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5960372 #
Numero do processo: 11020.001265/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2000 a 30/04/2001 COMPENSAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. A compensação tributária depende de regras próprias específicas, não se lhe aplicando as regras gerais do Direito Privado. Os juros devem ser amortizados junto com o principal.
Numero da decisão: 3301-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. MÔNICA ELISA DE LIMA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (presidente da turma), Andrada Marcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Fábia Regina Freitas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA

5960318 #
Numero do processo: 10283.005504/2003-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/08/2002, 01/10/2002 a 31/10/2002, 01/03/2003 a 31/03/2003 BASE DE CÁLCULO. REGIME CUMULATIVO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. SUBVENÇÕES. EXCLUSÃO. Para as competências de janeiro a agosto e outubro de 2002, por força do disposto no art. 62-A do RICARF. c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 585.235-QO/MG, sob o regime do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, que ampliou a base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência cumulativa, para afastar sua exigência sobre receitas não operacionais decorrentes de subvenções recebidas. BASE DE CÁLCULO. REGIME NÃO CUMULATIVO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. SUBVENÇÕES. INCLUSÃO. A base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência não cumulativa, para a competência de março de 2003, é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. RO Não Conhecido e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López e Bernardo Motta Moreira que davam provimento total. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5959316 #
Numero do processo: 12267.000321/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/05/2005 DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN. Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-003.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em reconhecer a existência de vício no lançamento, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em não reconhecer o vício, para análise do mérito; b) em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em reconhecer o vício como formal. Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Bernadete de Oliveira Barros- Relator. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa – Redator ‘ad hoc’ (assinado digitalmente) Declaração de voto: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5959182 #
Numero do processo: 11686.000080/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar das contribuições de PIS e Cofins não cumulativos sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, após o término da produção. CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO. Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. (Assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS – Redatora designada EDITADO EM: 14/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5951747 #
Numero do processo: 10283.003031/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.099
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

5958999 #
Numero do processo: 19311.720488/2013-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009, 2010 ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A falta de intimação, durante o procedimento de fiscalização, para que a fiscalizada se manifeste sobre pagamentos de CSLL, PIS e COFINS não constitui cerceamento ao direito à ampla defesa e ao contraditório. Esse direito pode ser exercido após a lavratura do auto de infração, quando se estabelece o contencioso administrativo. Inexiste, pois, qualquer nulidade a ser reconhecida.
Numero da decisão: 1302-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5958998 #
Numero do processo: 10469.730390/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não verificados os pressupostos específicos de cabimento, consoante o art. 65, do Regimento Interno deste Conselho, não devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Numero da decisão: 1302-001.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para no mérito negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Weiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Ausente momentaneamente o Conselheiro Eduardo de Andrade.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

6015089 #
Numero do processo: 10580.720001/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/2001 a 31/07/2001 COFINS. PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS O TRINTÍDIO DO ARTIGO 63, § 2º, DA LEI 9.430/96. RECOLHIMENTO EFETUADO MAIS DE 30 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE REVOGOU A DECISÃO SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. EXIGÊNCIA DE MULTA.. OBTENÇÃO AFINAL DE DECISÃO PELO CONTRIBUINTE NO STF PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO DA BASE DA COFINS E CONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DE ALÍQUOTA. LEI 9.718/98. MULTA DEVIDA EM PARTE. Considerando decisão final favorável em parte obtida pelo Contribuinte no STF deve ser afastada a multa parcialmente, cujo lançamento decorre do fato dos valores do tributo discutido terem sido recolhidos após o prazo de 30 dias do acórdão, que revogou a sentença que havia concedido a segurança. Provimento parcial ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 3301-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Acompanhou pele empresa Ruy Gustavo dos Santos Pontes, CPF nº 057.734.43406.
Nome do relator: Fábio Luiz Nogueira

5959787 #
Numero do processo: 10921.000853/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 16/01/2004 a 17/12/2004 ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. INOCORRÊNCIA. O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, em caso de infração cometida responderá pela multa sancionadora da referida infração. MULTA ADMINISTRATIVA ADUANEIRA DENÚNCIA ESPONTÂNEA APLICAÇÃO ART. 102, §2º DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350, DE 20/12//2010. O instituto da denúncia espontânea também é aplicável às multas administrativas aduaneiras por força de disposição legal. Neste sentido, preenchidos os requisitos necessários à denúncia espontânea, consubstanciados na denúncia da conduta delitiva antes de qualquer procedimento de fiscalização, deve a penalidade ser excluída, nos termos do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, alterada pela Lei n° 12.350/2010. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento ao recurso. O conselheiro Paulo Guilherme Dérouléde acompanhou o relator pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Alexandre Gomes. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator ad hoc. EDITADO EM: 19/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5951743 #
Numero do processo: 10283.901886/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.095
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Alan Fialho Granda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES