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5533793 #
Numero do processo: 10240.720142/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 DECISÕES ADMINISTRATIVAS. ALCANCE. São improfícuos os julgados administrativos trazidos pelo sujeito passivo, pois tais decisões não constituem normas complementares do Direito Tributário, já que foram proferidas por órgãos colegiados sem, entretanto, uma lei que lhes atribuísse eficácia normativa, na forma do art. 100, II, do Código Tributário Nacional. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. SEM LAUDO. Por determinação legal, o arbitramento do VTN com base nos dados do SIPT deve levar em conta, necessariamente, as informações sobre aptidão agrícola assim, na ausência dessas informações e de laudo técnico apropriado, deve ser restabelecido o VTN declarado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-002.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN – Valor da Terra Nua declarado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Marcio de Lacerda Martins e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

5540588 #
Numero do processo: 10183.720529/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 UNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. Devem ser apreciados os documentos juntados aos autos depois da impugnação e antes da decisão de 2ª instância. No processo administrativo predomina o princípio da verdade real, no sentido de buscar e descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador em sua expressão econômica. Precedentes. ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. COMPROVAÇÃO. Considera-se área de exploração extrativa para fins de dedução na apuração do ITR a área objeto de plano de manejo aprovado pelo órgão competente, cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. Tendo o contribuinte cumprido com os requisitos apontados, imperioso se faz o reconhecimento para fins de apuração do grau de utilização da terra. Precedentes. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. NECESSIDADE. Relativamente à necessidade de prévia averbação da matrícula para fins de isenção do ITR, em 21/10/2013, o STJ apreciou a questão em embargos de divergência no recurso especial (EResp 1.027.051/SC), entendendo ser legítima a exigência da averbação, uniformizando a interpretação jurídica sobre o tema, esclarecendo o requisito necessário para a consideração da ARL. Não tendo o contribuinte averbado a área à margem da matrícula, não se preenche o requisito exigível para gozo da isenção. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. ILEGALIDADE. O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria. Precedentes.
Numero da decisão: 2202-002.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial do recurso voluntário, para (i) excluir a glosa da área de exploração extrativa, (ii) indeferir o pedido de retificação pelo contribuinte, por ausência de registro de ARL na matrícula; e, (iii) determinar que seja aplicado o VTN apurado no laudo apresentado, correspondente a R$ 111,80/ha. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 24/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5475590 #
Numero do processo: 19679.015473/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DCTF. MOTIVAÇÃO INCONSISTENTE. CANCELAMENTO. Deve ser cancelado por falta de amparo fático o auto de infração que toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo.
Numero da decisão: 3201-001.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5523238 #
Numero do processo: 11080.722305/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Faltando nos autos a prova da violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRECLUSÃO. Considera-se não recorrida a parte do lançamento contra a qual o contribuinte não se manifesta expressamente na impugnação. DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA PARA COLETA DE PROVAS PARA FINS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. A realização do pedido de diligência e perícia, conforme dispõe os artigos 16, 18, 28 e 29 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, está diretamente relacionada à formação da livre convicção do julgador. Não cabe para coleta de prova para interesse único da defesa do contribuinte. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. GLOSA. A dedução das despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual está condicionada à comprovação de sua ocorrência. A argumentação desprovida de provas não é suficiente para alterar o lançamento.
Numero da decisão: 2201-002.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTA CARDOZO - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Odmir Fernandes (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5533745 #
Numero do processo: 10140.000423/2003-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 05/08/1994 a 06/01/1998 PASEP. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. JULGAMENTO DE RECURSO COM CÁRATER DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF. SOBRESTAMENTO. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, reconheceu a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, que determinou a aplicação retroativa de seu artigo 3º, o qual, ao interpretar o artigo 168, inciso I do CTN, ficou em cinco anos, contados desde o pagamento indevido, o prazo para se pleitear o indébito tributário, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos somente as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5496460 #
Numero do processo: 16643.000337/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2006 CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA. Incide Contribuição para o PIS/Pasep-Importação sobre o pagamento à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pela prestação de serviços, como os de assistência técnica, previstos em contrato de transferência de tecnologia.
Numero da decisão: 3201-001.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Tatiana Midori Migiyama e Luciano Lopes de Almeida Moraes. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Tatiana Midori Migiyama, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5503424 #
Numero do processo: 10805.000034/2004-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1994 a 30/11/1996 PEDIDO RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 4º DA LC Nº 118/2005. STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 62-A DO RICARF. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118 /05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. RE 566621, ELLEN GRACIE, STF. Reprodução do entendimento do STF, na forma do art. 62-A do RICARF. Inaplicabilidade do prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 4º, segunda parte, da LC 118 /05, para o pedido de restituição solicitado em 2002. PIS-REPIQUE. COMPENSAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EQUIPARAÇÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contraditada de forma pontual, sobre a qual a recorrente se restringe a reprisar as afirmações da impugnação, sem atacar diretamente a questão de fato ou de direito, assentada no acórdão recorrido. A contribuição social destinada ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições (REsp. 1.136.210/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 01.02.2010, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Res. 8/STJ). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama, Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5470604 #
Numero do processo: 10120.005957/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 NÃO CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E DE RECEBIMENTOS DE MENSALIDADES. UTILIZAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS PARA RECEBIMENTOS DE BOLETOS DE COBRANÇA. PRÁTICAS DOLOSAS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Uma série de atos coordenados no sentido de ocultar receitas, mediante não contabilização de mensalidades recebidas por alunos, utilização de contas bancárias de interpostas pessoas para o recebimentos de valores cobrados em boletos bancários, não escrituração de notas fiscais de serviços, apresentação de informações divergentes entre Fiscos Municipal e Federal,caracterizam práticas que se encontram tipificadas como crimes contra a ordem tributária e que afrontam diretamente as condições estabelecidas para que a entidade possa usufruir da isenção concedida pela adesão ao Programa Universidade Para Todos - PROUNI. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. CONDIÇÕES.PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS. PROUNI. EFEITOS. Caso se verifique que a beneficiária incorreu na prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária, cabe a suspensão da isenção do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins conferida pelo Programa Universidade Para Todos - PROUNI, instituído por meio da Medida Provisória n° 213, de 10/09/2004, e convertido na Lei n° 11.096, de 13/01/2005. A suspensão de isenção deve ser efetivada por meio de ato declaratório executivo, cujos efeitos abrangem todo ano-calendário no qual a infração foi cometida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ LANÇAMENTOS FISCAIS. NÃO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS.OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÕES LEGAIS. Em razão da suspensão da isenção, cabem ser lançados os valores devidos dos tributos referentes aos anos-calendário albergados pelo benefício fiscal. Por sua vez, como foi verificada a ocorrência de infrações, devem também ser lançadas, referentes à omissão de receitas prevista no art. 24 da Lei n° 9.249, de 1995, na medida em que a contribuinte não contabilizou notas fiscais de prestação de serviço no montante total de R$697.650,00 e depósitos de liquidação e cobrança de recebimentos de mensalidades no valor de R$12.617.990,17, e à presunção de omissão de receitas do qual dispõe o art. 42 da Lei no 9430, de 1996, pela não comprovação da origem dos depósitos bancários cuja soma perfaz o resultado de R$16.609.182,08. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. As ações da contribuinte formaram um conjunto de atos ordenados, praticados com planejamento, visando ocultar da autoridade fazendária o auferimento de receitas, mediante não escrituração de notas fiscais, recebimentos de mensalidades em contas à margem da contabilidade e a utilização de contas bancárias de interpostas pessoas para depósitos de boletos de cobrança, práticas que evidenciam o intuito de retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, suporte fático descrito no art. 71,I, da Lei no 4.502/64 como sonegação, razão pela qual cabe a qualificação da multa de oficio. SUJEIÇÃO PASSIVA INDIRETA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.EXCLUSÃO Uma vez não comprovada, com elementos robustos e insofismáveis, a atuação dolosa de ex-sócio minoritário, para a prática de atos infracionais tributários e penais, não há como subsistir sua responsabilização solidária passiva. CSLL.PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES DO MESMO FATO. O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos decorrentes deCSLL, PIS e Cofins, vez que formalizado com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1202-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas, e afastar da responsabilização tributária o Sr. João Rodrigues de Paula Oliveira e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Rodrigo Lourenço da Silva- OAB/GO 25374. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues de Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat , Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5488498 #
Numero do processo: 19675.000557/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 MUDANÇA DE MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. A motivação constitui o fundamento do lançamento tributário, ato administrativo vinculado. A adoção, pela decisão recorrida, de fundamento distinto do utilizado pelo auto de infração (infirmado pelo contribuinte), visando à manutenção da relação tributária, revela-se inconciliável com o estado democrático de direito. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - ART. 42 DA LEI Nº 9430/96 - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO OMITIDO A presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96 é relativa, podendo ser afastada pela comprovação da origem do depósito bancário, quando, então, a autoridade autuante submeterá o rendimento outrora omitido às normas específicas de tributação, previstas na legislação vigente à época em que o rendimento foi auferido ou recebido. No caso em questão há comprovação da origem dos depósitos bancários. MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14) Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Dayse Fernandes Leite que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Rafael Pandolfo. Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF 35.220. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo – Redator designado. Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5481579 #
Numero do processo: 10980.729817/2012-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2005 PROVA . ÔNUS DE PROVA. O ônus de comprovar a ocorrência da situação descrita na norma abstrata é do Fisco. Tendo a fonte pagadora apresentado documentos fiscais que atestam a efetividade das operações que ensejaram os pagamentos, é do Fisco o ônus de provar a eventual inidoneidade desses documentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ