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11065462 #
Numero do processo: 16327.721485/2020-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 PERDAS COM NÃO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS VENCIDOS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. Para que as perdas com não recebimento de créditos vencidos possam ser dedutíveis da apuração do Lucro Real, necessário que tais créditos sejam decorrentes da atividade operacional da empresa, haja comprovação de que tenha sido suportado o prejuízo decorrente da perda e sejam observados os demais requisitos impostos pelo artigo 9º, da Lei nº 9.430/1996. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS COM GARANTIA VENCIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS. DESISTÊNCIA OU EXTINÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL ANTES DE 5 ANOS DO VENCIMENTO. INDEDUTIBILIDADE. As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, em relação aos créditos com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias, nos termos do art. 9º, § 1º, III, da Lei nº 9.430/96. Outrossim, extrai-se da inteligência do apontado preceptivo combinado com o disposto no art. 10, § 1º, da Lei nº 9.430/96, que não basta ajuizar a ação judicial, há de serem mantidos os esforços para recebimento do crédito, por pelo menos 5 anos após o vencimento, sob pena da perda eventualmente registrada ser obrigatoriamente estornada ou adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real correspondente ao período de apuração em que se der a desistência. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GLOSA DEVIDA. É devida a glosa de perda no recebimento de crédito para a qual não restar comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CRÉDITO COM GARANTIA REAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA GLOSA. A dedutibilidade das perdas em operações de arrendamento mercantil não se submete às exigências estabelecidas para créditos garantidos. A manutenção da propriedade do bem pela arrendadora não se insere no conceito civil de garantia real. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. PROCEDIMENTOS JUDICIAIS PARA RECEBIMENTO. ALCANCE. O art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996, impõe condições para que as pessoas jurídicas possam deduzir despesas com perdas no recebimento de créditos. Em algumas situações, a lei exige que sejam iniciados e mantidos procedimentos judiciais para recebimento do crédito inadimplido. Os procedimentos judiciais a que se refere a norma são aqueles que têm por objeto a cobrança do crédito vencido e não quitado. Sendo assim, não supre o requisito legal ação ajuizada pela parte devedora, visando à revisão do contrato de concessão do crédito, tampouco caracteriza-se situação de litispendência a propositura da ação de cobrança concomitante com a revisional. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos implica a obrigatoriedade de constituição dos respectivos créditos tributários. Assim, versando sobre idênticas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento da CSLL, o que restar decidido no lançamento do IRPJ, reflexo que se forma ante as mesmas razões de decidir delineadas quanto a um e outro, haja vista decorrerem de iguais elementos de convicção.
Numero da decisão: 1201-007.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar as glosas relacionadas às infrações D.1, D.3 e E. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Lucas Issa Halah manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11067161 #
Numero do processo: 13502.901050/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMO. O conceito de insumo, para fins de creditamento das contribuições, deve ser verificado à luz dos critérios de essencialidade e relevância, adotados pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.221.170/PR. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos das contribuições não cumulativas. Súmula CARF nº 217. NÃO CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. DISPÊNDIOS COM OS ENCARGOS PELO USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO AO CRÉDITO. Na apuração do PIS e Cofins não cumulativos podem ser descontados créditos sobre os encargos com demanda contratada de energia elétrica e pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição da energia elétrica produzida pelo contribuinte ou adquirida de terceiros. CRÉDITOS DECORRENTES DAS DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. Cabe ao autor do pedido produzir o conjunto probatório de suas alegações. O procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor pleiteado. CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. CONDIÇÕES DE APROVEITAMENTO. O crédito acumulado nos períodos de apuração anteriores ao que se analisa devem ser solicitados em Pedidos de Compensação/Ressarcimento específicos para cada trimestre respectivo. É a regra estabelecida pela legislação, cuja Lei nº 9.430/96 confere à Secretaria da Receita Federal a competência para disciplinar como deverão ser efetuados os procedimentos de restituição, compensação e ressarcimento, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
Numero da decisão: 3202-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em por conhecer, em parte, do recurso voluntário, para, na parte conhecida, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reverter as glosas: (I) sobre os créditos concedidos pela autoridade fiscal no relatório de diligência, (II) sobre os bens adquiridos como insumo: 1) água desmineralizada e a água clarificada; 2) sulfato de alumínio, soda cáustica, cloro líquido, cal hidratada e cal virgem; 3) antiespumantes; 4) sequestrantes de oxigênio e biocidas; 5) Kurinpower A-407, Kurita OXA 101 e Kurita oxm 201; 6) Petroflo 20Y114 e BetzDearborn H218; 7) tambor; 8) areia; 9) Dianodic e Spectrus; 10) ar sintético; 11) catalisadores Grace Politrak; 12) graxa; 13) vapor; 14) agente neutralizante, ar sintético, argônio, borracha, oxigênio industrial, pedregulho, antioxidante SR 200513 e óleo silicone 10.000-CS; e 15) materiais de embalagem; (III) sobre os serviços adquiridos como insumo, na medida das reversões dos bens revertidos no item II anterior: 1) de transporte de bens adquiridos (CFOP 1352 e 2352); e 2) relativos aos materiais de embalagem (CFOP 1124 e 2124); (IV) sobre os créditos dos bens do ativo imobilizado: 1) registrados no sistema SAP, a partir da data de início da depreciação reputada como correta pela autoridade fiscal; e 2) registrados no sistema SAP, como MAN1, DIS1, PED1, ADM1 e COM1. Por maioria de votos, em reverter as glosas dos créditos sobre as tarifas sobre uso e transmissão de rede. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Relator) e Wagner Mota Momesso de Oliveira, que negavam provimento ao recurso no capítulo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Juciléia de Souza Lima. Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso sobre os créditos de (1) frete de remessa para armazenagem e (2) frete de armazenagem contingencial. Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso no capítulo. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso relativamente: (1) aos créditos originários de períodos anteriores e (2) aos créditos da empresa incorporada Petroquímica Triunfo S/A. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11064963 #
Numero do processo: 10880.726970/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2010 a 31/12/2010 PEDIDO DE RESSARCIMENTO COMPLEMENTAR. CRÉDITOS DISTINTOS. PEDIDOS AUTÔNOMOS. MESMO TRIMESTRE. POSSIBILIDADE. É possível realizar novo pedido de ressarcimento de créditos oriundos distintos cujo objeto trata do mesmo trimestre da contribuição de pedido já realizado, desde que, trata-se de pedido com caráter autônomo.
Numero da decisão: 3202-002.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11069804 #
Numero do processo: 10970.720283/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 31/05/2010 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. DIES A QUO E PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. SÚMULA CARF N.º 91. Aos pedidos de compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação formalizados após a vigência da Lei Complementar nº 118/05, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, contado do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1°, do CTN.
Numero da decisão: 2201-012.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11103322 #
Numero do processo: 19555.734327/2023-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2021 a 30/09/2022 COMPENSAÇÃO INFORMADA EM GFIP. COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A compensação de contribuições previdenciárias depende da certeza e liquidez dos créditos declarados na GFIP. Cabe ao contribuinte o ônus probatório do crédito pleiteado, bem como sua certeza e liquidez. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. Súmula CARF nº 110: No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-012.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por tratar de matérias estranhas ao litígio administrativo, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11101156 #
Numero do processo: 18220.724795/2020-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015, 2016 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-002.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11099654 #
Numero do processo: 11080.729770/2016-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 17/08/2012 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11100263 #
Numero do processo: 10140.723013/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS – RET. CONSTRUTORA CONTRATADA. OPÇÃO. A empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais nº âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, está autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, desde que o contrato seja para construção de unidades habitacionais de valor comercial de até o valor estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.204, de 2009, devendo ser atendidas todas as exigências previstas na Seção II da IN RFB nº 934, de 2009.
Numero da decisão: 1202-002.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11101735 #
Numero do processo: 11080.736711/2018-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2019 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11102349 #
Numero do processo: 12448.900926/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 DCTF. DACON. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Em princípio, as declarações regularmente entregues expressam os fatos escriturados pela empresa. As retificações posteriormente efetuadas somente podem ser acatadas mediante provas inequívocas da ocorrência de erro de fato. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DACON. DCTF RETIFICADORA. PROVA DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. A simples retificação da DCTF para alterar valores originalmente confessados, desacompanhada de documentação fiscal e contábil, hábil e idônea, não é suficiente para comprovação do crédito pleiteado no PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3202-002.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e de conversão do julgamento em diligência, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA