Numero do processo: 13896.000244/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/11/2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO. PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
A obrigação de manter arquivos magnéticos pelo prazo decadencial indica o tipo de fiscalização em que é aplicável a multa pelo seu descumprimento. Nas fiscalizações que têm por objetivo aferir a legitimidade de um crédito alegado, a apresentação de arquivos magnéticos configura dever instrumental, e não obrigação acessória. Inteligência do Parecer Normativo RFB nº 3/2013. Inaplicável, portanto, a multa do art. 12, inc. III, da Lei nº 8.218/1991 quando do atraso na entrega de arquivo magnético requerido em procedimento de restituição, ressarcimento e compensação.
Numero da decisão: 3201-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros WINDERLEY MORAIS PEREIRA e JOEL MIYAZAKI que davam parcial provimento.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDINO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN.
Nome do relator: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto
Numero do processo: 16327.720648/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 08/05/2008
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
NULIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Rejeita-se a preliminar de nulidade de acórdão amparada em falta de motivação, pois o acórdão contém fundamentação suficiente para a decisão adotada.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA . INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência quando nada acrescentar aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e o conseqüente julgamento do feito.
OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES
A incorporação de ações constitui uma forma de alienação em sentido amplo. O sujeito passivo transferiu ações, por incorporação de ações, para outra empresa, a título de subscrição e integralização das ações que compõem seu capital, pelo valor de mercado.
GANHO DE CAPITAL. ALIENANTE, RESIDENTE NO EXTERIOR, DE BENS LOCALIZADOS NO PAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO.
Após a vigência da Lei n° 10.833, de 2003, o imposto sobre o ganho de capital na alienação de bens localizados no Brasil, por alienante residente no exterior, deve ser recolhido pelo adquirente.
POSSIBILIDADE DA RETENÇÃO PELO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
A estrutura de retenção na fonte demanda a incidência de três normas interdependentes. A primeira é a norma de incidência do Imposto de Renda; a segunda é a norma de substituição tributária que afeta a sujeição passiva do tributo, transferindo-a do contribuinte aos responsáveis, a terceira é a norma de retenção que autoriza o responsável reter o valor pago a título de tributos no pagamento efetuado ao contribuinte. A legislação além de autorizar a retenção, permite que o responsável assuma o ônus econômico do tributo, quando poderá utilizar esses valores a título de despesa na apuração do lucro real. Legitima a utilização do regime de retenção na fonte no recolhimento de Imposto sobre a Renda decorrente de incorporação de ações.
Indeferir Pedido de Diligência
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-003.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, indeferir o pedido de diligência, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que proviam o recurso. Os Conselheiros PEDRO ANAN JUNIOR e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) apresentarão declaração de voto. Fizeram sustentação oral, pelo Contribuinte o Dr. Roberto Quiroga Mosquera OAB/SP 83.755 e pela Fazenda Nacional a Drª Lívia da Silva Queiroz (Procuradora da Fazenda Nacional).
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Declaração de Voto
Jimir Doniak Junior Declaração de Voto
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior, Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 15374.721967/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.170
Decisão: Resolução
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolveram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 15586.721003/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2010
IPI. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS E DO PIS E COFINS.
Inexiste previsão normativa para exclusão do ICMS e PIS e COFINS da base de cálculo do IPI. Direito creditório afirmado que não encontra fundamento normativo.
IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO. MULTA DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
A falta de recolhimento do imposto lançado impõe a exigência da multa de ofício sobre o valor que deixou de ser recolhido, nos termos do art. 80, caput, da Lei nº4.502/64, com a redação dada pelo art. 13 da Lei nº 11.488/07.
Numero da decisão: 3201-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora.
Joel Miyazaki - Presidente.
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 16327.000597/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
RECURSO REPETITIVO. PIS. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚM. N. 360-STJ. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO.
Na forma da jurisprudência do STJ, na via dos recursos repetitivos, contribuinte não tem o benefício da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação por ele declarados (em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF) porque se constituiu o crédito, mas o valor foi recolhido extemporaneamente, incidindo, portanto, multa moratória.
Numero da decisão: 3201-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 16327.000608/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DCTF. RETIFICAÇÃO POSTERIOR AO PAGAMENTO.
Tendo o contribuinte realizado o pagamento e posteriormente retificado a respectiva declaração antes do início de qualquer procedimento fiscal para a apuração do crédito tributário, deve ser reconhecido seu direito ao benefício previsto no artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 3201-000.980
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.004394/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Para que os depósitos bancários de origem não comprovada sejam tributados como omissão de rendimentos, é necessário que a fiscalização comprove ser ele o efetivo titular, ou seja, o verdadeiro detentor dos recursos nela movimentados, caso contrário, descabe o lançamento.
Numero da decisão: 2202-002.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, negar provimento. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, que negou provimento ao recurso
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez , Odmir Fernandes, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 19515.006149/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 31/01/2004
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. A exigência de tributação exclusivamente na fonte, com base no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, é incompatível com a imputação de responsabilidade solidária a terceiros por suas meras participações, como prepostos ou administradores, nos acontecimentos que caracterizaram o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. REMISSÃO DE DÍVIDA. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Caracteriza o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, na forma do art. 61, da Lei nº 8.981, de 1996, a remissão injustificada de dívida contraída mediante contrato de mútuo.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Ofício. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad, que deram provimento integral ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor do Recurso Voluntário o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad fará declaração de voto quanto ao Recurso Voluntário.
(Assinado Digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(Assinado Digitalmente)
RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA Relatora
(Assinado Digitalmente)
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 16327.000607/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DCTF. RETIFICAÇÃO POSTERIOR AO PAGAMENTO. Tendo o contribuinte realizado o pagamento e posteriormente retificado a respectiva declaração antes do início de qualquer procedimento fiscal para a apuração do crédito tributário, deve ser reconhecido seu direito ao benefício previsto no artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 3201-000.979
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11128.006283/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 11/04/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Preparação constituída de Acetato de Vitamina A, Butil-Hidroxitolueno (BHT) (Antioxidante) e Excipientes como Amido, Glicose, Matéria Protéica e Substâncias Inorgânicas à base de Fosfato e Sódio, na forma de microesferas, não doseada, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309.90.90.
PENALIDADES E JUROS APLICADOS.
Cabíveis as penalidades e juros aplicados, pois lançados conforme previsto na legislação específica.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.008
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
