indébita de valores devidos a título de contribuições previdenciárias, por si só, não constitui amparo legal para suspender a exigibilidade de crédito tributário regularmente constituído.
Numero da decisão: 2201-003.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

5959700 #
Numero do processo: 10980.724167/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora. DECADÊNCIA Não poderia a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante o lançamento de ofício antes de ser utilizado indevidamente o ágio. Dessa forma, não obstante o ágio estar registrado na contabilidade da Recorrente, apenas poderia o Fisco discuti-lo após as amortizações realizadas. A simples apuração do ágio não resulta infração tributária. Assim, antes da utilização do ágio não inicia-se a contagem do prazo decadencial. Tendo sido constatada a simulação, inaplicável a regra do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional SIMULAÇÃO Ocorre a simulação do negócio jurídico quando o mesmo aparenta transferir direitos a pessoa diversa daquela à qual realmente se transmitem. MULTA QUALIFICADA Restando comprovada a ocorrência da simulação, nos termos expostos, correta a aplicação da multa agravada de 150%, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1201-000.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado. O Conselheiro Marcelo Cuba Netto desqualificava a multa de ofício, reduzindo-a de 150% para 75%. O Conselheiro João Carlos de Lima Junior ausentou-se do julgamento, possibilitando a participação do Conselheiro André Almeida Blanco (suplente substituto) como relator. O Conselheiro relator dava provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência dos juros e mora sobre a multa de ofício, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado, sendo mantida integralmente a exigência pelo voto de qualidade, designado para redigir o voto vencedor, nessa parte, o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (assinado digitalmente) André Almeida Blanco - Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente à época do julgamento), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

5959094 #
Numero do processo: 10805.720025/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 NULIDADE DE ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA INADEQUADA. Os embargos de declaração constituem via inadequada para requerer-se a nulidade do acórdão embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE DE MÉRITO. A legislação do Processo Administrativo Fiscal não autoriza, sob o pretexto de omissão do acórdão recorrido, nova análise de mérito em sede de embargos de declaração.
Numero da decisão: 1202-001.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em: NÃO CONHECER dos presentes embargos por erro de premissa e CONHECER dos presentes embargos pelas alegadas omissões para REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente Convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5959521 #
Numero do processo: 15521.000097/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/2007, 30/11/2007, 31/12/2007 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. QUALIFICAÇÃO. Aplica-se a multa isolada qualificada na compensação indevida em que ficar caracterizada a falsidade na declaração. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF No. 02. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Alexandre Melo Soares, OAB/DF nº. 34.786 Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente. Luis Eduardo Garrossino Barbieri - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5999496 #
Numero do processo: 10805.900835/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5960367 #
Numero do processo: 15578.000096/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 MÚTUO. DESPESA DE VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA. DEDUÇÃO. A operação de mútuo contratada pela Contribuinte não resta descaracterizada por eventos supervenientes à sua contratação, como a ausência de liquidação ou utilização dos recursos para aquisição de participação societária em outra empresa, nem tampouco em razão de ausência de previsão de pagamento de juros, devendo permanecer todos os efeitos conseqüentes de tal operação, dentre os quais, a dedução da despesa de variação cambial passiva. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. ART. 138 DO CTN. POSSIBILIDADE. O art. 138 do CTN é claro ao prever que, em ocorrendo a denúncia espontânea, o contribuinte efetuará o pagamento apenas do tributo e dos juros de mora. Não existe qualquer alusão genérica ou específica, direta ou indireta, a multas de qualquer natureza. As multas moratórias e as multas de ofício são, ambas, repercussões da prática de ilícitos tributários e evidenciam o aspecto sancionador da Administração Tributária, no exercício da supremacia e indisponibilidade do interesse público. Não há que se falar que as multas de mora possuem caráter indenizatório, pois, para isso, existem os juros de mora. A multa moratória tem caráter punitivo.
Numero da decisão: 1201-001.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 28/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO