Numero do processo: 10680.012312/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO ELEITO PELO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE.
Á luz do artigo 23 do Decreto 70.235/1972, é válida a ciência via postal encaminhada ao domicilio eleito pelo contribuinte. Na hipótese de impossibilidade de entrega, correta a afixação de edital.
Numero da decisão: 2201-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Vencidos os Conselheiros Odmir Fernandes (Relator) e Ricardo Anderle (Suplente convocado), que conheciam do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
(Assinatura digital)
Eduardo Tadeu Farah Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10314.001654/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 06/05/2004 a 29/12/2004
PIS E COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE ICMS PARA PRODUTOS DA CESTA BÁSICA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS e Cofins em operações de importação, no Recurso Extraordinário 559.937, julgado pela sistemática de repercussão geral, art. 543-A, do CPC.
Aplicação do art. 62- A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3201-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:. Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes De Almeida Moraes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 13896.720020/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais contradições verificadas no acórdão.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. OBRIGATORIEDADE.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Numero da decisão: 2201-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando a contradição apontada no Acórdão nº 2201-1.375, de 1º/12/2011, alterar a decisão, no sentido de desconsiderar a Área de Reserva Legal declarada.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Marcio de Lacerda Martins, Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11516.000328/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento
Numero da decisão: 2202-002.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão aplicada de forma concomitante com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso. O Conselheiro Márcio de Lacerda Martins acompanha o voto do Relator pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta).
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta).
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 19740.720138/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006
IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. AJUSTES. DISTINÇÃO.
Não há identidade entre os ajustes ao lucro líquido previstos na legislação do IRPJ e da CSLL para fins da determinação das bases de cálculo desses tributos. A identidade estabelecida pelo art. 57 da Lei nº 8.981/95 refere-se à forma de apuração do IRPJ e da CSLL eleita pelo sujeito passivo, que pode ser com base no lucro líquido trimestral, com base no lucro líquido anual ou com base no lucro presumido.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE.
Devem ser adicionados ao lucro líquido do período, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição social, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medida liminar em mandado de segurança.
FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
A multa isolada por falta de recolhimento da CSLL incidente sobre as bases de cálculo mensais estimadas, por força do princípio da consunção, não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de oficio pela falta de pagamento da contribuição devida ao final do ano-calendário.
Numero da decisão: 1201-000.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para exonerar a multa isolada, por concomitância. Ausente justificadamente o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, sendo substituído pela Conselheira suplente Cristiane Silva Costa.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 11968.001031/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Carlos Frederico Cordeiro dos Santos, OAB/PE nº. 20.653..
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Gilberto de Castro Moreira Junior - Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10907.000701/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 28/11/2002
ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
Findo o prazo do regime suspensivo, sem que o beneficiário não comprove ter tomado nenhuma das providências para extinção do mesmo, logo, sujeita-se a cobrança das devidas penalidades.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.254
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10735.901064/2011-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 20/07/2007
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
O despacho que indeferir pedido de compensação/ressarcimento deve ser motivado. A falta da motivação ou fundamentação implica em preterição do direito de defesa do contribuinte.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa se traduzem, por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal.
É invalido o despacho decisório proferido em desobediência ao ditame constitucional do contraditório e da ampla defesa.
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROVAS. NECESSIDADE.
No sistema do livre convencimento motivado, adotado em nosso ordenamento jurídico, inclusive nos processos administrativos (art. 29 do Decreto n° 70.235/1972), o julgador forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados.
Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção. E mais, a fundamentação deve ser clara o suficiente para que não seja cerceado o direito de defesa do contribuinte.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3202-000.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, anular o processo a partir do despacho decisório da DRF, inclusive.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente.
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 13888.004959/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2007
PRELIMINAR DE NULIDADE
Não há nulidade no lançamento em razão do fato da autuação fiscal considerar o planejamento tributário para agravar a multa em 150%, não se confundindo com a exigência fiscal que se pautou na compensação acima dos 30% quanto à base negativa (CSLL) e prejuízo fiscal (IRPJ).
PRELIMINAR DE ERRO QUANTO AO SUJEITO PASSIVO
Não há erro no lançamento quanto ao sujeito passivo, visto que a empresa autuada foi a incorporadora, que à época do lançamento assumiu todos os ativos e passivos da incorporada.
PRELIMINAR DE ERRO QUANTO AO CRITÉRIO TEMPORAL
Não há erro quanto ao critério temporal do lançamento, pois em 31 de dezembro de 2005 e 2007 a empresa extinta não mais existia, sendo que os fatos geradores ocorreram quando da incorporação, momento esse em que houve a compensação da base negativa da CSLL e do prejuízo fiscal quanto ao IRPJ acima dos 30%.
PRELIMINAR DE ERRO QUANTO AO CRITÉRIO QUANTITATIVO
Não se pode falar em erro quanto ao critério quantitativo, pois as operações autuadas se basearam em operações da empresa extinta, e não na incorporadora, não podendo misturar apuração da sucedida com apuração de base de cálculo da sucessora, pois a autuação se deu sob fatos e operações da sucedida.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
Aplica-se a tese da postergação quanto ao pagamento de tributo apenas no caso da compensação ter sido realizada pela incorporadora, e não pela incorporada, em razão da sua inexistência após a incorporação.
DECADÊNCIA
Reconhece-se a decadência quanto ao fato gerador de julho de 2005, considerando a aplicação da tese do STJ quanto à decadência (RESP 973.733) e o disposto no artigo 62-A do RICARF. Aplicação do artigo 150, § 4°, do CTN.
INDENIZAÇÃO RECEBIDA ATRAVÉS DE PRECATÓRIO.
Origem em ação judicial indenizatória quanto ao IAA. Coisa julgada a favor da contribuinte que reconheceu a natureza da indenização como dano emergente. Natureza jurídica que não permite tributação, a despeito do erro do contribuinte em declarar e tributar os valores como receita não operacional. Erro reconhecido e escusável.
MULTA DE 150%. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO.
O planejamento tributário usado pelo contribuinte foi embasado em jurisprudência do CARF sobre a matéria, não existindo dolo, fraude ou simulação, visto que a jurisprudência da corte mantinha à época entendimento favorável aos contribuintes sobre a compensação acima da trava dos 30% pela empresa extinta.
CSSL. BASE NEGATIVA.
Aplicam-se os mesmos fundamentos trazidos na presente decisão quanto à base negativa da CSLL.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas. No mérito, por maioria de votos (vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto), deram provimento ao recurso, por considerarem não tributável, pela sua natureza indenizatória, o valor recebido mediante precatórios. Apreciaram e decidiram, ainda por unanimidade de votos, a desqualificação da multa de ofício e, por conseqüência, a decadência dos lançamentos de ofício efetuados sobre fato gerador que teria ocorrido no ano-calendário de 2005. Também foi enfrentada a questão da quebra da trava de 30% na compensação de prejuízo e da base negativa da CSLL, no caso de extinção por incorporação, e decidiram, pelo voto de qualidade, mantê-la (vencidos o relator e os Conselheiros André Almeida Blanco e Meigan Sack Rodrigues). Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, que foi substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 13804.002244/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/07/1990, 01/09/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Segundo entendimento consolidado pelo STJ, antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/205, não há como se cogitar em prescrição antes de esgotado o prazo de 10 (dez) anos condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4° do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no Artigo 168, I, do referido diploma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.265
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora, Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Ricardo Paulo Rosa e Luciano Lopes de Almeida Moraes que votaram pela conclusão.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
