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8101316 #
Numero do processo: 10945.001319/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS-IPI Período de apuração:01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. A exportação de produtos NT não gera direito ao crédito presumido do IPI, instituído para ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. Não geram direito ao crédito presumido, as vendas para empresas comerciais exportadoras quando não restar comprovada a saída dos produtos com o fim específico de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA PRODUTORA-EXPORTADORA. A simples revenda para o exterior de mercadorias adquiridas de terceiros, sem sofrer qualquer processo de industrialização, não está contemplada no incentivo fiscal. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS- PRIMAS DE PESSOAS FÍSICAS. O valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas, não contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Também não integra a base de cálculo, o valor dos produtos adquiridos de terceiros e que não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização pelo exportador. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITES. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da repetição de indébito. Logo, não há respaldo legal para sua atualização monetária com base na Taxa Selic desde o momento da sua apuração ou da formulação do pedido. No entanto, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não se pode deixar de aplicar, no presente processo, orientação assentada no REsp nº 1.035.847/RS, julgado em sede de Recurso Repetitivo, disciplinado pelo art. 543-C Do Código de Processo Civil. Com base em tal precedente, só se reconhece o direito à correção dos créditos que tiveram seu reconhecimento negado pelo Fisco e que tal decisão foi revista por este Colegiado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-001.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida acompanharam a relatora pelas conclusões. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8094027 #
Numero do processo: 10925.001504/2004-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — OBSCURIDADE., Rejeitado os embargos de declaração tendo em vistas a inexistência de omissão ou obscuridade na decisão embargada. Embargos rejeitados
Numero da decisão: 2202-000.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração e ratificar o Acórdão nº 302-39319, de 28/02/2008, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

8069012 #
Numero do processo: 19515.000911/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO DESTINADOS À LOCAÇÃO A TERCEIROS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. QUOTA EFETIVA. Na apuração dos créditos da contribuição não cumulativa passíveis de desconto com base nos encargos de depreciação de máquinas e equipamentos do ativo imobilizado destinados à locação a terceiros, o contribuinte pode se valer do direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens com base em laudo técnico elaborado por entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO DESTINADOS À LOCAÇÃO A TERCEIROS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. QUOTA EFETIVA. Na apuração dos créditos da contribuição não cumulativa passíveis de desconto com base nos encargos de depreciação de máquinas e equipamentos do ativo imobilizado destinados à locação a terceiros, o contribuinte pode se valer do direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens com base em laudo técnico elaborado por entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica.
Numero da decisão: 3201-006.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

8098616 #
Numero do processo: 13846.000253/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR - RESERVA - Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda (Súmula CARF Nº 43). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.751
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8068469 #
Numero do processo: 13116.000947/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL ARBITRAMENTO. Rendimentos omitidos da atividade rural as receitas devidamente comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos que não foram informados nas Declarações de Ajuste Anual devem ser tributados. Verificadas irregularidades na escrituração do livro caixa, ou falta de escrituração quando obrigatória à atividade rural, o imposto devido deve ser apurado por meio de arbitramento em 20% sobre o valor da receita bruta. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. A realização de diligências/perícias tem por finalidade a elucidação de questões que suscitem dúvidas para o julgamento da lide e devem preencher os requisitos da legislação do processo administrativo fiscal. Ainda que solicitada pela defesa, não existe motivo para nulidade do procedimento fiscal caso a autoridade fiscal entenda não ser necessária.
Numero da decisão: 2201-005.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8106363 #
Numero do processo: 10730.003707/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO E DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário, e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, entretanto, na inexistência de pagamento antecipado a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, exceto nos casos de constatação do evidente intuito de fraude. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-000.924
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pela Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8119567 #
Numero do processo: 10580.722916/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE ORIGEM. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no Código Tributário Nacional, compete à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) da jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte, sendo certo que as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. PUBLICAÇÕES/INTIMAÇÕES EM NOME DO ADVOGADO DA PARTE. SÚMULA CARF N.º 110 No processo administrativo fiscal é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo, sendo a intimação destinada ao contribuinte. O domicílio tributário do sujeito passivo é o endereço postal fornecido pelo próprio contribuinte à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins cadastrais ou o domicílio tributário eletrônico quando exercer a adesão. SUSTENTAÇÃO ORAL. A sustentação oral no processo administrativo fiscal é disciplinada no Regimento Interno do CARF, não cabendo intimação pessoal e específica ao causídico da causa ou ao representante legal do contribuinte ou ao responsável. A intimação que se efetiva é exclusivamente pelo diário oficial da União e o efeito é para comunicar o dia da sessão de julgamento. Comparecendo voluntariamente na sessão, registra-se a intenção de sustentar oralmente. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação afasta a alegação de nulidade. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável. A atividade da autoridade administrativa é privativa, competindo-lhe constituir o crédito tributário com a aplicação da penalidade prevista na lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 PAGAMENTO DE PLR AO DIRETOR TÉCNICO DE EMPRESA DE SEGUROS. DIRETOR EMPREGADO. SÓCIO COTISTA DETENTOR DE 1 QUOTA DO CAPITAL SOCIAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA NÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. QUALIFICAÇÃO COMO SEGURADO EMPREGADO. OBSERVÂNCIA DA LEI 10.101 ATESTADA PELA FISCALIZAÇÃO QUANTO AO PROGRAMA DE PLR DA EMPRESA. LANÇAMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. O diretor técnico/sócio cotista contratado com vínculo empregatício, devidamente informado em GFIP/SEFIP, em DIRF, na escrita social, fundiária, nos registros trabalhistas e na contabilidade e informes fiscais, que não tenha as características inerentes à relação de emprego descaracterizadas pela fiscalização, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado, inclusive, deste modo, pode receber PLR na forma da Lei 10.101, como qualquer outro empregado, ainda mais quando o programa de PLR da empresa é aprovado pela fiscalização. Se o auto de infração é lavrado considerando o diretor empregado como contribuinte individual, sem afastar o vínculo de subordinação, resta deficiente a motivação, não sendo possível a manutenção do lançamento. O só fato da fiscalização informar que o diretor é sócio cotista não é motivo suficiente para afastar a condição de empregado, especialmente por ser minoritário com menos de 1% do capital social, além de dever se considerar a existência de Solução de Consulta prevendo a possibilidade de existir o Diretor Empregado, que mantenha as características inerentes a relação de emprego, participe ou não do risco econômico do empreendimento, sob pena de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) da Administração Tributária. É necessário que a fiscalização aponte os elementos concretos, objetivos, necessários para afastar o vínculo de subordinação.
Numero da decisão: 2202-005.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Martin da Silva Gesto, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Mário Hermes Soares Campos.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8086050 #
Numero do processo: 10640.001443/2004-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3° da Lei 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal, que alargou a base de cálculo da Cofins, para reconhecer que a receita bruta (faturamento) seria a "totalidade das receitas auferidas" pelas empresas, deve ser afastada a exigência tributária.
Numero da decisão: 3201-001.046
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara /lªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcos Aurélio Pereira Valadão(Presidente) votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

8056586 #
Numero do processo: 13609.902398/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 PERDCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Em vista do teor do relatório de diligência fiscal, restou claro não remanescer valor pago indevidamente ou a maior a título de estimativa mensal hábil a garantir a homologação da compensação em análise.
Numero da decisão: 1201-003.362
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

8109530 #
Numero do processo: 10830.005857/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. REQUISITOS LEGAIS. Para fins de dedução a título de despesas médicas, os recibos devem conter a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ do profissional que prestou serviço, podendo ser apresentada declaração complementando as informações constantes do referido recibo. DEDUÇÕES. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte comprovar toda dedução pleiteada na declaração de rendimentos apresentando documentação que preencha os requisitos legais, não podendo transferir para o fisco a produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Numero da decisão: 2202-000.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga