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6961583 #
Numero do processo: 11543.001948/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PESSOA JURÍDICA CEREALISTA. RECEITA DE VENDA DE PRODUTO IN NATURA DE ORIGEM VEGETAL. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. A suspensão da incidência da Cofins sobre a receita auferida por pessoa jurídica cerealista, que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os referidos produtos, alcança apenas a venda de produtos in natura de origem vegetal, classificados nos códigos 09.01, 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01, todos da NCM. Na falta de comprovação de que a referida receita, ainda que auferida por intermédio de filial que exerça cumulativamente as referidas atividades, foi proveniente da venda dos referidos produtos, o reconhecimento do citado benefício fiscal fica impossibilitado. SALDOS DE CRÉDITOS VINCULADOS ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO TRIMESTRE CALENDÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A compensação de créditos da Cofins, vinculados às receitas de exportação, efetuada após o encerramento do trimestre-calendário, deverá ser precedida do pedido de ressarcimento vinculado ao saldo apurado em único trimestre-calendário. 2. O descumprimento de requisito formal, estabelecido em ato normativo editado pela Secretaria da Receita Federal, no exercício legítimo do poder regulamentar conferido-lhe por lei, impossibilita a análise da certeza e liquidez do direito creditório utilizado e, por conseguinte, da homologação do procedimento compensatório.
Numero da decisão: 3302-004.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da petição e documentos de e-fls. 3295/3316, por referirem a insumos não impugnados em recurso voluntário e que foram rejeitadas as preliminares argüidas. Por maioria de votos, foi dado provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a tributação das vendas com suspensão relativas às filiais de e-fls. 2834/2837, excetuadas as reconhecidas na diligência como industriais ou meras revendas na e-fl. 3.077, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Maria do Socorro Ferreira Aguiar que negavam provimento e a Conselheira Lenisa Prado que dava provimento em maior extensão. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor nesta parte. Por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso voluntário para reconhecer crédito de EPI, vencido o Conselheiro Walker Araújo. Por unanimidade de votos, foi dado provimento à reversão da glosa de duplicidade de utilização de crédito presumido, da glosa de dispêndios de classificação de soja e de despesas de energia elétrica. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao pedido de compensação de ofício de eventuais créditos de IRPJ e CSLL com valores lançados de PIS e Cofins e aos créditos de depreciação de vagões, gerenciamento de resíduos, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos (Os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato P. de Deus e Paulo G. Déroulède votaram pelas conclusões, cujos fundamentos serão adotados pela Conselheira Lenisa Prado em seu voto. O Conselheiro José Fernandes fará declaração de voto relativa às conclusões). Por maioria de votos, foi negado o aproveitamento de saldo de créditos de meses anteriores, vencida a Conselheira Lenisa Prado. Designado o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor nesta parte.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6966476 #
Numero do processo: 16327.000518/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DISCUSSÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO JUDICIAL. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA LIMINARMENTE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO VERIFICADA. SAPLI. FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. OMISSÃO INEXISTENTE Efetua-se o lançamento do crédito tributário para evitar a decadência, à vista de cautelar concedida liminarmente para determinar a suspensão da exigibilidade da exação objeto de lançamento, até final julgamento de mérito. Não há prejuízo quanto à certeza e à liquidez, em caso em que a discussão reporta-se tão somente a questionamentos relativos à base de cálculo objeto de lançamento Inexistindo no acórdão recorrido discussão quanto ao cumprimento dos os requisitos de certeza e liquidez (arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96), não se verifica omissão nesse sentido. Ainda assim, qualquer conclusão com base em tais dispositivos legais, redundaria em inovação, não autorizada na legislação de regência.
Numero da decisão: 1302-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6940584 #
Numero do processo: 10783.724592/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.609
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em admitir parcialmente os embargos de declaração para sanar as omissões/obscuridades relativas às nulidades e apuração do crédito presumido, vencida a Conselheira Lenisa Prado que admitia também em relação à matéria relativa aos créditos extemporâneos e, no mérito, o julgamento foi convertido em diligência para que a recorrente apresente laudo ajustado de acordo com as considerações efetuadas no Termo de Encerramento de Diligência, itens 8.30 a 8.38 (e-fls. 746/748 dos autos eletrônicos), de acordo com as instruções constantes no voto da relatora. Designada a Conselheira Maria do Socorro Aguiar para redigir o voto vencedor quanto à rejeição dos embargos na matéria relativa aos créditos extemporâneos.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6894243 #
Numero do processo: 10830.900261/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/09/2012 RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6920255 #
Numero do processo: 15504.732449/2013-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Não vislumbrando a necessidade de qualquer diligência para elucidação dos fatos, o julgador pode indeferir o pleito do contribuinte, sem que isto interfira de alguma forma no exercício do seu direito de defesa. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ATRAVÉS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS. O fato de o plano de assistência médica ter sido contratado diretamente pelo sindicato dos empregados, em virtude de acordo coletivo de trabalho, mas custeado pela empresa, não altera a natureza jurídica da verba paga, que continua sendo pagamento de assistência médica dos empregados.
Numero da decisão: 2301-005.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para negar-lhe provimento pela não extensão do plano de assistência médica a todos os empregados da recorrente. Votou pelas conclusões a Conselheira Andrea Brose Adolfo. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (suplente), Fábio Piovesan Bozza, Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício).
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6884656 #
Numero do processo: 13656.721196/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 REGIME NÃO CUMULATIVO. DEDUÇÃO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO. 1. No âmbito do regime não cumulativo da Cofins, enquadram-se na definição de insumo tanto a matéria prima, o produto intermediário e o material de embalagem, que integram o produto final, quanto aqueles bens ou serviços aplicados ou consumidos no curso do processo de produção ou fabricação, mas que não se agregam ao bem produzido ou fabricado. 2. Também são considerados insumos de produção ou fabricação os bens ou serviços previamente incorporados aos bens ou serviços diretamente aplicados no processo de produção ou fabricação, desde que estes bens ou serviços propiciem direito a créditos da referida contribuição. INSUMOS DE PRODUÇÃO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO APLICADAS NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO. MOMENTO DE REGISTRO DO CRÉDITO. As partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda são consideradas insumos para fins de desconto de créditos da Cofins e o registro/apuração do crédito deve ser feito no mês da aquisição dos bens. MATERIAL DE EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO E DE TRANSPORTE UTILIZADAS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. POSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos da referida contribuição. FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não é admitida a apropriação de créditos da Cofins calculados sobre os gastos com frete referente ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do próprio contribuinte. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS OU PRODUTOS INACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os gastos com frete no transporte de insumos ou de produtos inacabados, entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte, propiciam a dedução de crédito como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda. REGIME NÃO CUMULATIVO. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal (art. 3º, § 1º, da Lei 10.833/2003), o registro de crédito da Cofins somente é permitido (i) adquirido os bens de revenda e os insumos aplicados na produção de bens de venda ou na prestação de serviços, ou (ii) no mês em que incorrido os encargos/despesas geradoras de crédito. O registro de crédito em meses subsequentes não é permitido. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 REGIME NÃO CUMULATIVO. DEDUÇÃO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO. 1. No âmbito do regime não cumulativo da Cofins, enquadram-se na definição de insumo tanto a matéria prima, o produto intermediário e o material de embalagem, que integram o produto final, quanto aqueles bens ou serviços aplicados ou consumidos no curso do processo de produção ou fabricação, mas que não se agregam ao bem produzido ou fabricado. 2. Também são considerados insumos de produção ou fabricação os bens ou serviços previamente incorporados aos bens ou serviços diretamente aplicados no processo de produção ou fabricação, desde que estes bens ou serviços propiciem direito a créditos da referida contribuição. INSUMOS DE PRODUÇÃO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO APLICADAS NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO. MOMENTO DE REGISTRO DO CRÉDITO. As partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda são consideradas insumos para fins de desconto de créditos da Cofins e o registro/apuração do crédito deve ser feito no mês da aquisição dos bens. MATERIAL DE EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO E DE TRANSPORTE UTILIZADAS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. POSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos da referida contribuição. FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não é admitida a apropriação de créditos da Cofins calculados sobre os gastos com frete referente ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do próprio contribuinte. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS OU PRODUTOS INACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os gastos com frete no transporte de insumos ou de produtos inacabados, entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte, propiciam a dedução de crédito como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda. REGIME NÃO CUMULATIVO. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal (art. 3º, § 1º, da Lei 10.833/2003), o registro de crédito da Cofins somente é permitido (i) adquirido os bens de revenda e os insumos aplicados na produção de bens de venda ou na prestação de serviços, ou (ii) no mês em que incorrido os encargos/despesas geradoras de crédito. O registro de crédito em meses subsequentes não é permitido. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS. LEGALIDADE. Após o vencimento, os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser acrescidos dos juros moratórios, calculados com base na variação da Taxa Selic (Súmula Carf nº 4). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COBRANÇA DA MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Nos casos de lançamento de ofício, por falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, é devida a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença do tributo devido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO CLARA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o auto de infração que apresenta motivação adequada e proporciona a interposição de peças defensivas robustas, em que demonstrado pleno conhecimento dos fatos e dos fundamentos jurídicos da autuação. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ADEQUADA APRECIAÇÃO DAS DEFESA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, a decisão primeira instância que apreciou todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências consignadas no auto de infração de forma fundamentada e motivada. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mês de abril, em rejeitar a preliminar de nulidade do procedimento fiscal e, no mês de maio, em rejeitar as demais preliminares arguidas, e no mérito: Por maioria de votos, em restabelecer o crédito em relação aos "demais bens de consumo”, tais como pinos, parafusos, ferramentas, materiais e peças de reposição aplicados na manutenção de máquinas, equipamentos, veículos e empilhadeiras e máquinas e equipamentos utilizados na atividade de mineração e os veículos utilizados no transporte do minério até às instalações fabris, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por maioria de votos, também em restabelecer o crédito em relação aos paletes, estrados, ripas e etiquetas, fita gomada, fita isolante, selo de embalagem, papel de embalagem, embalagens especiais, parcialmente vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Ricardo Rosa e a Conselheira Maria do Socorro, que concediam apenas para as etiquetas, fita gomada, fita isolante, selo de embalagem, papel de embalagem e embalagens especiais. Por unanimidade de votos, em restabelecer os créditos em relação aos produtos químicos, materiais e equipamentos (não registrados no ativo imobilizado) utilizados no processo produtivo e mantida a glosa nas aquisições de máquinas e equipamentos com prazo de vida útil superior a um ano ou de valor superior a R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais) e máquinas impressoras de etiquetas, resguardado o direito a apropriação de créditos relativos à depreciação dos bens ativáveis. Por maioria de votos, em reverter as glosas (i) dos serviços de análises laboratoriais prestados nas fases de extração da alumina e controle de qualidade dos produto produzidos pela recorrente; (ii) serviços de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; e (iii) serviços de recuperação e modificação de tampas laterais das cubas eletrolíticas. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que mantinha as glosas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por unanimidade de votos, em manter as glosas (i) em relação aos serviços de limpeza dos locais de produção, de equipamentos e de insumos, a exemplo de serviços de desinsetização e desratização das instalações da pessoa jurídica e (ii) as glosas relativas aos gastos com Treinamento de Manutenção Produtiva Total (TPM). Por unanimidade de votos, em reverter as glosas relacionadas aos gastos com a separação de terra (lama vermelha) da bauxita. Por maioria de votos, em manter as glosas com as despesas com tratamento de efluente (limpeza com tratamento de canaleta da ETE e limpeza de descontaminação de resíduos de bauxita), vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que revertia a glosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por unanimidade de votos, em manter as glosa com as despesas condominiais e das demais despesas de aluguéis de prédios e de aluguéis de máquinas e equipamentos não comprovadas (itens II.5 e II.6 do Voto vencedor). Por maioria de votos, em reverter as glosas dos fretes de bens para revenda; fretes de bens utilizados como insumos na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens destinados à venda; fretes de produtos em produção ou fabricação entre unidades fabris do próprio contribuinte ou não; frete de bens ou produtos acabados, com ônus suportado pelo vendedor; frete na remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente; e mantida a glosa relativa a gastos com a remoção de resíduos, no qual se incluem as despesas com o seu transporte; os fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente; os créditos sobre gastos com demurrage de navios e containeres, em função do atraso de sua partida ou retirada, quando incorridos por conta da recorrente para viabilizar o transporte de produtos acabados da fábrica para outro estabelecimento da mesma sociedade ou para viabilizar a venda produto acabado diretamente à clientela; os gastos com transporte de sacaria e vasilhame; frete relativos a devolução de produtos acabados que não atenderam à especificação feita pelos seus clientes. Parcialmente vencida a Conselheira Lenisa Prado que revertia a glosa em relação aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente e dos gastos com a remoção de resíduos e o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que revertia a glosa com os gastos com a remoção de resíduos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por maioria de votos, em reverter a glosa em relação as despesas com armazenagem dos produtos em localidade próxima ao porto, para sua posterior embarcação e entrega à clientela, vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède e Ricardo Paulo Rosa, que mantinham a glosa. Por unanimidade de votos, em manter a glosa dos créditos extemporâneos e mantida a exigência da multa de ofício e dos juros de mora. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Domingos de Sá Filho - Relator. Walker Araujo - Redator ad hoc (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5803136 #
Numero do processo: 19515.722457/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 SISTEMA GFIP/SEFIP. VERSÃO 8.0 E SEGUINTES. TRANSMISSÃO COM A MESMA CHAVE. Havendo a transmissão de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento e FPAS (mesma chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo integralmente a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente. Item 7.2 do Manual da GFIP Versão 8.x. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. ART. 37 DA LEI Nº 8.212/91. Uma vez constatado o atraso total ou parcial no recolhimento das contribuições sociais previstas na Lei de Custeio da Seguridade Social, a fiscalização lavrará notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL FORMALIZADA MEDIANTE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, aplica-se o disposto no art. 44 da Lei no 9.430/96. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO MATERNIDADE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 28, §2º, DA Lei nº 8.212/91. O Salário Maternidade integra o conceito jurídico de Salário de Contribuição, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais de responsabilidade da empresa. REsp nº 1.230.957-RS, julgado segundo o regime previsto no art. 543-C do CPC. FÉRIAS GOZADAS. ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 214, §4º DO RPS. A remuneração de férias e seu respectivo adicional de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal possuem natureza remuneratória e, nessa condição, integram o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuições previdenciárias, nos termos expressos no §4º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Integram o conceito jurídico do salário de contribuição, dado ao seu eminente caráter remuneratório, as importâncias pagas a segurados obrigatórios do RGPS a título de horas extras e adicional noturno. REsp nº 1.358.281 - SP, julgado segundo o regime previsto no art. 543-C do CPC. AUTO DE INFRAÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE BOA-FÉ, DOLO OU CULPA DO SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE. É juridicamente irrelevante para a caracterização da legalidade, legitimidade e procedência da autuação o exame do elemento subjetivo da conduta do Sujeito Passivo que haja desaguado no descumprimento das obrigações acessórias previdenciárias que deram ensejo à lavratura do Auto de Infração correspondente. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV, DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, nos termos do art. 144, caput, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário do Auto de Infração de Obrigação Acessória DEBCAD nº 37.367.427-9 (AI CFL 68) para que a multa aplicada seja recalculada, tomando-se em consideração as disposições inscritas no inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, se e somente se o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao contribuinte, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, ‘c’, do CTN. Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário dos Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD nº 37.367.424-4 e 37.367.425-2, devendo a multa de mora aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449/2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

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Numero do processo: 13816.000658/2002-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE DECISÃO E EMENTA. ERRO ESCUSSÁVEL. CABIMANETO. Constada a contradição entre a decisão prolatada e a ementa do acórdão cabíveis os embargos de declaração para corrigir a ementa com erro. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. Comprovado pelo contribuinte a existência de processo judicial, ocorre impossibilidade de manutenção do auto de infração, por total ausência de fundamento e objeto. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-002.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar a ementa do acórdão embargado, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 27/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5779132 #
Numero do processo: 10183.722797/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009, 2010 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. É inaplicável a responsabilização tributária de terceira pessoa, com fundamento no art. 124, do Código Tributário Nacional, se não ficou demonstrado sua vinculação com o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1302-001.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, a) por maioria, em dar provimento parcial, para afastar a responsabilidade tributária de Wilson Ignácio de Oliveira, Marcos Rosendo da Silva, Thiago Adorno Silva e Efrain Barcelos Gonçalves, vencido o Conselheiro Eduardo de Andrade; b)por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário de Ailto Alves de Lima, por intempestivo. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Leonardo Mendonca Marques, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

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Numero do processo: 13984.001206/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. Não pode optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
Numero da decisão: 1301-001.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR