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6809037 #
Numero do processo: 10976.000751/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2007 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. BENEFÍCIO. CURSO SUPERIOR RELACIONADO ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA. O custeio de curso superior relacionado às atividades desenvolvidas pela empresa, ainda que não disponibilizado a todos os segurados, é isento da contribuição previdenciária. PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO DE 11% (ONZE POR CENTO). COMPROVAÇÃO PARCIAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. Somente na hipótese em que restar devidamente comprovada pela autoridade lançadora a prestação dos serviços mediante cessão de mão-de-obra, será devida pela empresa contratante a retenção de 11% (onze por cento) de que trata o artigo 31 da Lei n° 8.212/91, devendo a autoridade fiscal autuante demonstrar de maneira pormenorizada/individualizada os serviços executados com o respectivo enquadramento nos casos previstos no rol constante do artigo 219, § 2°, do Decreto n° 3.048/99. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Nos termos da Súmula CARF n° 4, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-003.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente  (Assinado digitalmente)  Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6868012 #
Numero do processo: 16408.001063/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COOPERATIVAS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. ALCANCE. ATOS COOPERATIVOS. O tratamento tributário diferenciado dispensado às cooperativas, conforme previsto no art. 146, III, c da CF não se aplica de forma automática e direta a qualquer ato das cooperativas, mas tão somente aos seus atos cooperativos. Não são as cooperativas que recebem tratamento diferenciado mas os atos cooperativos. A simples aquisição de mercadoria de não associadas no mercado local para posterior exportação, não configura ato cooperativo. COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE DESEMBOLSO DE CAIXA. SIMULAÇÃO. A aquisição regular e sistemática de produtos sem qualquer desembolso de caixa demonstra a simulação das operações.
Numero da decisão: 1201-001.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6781489 #
Numero do processo: 13558.901165/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/12/2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.692
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6781378 #
Numero do processo: 13558.901085/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 04/12/2006 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.652
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6837699 #
Numero do processo: 10880.721159/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 142 DO CTN. EXIGÊNCIAS. Os requisitos do procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerados constam do artigo 142 do CTN. A correta identificação do sujeito passivo da obrigação tributário é ônus da Autoridade Lançadora. A existência de erro na determinação do sujeito obrigado ao cumprimento da obrigação tributária, seja na qualidade de contribuinte, seja na de responsável, macula com vício insanável o lançamento tributário, ensejando sua nulidade absoluta.
Numero da decisão: 2201-003.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Dione Jesabel Wasilewski que negavam provimento. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6806245 #
Numero do processo: 15504.007799/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 LANÇAMENTO BASEADO EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF DECRETO N° 3.724/2001. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. De acordo com o §4º do art. 3º do Decreto nº 3.724/2001 "as informações prestadas pelo sujeito passivo poderão ser objeto de verificação nas instituições de que trata o art. 1o ". O fato de não se encontrar entre as peças processuais o relatório circunstanciado que deu base à expedição da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF) não implica em cerceamento ao direito de defesa do impugnante nem determina a ilegalidade da prova, uma vez que este é dirigido à autoridade competente e não ao contribuinte. PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas com observância das normas de regência. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES. Excluem-se da tributação os créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos e empréstimos bancários, desde que devidamente comprovados. RENDIMENTOS CONSTANTES NA DECLARAÇÃO ANUAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS E VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS DECLARADOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A mera confissão de rendimentos na declaração de ajuste anual não é meio hábil, por si só, para comprovar a origem de depósitos bancários presumidos como renda. Faz-se necessário individualizar e vincular cada depósito aos rendimentos declarados. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964. (Súmula CARF nº 25 - Vinculante). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2202-003.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito: I) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 5.091.897,70, referente ao erro de cálculo na base tributável, vencido a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora) que deu provimento parcial em maior extensão para também excluir o valor de R$ 250.457,14, relativo aos rendimentos declarados; II) por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%; III) por maioria de votos, manter a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora) e Martin da Silva Gesto, que a excluíram. Foi designado o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6848889 #
Numero do processo: 10730.005255/2001-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. O prazo para interposição de recurso voluntário é de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida, sendo intempestivo o recurso quando protocolizado após o prazo legal, não devendo ser conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2202-003.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6799977 #
Numero do processo: 16327.720680/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. AUMENTO DE CAPITAL COM SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. OPERAÇÕES DISTINTAS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUMENTO DE CAPITAL COM BENS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 26 DA LEI 4.595/64 A incorporação de ações prevista no art. 252 da Lei das S.A constitui operação de natureza distinta da incorporação de empresas cuja previsão se encontra no art. 227 da mesma lei. A incorporação da totalidade das ações de uma empresa por outra visa a criação de uma subsidiária integral enquanto que a incorporação de uma empresa provoca a extinção da empresa incorporada com a absorção de todos os ativos e passivos pela empresa incorporadora. A incorporação de ações também não se confunde com o aumento de capital com subscrição de ações da forma como prevista no art, 170 da Lei das S.A, vez esta última tem como objetivo o incremento do patrimônio líquido de uma sociedade, enquanto que na primeira o objetivo é a criação de uma subsidiária integral. Na primeira não há direito de retirada de dos dissidentes mas há direito de preferência. Na última verifica-se o inverso. Em se tratando de instituição financeira, o art. 26 da Lei n. 4595/64 prevê que o capital inicial das instituições financeiras públicas e privadas será sempre realizado em moeda corrente. MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MEP. INTRIBUTABILIDADE. APLICAÇÃO DOS ART. 389 E 428 DO RIR/99. O MEP consiste na avaliação do investimento de uma sociedade em outra sociedade em função da participação da investidora no patrimônio líquido da investida. No caso de investimentos relevantes, o registro pelo MEP é mandatório. Através do MEP a empresa investidora reflete diretamente em sua contabilidade a variação patrimonial ocorrida na investida. Se a investida apurou lucro, a investidora contabilizará igual resultado de forma proporcional à sua participação na investida. Sendo a receita de MEP na investidora mero reflexo de lucro apurado e tributado na investida, não há que se falar em tributação da receita de MEP, conforme disposto no art. 389 do RIR. Não há que se falar em tributação decorrente de ganho ou perda de capital por variação na percentagem de participação do contribuinte no capital social da coligada ou controlada em razão do disposto no art. 428 do RIR/99. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE E VERACIDADE DAS OPERAÇÕES. APROVAÇÃO DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR AUTORIDADES FISCALIZADORAS E REGULADORAS. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO OU ARTIFICIALIDADE. EXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL "BUSINESS PURPOSE". OPONIBILIDADE AO FISCO. Não pode o fisco desconsiderar operações sob entendimento de terem sido executadas de forma simulada ou artificial quando todo o conjunto das operações foi monitorado, avaliado e aprovado pelos órgãos fiscalizadores e reguladores como o BACEN, CADE e CVM. O contribuinte não é obrigado e optar pela via onerosa do ponto de vista fiscal quando existem outras opções que se apresentam mais eficientes, desde que possuam essência alinhada com a forma adotada e possuam propósito negocial (business purpose). A existência de "step transactions" e a execução de diversas etapas no mesmo dia, por si só, não são suficientes para viciar a operação ou negar-lhe oponibilidade ao fisco, ainda mais quando todas as possíveis opções identificadas pelo autoridade fiscal também se baseiam em "step transactions" executadas num curto espaço de tempo. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO DO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GANHO. A tributação pelo Imposto de Renda sobre Ganho de Capital pressupõe a existência de ganho do contribuinte na alienação de um bem ou direito, sendo certo que tal tributação, portanto, sempre deve incidir sobre o vendedor e não sobre o comprador. Também não há ganho de capital quando não existiu alienação de qualquer bem ou direito ou quando o valor de suposta alienação não é superior ao valor de aquisição do objeto da venda em virtude de óbvia falta de preenchimento dos aspectos material e quantitativo da hipótese de incidência do tributo.
Numero da decisão: 1201-001.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Eva Maria Los acompanhou o Relator pelas conclusões e apresentará declaração de voto. Vencidos os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Roberto Caparroz de Almeida, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6841361 #
Numero do processo: 10510.721076/2015-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2014 a 31/12/2014 CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário. COMPENSAÇÃO. MULTA DE 150% POR FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. NORMA LEGAL QUE NÃO EXIGE O DOLO. FALSIDADE CARACTERIZADA POR DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO QUE NA REALIDADE JURÍDICA NÃO EXISTE. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento). A norma legal não exige dolo expressamente o que deixa tal sanção submetida à regra geral das infrações tributárias prevista no Código Tributário Nacional. A responsabilidade por infrações independe da intenção do agente. Se o contribuinte declara possuir crédito líquido e certo que, na realidade, não revelam ter tais qualidades, está caracterizada a falsidade, a informação diversa da realidade jurídica.
Numero da decisão: 2201-003.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente  (Assinado digitalmente)  Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6848859 #
Numero do processo: 10840.002713/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a exigência do imposto de renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para cancelar a exigência fiscal, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Cecília Dutra Pillar, que deram provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO