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5951723 #
Numero do processo: 19515.005628/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Gomes. Esteve presente à sessão a Dra. Letícia de Souza Zugaib, OAB/SP 257787.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

5969616 #
Numero do processo: 11516.723549/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 SIMPLES NACIONAL. REGIME SIMPLIFICADO DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO TRIBUTO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO SIMULADO E DESVELAMENTO DO NEGÓCIO DISSIMULADO. APLICAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA AO NEGÓCIO DISSIMULADO. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS DO NEGÓCIO SIMULADO. Estabelece o art. 146, d, da Constituição Federal que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a “definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso” (...) “das contribuições previstas no art. 195, I “. Portanto, a denominada contribuição da empresa incidente sobre a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pode, a teor do referido dispositivo, ser objeto de regime especial ou simplificado. Dando concretude ao art. 146, d, da CF, a Lei Complementar n° 126/06 estipula que o Simples Nacional engloba a contribuição patronal previdenciária prevista no art. 22 da Lei n° 8.212/91 (art. 13). Portanto, a contribuição prevista no art. 13 da Lei Complementar n° 126/06 é a mesma prevista no art. 22 da Lei n° 8.212/91, ainda que o recolhimento seja feito em regime simplificado. Por tais razões, na situação em que a autoridade fiscal, para fim específico, supera o negócio jurídico simulado - prestação de serviços por segurados para empresa de “fachada” sujeita ao regime simplificado - para aplicar a lei tributária ao negócio jurídico dissimulado - prestação de serviços por segurados diretamente para a recorrente -, a parcela recolhida na sistemática do SIMPLES pela contratada - ato simulado - deve ser aproveitada para abatimento do valor do débito lançado. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA. Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado. CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA RFB. PRIMAZIA DA REALIDADE DOS FATOS SOBRE A FORMA DOS ATOS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RELATÓRIOS FISCAIS. FINS ESPECÍFICOS. LEITURA E INTERPRETAÇÃO CONJUNTA. O lançamento tributário é constituído por uma diversidade de Relatórios, Termos e Discriminativos, os quais devem ser compulsados em seu conjunto, e de cuja sinergia emergem as condições de contorno específicas do crédito tributário em constituição. FRAUDE. Configura-se fraude toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento. SONEGAÇÃO Qualifica-se como sonegação toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária a respeito da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, ou também das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. AIOP. FRAUDE. SONEGAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. O percentual de multa de que trata o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 será duplicado nos casos de sonegação, fraude ou conluio, previstos respectivamente nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no 4.502/64, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. SIMULAÇÃO. PROVA. MEIOS INDIRETOS. A simulação deixa quase sempre rastros e vestígios que a denunciam, consubstanciados em fatos, atos e circunstâncias que a experiência aponta como sintomas ou indícios do caráter fictício ou imaginário do ato jurídico simulado. Em razão de tal acobertamento, tais defeitos da vontade declarada têm que ser provados através do conjunto de indícios e evidências que as operações realizadas na execução de tais esquemas vão deixando pelo seu caminho, conjugando-os com motivos ensejadores e os fins pretendidos com a simulação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A partir da edição da Lei n.º 8.620/93, é legítima a tributação em separado da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário. A verba despendida pela empresa a título de décimo terceiro salário não integra o rol numerus clausus de hipóteses legais de não incidência tributária consolidado no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, configurando-se como rubrica abraçada pelo conceito jurídico de Salário de Contribuição. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário e outorga de isenção. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO MATERNIDADE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 28, §2º, DA Lei nº 8.212/91. O Salário Maternidade integra o conceito jurídico de Salário de Contribuição, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais de responsabilidade da empresa. REsp nº 1.230.957-RS, julgado segundo o regime previsto no art. 543-C do CPC. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Integram o conceito jurídico do salário de contribuição, dado ao seu eminente caráter remuneratório, as importâncias pagas a segurados obrigatórios do RGPS a título de horas extras e adicional noturno. REsp nº 1.358.281 - SP, julgado segundo o regime previsto no art. 543-C do CPC. FÉRIAS GOZADAS. ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 214, §4º, DO RPS. A remuneração de férias e seu respectivo adicional de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal possuem natureza remuneratória e, nessa condição, integram o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuições previdenciárias, nos termos expressos no §4º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. AUXÍLIO DOENÇA. AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE. ÔNUS DA EMPRESA. O salário do segurado empregado correspondente aos primeiros 15 dias de afastamento por doença é custeado integralmente pela empresa, e, a partir de então, pelo INSS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Consoante entendimento pacífico no âmbito do STJ e do TST, os adicionais insalubridade e de periculosidade constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, devendo a parcela recolhida na sistemática do SIMPLES, correspondente à contribuição previdenciária patronal, ser aproveitada para abatimento do valor do débito lançado e não pago. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e a Conselheira Liège Lacroix Thomasi por entenderem não ser possível a compensação das contribuições recolhidas na sistemática do SIMPLES por sujeito passivo distinto daquele que procedeu aos recolhimentos. O Conselheiro André Luiz Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. André Luis Mársico Lombardi, Redator Designado. Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5960009 #
Numero do processo: 11080.720525/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2008 a 30/09/2009 NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. MOVIMENTAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS. As despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesas de armazenamento. DESPESAS COM ARMAZENAGEM DE CARGAS x DESPESAS COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. VINCULAÇÃO. Vincula-se a contribuinte à solução de consulta por ela formulada que decide que as despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesa de armazenamento. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. INSUMOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO (ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO). Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que introduziu o parágrafo 2º, aos arts. 3º da Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 (PIS) e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (COFINS), há impedimento para apuração de créditos relativos às contribuições para o PIS e Cofins decorrentes de aquisições de insumos não sujeitos ao pagamento das contribuições - (alíquota zero, suspensão e isenção) - utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda. CRÉDITO. FRETE DE INSUMOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO CRÉDITO DO BEM ADQUIRIDO. É permitido ao contribuinte tomar crédito do custo do transporte de insumos quando ainda em fase de produção. Neste diapasão, uma vez que o frete em si é tributado pelas contribuições, ainda que os objetos transportados se refiram a insumos que não sofreram a incidência do PIS e COFINS, o custo do serviço gera direito a crédito. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Inexiste previsão legal para a utilização de créditos relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, como forma de dedução para a apuração das Contribuições de PIS e Cofins não cumulativos. DESPESAS COM ALUGUEL DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO Na apuração do PIS e Cofins não cumulativos, é incabível o desconto de créditos calculados em relação ao valor incorrido no mês relativo aos aluguéis de veículos, posto não se confundir com o termo “máquinas” utilizados ao longo de toda legislação. CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO. Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. Crédito concedido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: 1) por maioria votos, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação: i- à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins, ii)- em relação às despesas com fretes de transferência de matéria-prima entre os estabelecimentos da Recorrente, iii)- em relação aos fretes na aquisição de insumos tributados com alíquota zero ou adquiridos com suspensão do PIS e da Cofins. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora, e, quanto ao subitem 1.iii, o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede. 2)- pelo voto de qualidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às despesas com pragas e armazenagem/serviços de terceiros . Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 3)- por maioria de votos, para negar provimento quanto ao crédito relativo às despesas de fretes na transferência de produtos acabados. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 4)- por unanimidade de votos, para negar provimento quanto à demais matérias. Designado a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor em relação às matérias do item 1. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto em relação às matérias que foi vencida (despesas com praga e armazenagem). Sustentação Oral: Carlos Eduardo Amorim – OAB/DF 40881. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. (Assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5958909 #
Numero do processo: 13804.005202/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

6093586 #
Numero do processo: 13053.000060/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/04/2004 INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA ENTRE AÇÃO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL A propositura de qualquer ação judicial pelo contribuinte com o mesmo objeto, isto é, com o mesmo pedido, do procedimento administrativo importa em renúncia à instância administrativa Não havendo coincidência de objeto, não há concomitância a impedir o exame do procedimento administrativo. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prejudicial de concomitância relativamente. As multas de ofício e devolver o processo ao órgão julgador de primeira instância para que sejam enfrentadas as razões de impugnação atreladas Aquela fração do pedido de restituição.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5960402 #
Numero do processo: 10882.000957/2004-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/2000 Ementa: COMPENSAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRELATO E PREJUDICIAL. Decisão prejudicial que não reconhece o crédito pleiteado pelo contribuinte proferida no PA n. 13896.000991/00-72. Recurso Voluntário desprovido. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 3301-002.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DESPROVER o recurso, nos termos do voto da relatora. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. FÁBIA REGINA FREITAS - Relatora. EDITADO EM: 25/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5960302 #
Numero do processo: 11020.002797/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 LEI Nº 10.925/2004. ARTIGOS 8º E 9º. SAÍDAS COM SUSPENSÃO DE PIS. RETIFICAÇÃO DE DACON E DCTF. De acordo com decisões reiteradas da Administração da SRF, no período entre o início da produção de efeitos do art. 8º da Lei nº 10.925/2004 (01/08/2004) e da publicação da IN SRF nº 636/2006 (04/04/2006), podem ser descontados créditos integrais relativos aos produtos adquiridos de pessoas jurídicas e de cooperativas de produção agropecuária e que correspondam às hipóteses de crédito do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Soluções de Consulta que se estendem a terceiros, a teor do artigo 9º da Instrução Normativa RFB 1.434, de 30 de dezembro de 2013.
Numero da decisão: 3301-002.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS- Presidente. MÔNICA ELISA DE LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (presidente da turma), Sidney Eduardo Stahl (vice-presidente), Andrada Marcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA

5959064 #
Numero do processo: 14337.000121/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 28/02/2004 RECURSO DE OFÍCIO. INFRAÇÃO. DIRIGENTE PÚBLICO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212, de 1991, impõe-se o cancelamento da autuação em nome de dirigente de órgão público, na condição de responsável pessoal pela multa por infração à legislação previdenciária, mediante aplicação da retroatividade benigna. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2301-004.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator que integra o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (Assinado digitalmente) CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Manoel Coelho Arruda Júnior e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

5896266 #
Numero do processo: 16561.720038/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador. Restando constatado, entre a data da ciência do auto de infração e a data do fato gerador, prazo menor do que cinco anos, não há falar em decadência. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em virtude de absoluta ausência de previsão legal, o ágio incorrido na aquisição de participação societária, uma vez transferido para empresa veículo por meio de aumento de capital, não pode ser objeto da amortização antecipada de que trata o inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997.
Numero da decisão: 1301-001.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior (Relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5951810 #
Numero do processo: 15374.913097/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator. Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES