Numero do processo: 15540.720105/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO.
A prova documental será apresentada na impugnação a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente e/ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
É válido o lançamento que observa os pressupostos legais e não incorre nas situações previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO SEM COMPROVAÇÃO INDIVIDUAL DE ORIGEM. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de omissão de rendimento relativo a valor creditado em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação ao qual, regularmente intimado o titular da conta, não comprovar, de forma individualizada, a origem do recurso desse depósito.
Numero da decisão: 2301-011.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, André Barros de Moura (Suplente), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10120.005563/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2007
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO.
Apurado lapso manifesto na decisão embargada, devem ser acolhidos os embargos inominados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. FATO IMPEDITIVO DO JULGAMENTO.
Havendo renúncia ao contencioso administrativo, por adesão à parcelamento regularmente deferido, o recurso não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2301-011.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no Acórdão 2301-009.952, prolatado em 05 de outubro de 2022, alterar a decisão original para não conhecer do recurso, por desistência recursal.
Sala de Sessões, em 23 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 16682.904856/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
SALDO NEGATIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas, no limite do crédito não reconhecido.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS.
Não cumprido os requisitos formais exigidos pela legislação, como a tradução juramentada, assim como a consularização ou apostilamento, para os casos cabíveis, não se pode acolher na composição do crédito de saldo negativo de IRPJ possível imposto pago no exterior.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PERÍCIA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Sendo os documentos acostados aos autos claros, permitindo um adequado julgamento, torna-se prescindível a realização de perícia ou diligência para a solução da controvérsia.
Numero da decisão: 1301-008.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 11065.000038/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2010
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO VINCULANTE. STF TEMA 736.
Conforme precedente vinculante do STF, é inconstitucional a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, devendo ser cancelado o seu lançamento. Art. 74, §S 15 e 17, da Lei nº 9.430/96. STF - Tema 736.
Numero da decisão: 3302-015.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa regulamentar aplicada isoladamente.
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 10880.946281/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
ESTIMATIVAS MENSAIS. QUITAÇÃO MEDIANTE DCOMP NÃO HOMOLOGADA. SÚMULA CARF Nº 177. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO.
As estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo a pagar ou o saldo negativo de IRPJ e CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação pela autoridade fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 177.
Restabelecido o valor das antecipações glosadas e comprovado materialmente que o recolhimento efetuado a título de ajuste anual foi superior ao imposto efetivamente devido, impõe-se o reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-008.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 12448.721744/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 26/03/2010, 10/05/2010, 30/09/2010
CIDE-REMESSAS. ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS. TEMA 914 STF.
São considerados royalties os rendimentos de qualquer espécie decorrentes do uso, fruição, e exploração de direitos, aí incluídos os direitos autorais, salvo quando percebidos pelo autor ou criador do bem ou da obra. Entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 914 sob a sistemática de repercussão geral.
Numero da decisão: 3301-015.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 16327.720588/2015-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 19515.722681/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O lançamento de ofício que identifica o sujeito passivo, descreve com clareza a matéria tributável e indica os dispositivos legais infringidos, acompanhado de demonstrativo detalhado das glosas efetuadas, não padece de nulidade. A discordância quanto à valoração das provas pela autoridade fiscal é matéria afeita ao mérito e não caracteriza vício formal ou cerceamento de defesa.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/1999.
Não se aplica a prescrição intercorrente prevista na Lei nº 9.873/1999 aos processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários. A tramitação do processo administrativo fiscal suspende o prazo prescricional para a cobrança do crédito, nos termos do art. 151, III, do CTN, não havendo previsão legal de extinção do crédito por demora no julgamento administrativo.
DESPESAS OPERACIONAIS. VIAGENS, COMISSÕES, INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO. NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO.
Para a dedutibilidade de despesas operacionais na apuração do lucro real, é indispensável a comprovação de sua necessidade, normalidade e usualidade, além da prova material da efetiva prestação dos serviços ou aquisição dos bens. Faturas de agências de viagens que não indicam o nexo causal com a atividade da empresa, notas fiscais de comissões desacompanhadas de relatórios de vendas e documentos de informática sem prova de pagamento idônea autorizam a glosa fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A multa de ofício de 75%, aplicada nos termos da legislação federal, não possui natureza confiscatória, situando-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade referendados pelo Supremo Tribunal Federal. Incidem juros moratórios, calculados pela taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme consolidado na Súmula CARF nº 108.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-007.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10480.721810/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos da Súmula CARF nº 103.
DIALÉTICA PROCESSUAL. CONTESTAÇÃO E PROVA DOS ARGUMENTOS.
A contraposição aos argumentos da parte se insere na dialética processual, sendo a prova inerente à argumentação, não consistindo sua verificação em alteração de critério jurídico.
ESCRITURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PARA FAZER PROVA EM FAVOR DO CONTRIBUINTE.A escrituração mantida em observância às disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, de acordo com a sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA
Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido
PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.
Numero da decisão: 3301-015.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] integral) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10650.720249/2018-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
