Sistemas: Acordãos
Busca:
5593242 #
Numero do processo: 19515.000330/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 INCORPORAÇÃO - LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - APLICÁVEL. A compensação de bases negativas não é elemento inerente ao cálculo da base de cálculo da CSLL, constituindo-se, ao contrário, como benesse tributária, a qual deve ser gozada, pelo contribuinte, nos estritos limites da lei. À míngua de qualquer previsão legal, não há como se afastar a aplicação da trava de 30% na compensação de bases negativas da empresa a ser incorporada. IRPJ. INDEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. O dispêndio a título de IRPJ não é despesa, mas destinação do lucro, da mesma forma que o pagamento de dividendos. Ademais, o art. 2º da Lei 7689/88 dispõe que a base de cálculo da CSLL é o resultado do exercício antes de deduzida a despesa de provisão do IRPJ.
Numero da decisão: 1302-001.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo. ALBERTO PINTO S. JR. – Presidente e Relator. . Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

5623818 #
Numero do processo: 17883.000537/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRESA FALIDA. REPRESENTAÇÃO. Decretada a falência, os sócios-administradores afastam-se dos negócios da empresa falida, cabendo ao administrador judicial designado representar a massa falida com vistas a prestar as informações requeridas pelo Fisco, nos termos dos art. 21 e 22 da Lei nº11.101/2005. O administrador judicial deve ser intimado dos atos processuais, sob pena de nulidade do processo, nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005. PROCEDIMENTO FISCAL. APURAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PELO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE APROFUNDAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. INCERTEZA DO LANÇAMENTO Embora os princípios do contraditório e da ampla defesa sejam de observância obrigatória somente a partir da instauração do litígio e que a fase procedimental de apuração das exigências tenha natureza predominantemente inquisitória, é imprescindível que a ação fiscal observe, minimamente, os procedimentos dialéticos junto à fiscalizada para a correta apuração da ocorrência da infração e, se for o caso, da base tributável. A falta de aprofundamento da investigação implica no cancelamento da exigência, face à incerteza do lançamento.
Numero da decisão: 1301-001.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier. Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5588035 #
Numero do processo: 16327.720450/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Como a recorrente juntos os recolhimentos no período que interessa para a discussão de decadência, deve ser aplicada a regra do art. 150,§4º do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. No caso de lançamento de ofício, como é o caso de Auto de Infração lavrado por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. EXISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES RELACIONADAS COM A GFIP NO PERÍODO NO QUAL AS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS ESTÃO DECADENTES. Redatora PAGAMENTOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A ADMINISTRADORES. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. IMPOSSIBILIDADE DO GOZO DA IMUNIDADE. A norma constitucional do art. 7º, inciso XI possui eficácia limitada. Na ausência de lei regulamentadora quanto ao pagamento de participação nos lucros e resultados dos administradores, a imunidade nela prevista não pode produz efeitos. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTOS LIMITADOS A ATÉ DUAS PARCELAS ANUAIS. Por força do dispositivo do art. 3º, §2º da Lei 10.101/2000, os pagamentos a título de PLR que foram posteriores à segunda parcela anual devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição, tendo em vista que não obedecem ao requisito legal para desfrutar da mencionada isenção. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTOS LIMITADOS A ATÉ DUAS PARCELAS ANUAIS. Por força do dispositivo do art. 3º, §2º da Lei 10.101/2000, os pagamentos a título de PLR que foram posteriores à segunda parcela anual devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição, tendo em vista que não obedecem ao requisito legal para desfrutar da mencionada isenção. RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA. As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32-A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 5. Em harmonia coma Súmula CARF nº 05, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA. As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32-A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I)Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em negar provimento ao recurso, na questão da decadência da obrigação acessória, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento referente às obrigações principais as contribuições apuradas até a competência 03/2007, anteriores a 04/2007, pela inexistência de infração; c) em negar provimento ao recurso, na questão do pagamento de PLR a contribuintes individuais, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão. O conselheiro Adriano Gonzáles Silvério acompanhou a votação por suas conclusões; d) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento referente às obrigações principais as contribuições apuradas até a competência 03/2007, anteriores a 04/2007, devido à regra expressa no Art. 150, do CTN, nos termos do voto do Relator; d) em dar provimento parcial ao recurso, na questão do pagamento de PLR a segurados empregados, a fim de excluir do lançamento as contribuições referentes a duas primeiras parcelas pagas, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão. O conselheiro Adriano Gonzáles Silvério acompanhou a votação por suas conclusões; III) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros. Sustentação: Leandro Cabral e Silva. OAB: 234.687/SP. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Bernadete de Oliveira Barros - Redatora Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5588429 #
Numero do processo: 35464.001567/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. ENUNCIADO SÚMULA CARF N. 99. ART. 150, §4º, DO CTN. O enunciado da Súmula CARF nº 99 prevê que “para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Como a fiscalização declarou ter verificado os recolhimentos no período fiscalizado e tendo sido deve ser aplicada a regra do art. 150,§4º do CTN. CERCEAMENTO DE O DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE CLAREZA. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. 1.Todo processo administrativo, para que se afigure constitucionalmente válido, deve ensejar ao particular a possibilidade de ver conhecidas e apreciadas todas as suas alegações de caráter formal e material e de produzir todas as provas necessárias à comprovação de suas alegações. A ampla defesa, desse modo, biparte-se no direito à cognição formal e material ampla (que corresponde ao princípio da ampla competência decisória). 2.Noutro lado, o crédito fiscal do Estado cristalizado no ato de lançamento e notificado ao contribuinte exprime pretensão do ente tributante sobre o patrimônio do cidadão. Pretensão de tal natureza, por submeter-se à cláusula constitucional segundo a qual ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV), somente será válida quando obedecer às garantias materiais e processuais dos contribuintes (substantive due process e procedural due process). 3.A impugnação administrativa é a resistência formal do contribuinte à pretensão fiscal do Estado sobre seus bens, e é o direito que se assegura ao cidadão como meio de ver vivificado o primado da legalidade através do devido processo legal. 4.Não obstante a clareza do decisum, a autoridade fiscal competente lavrou NFLD substitutiva [35.566.443-7, fls. 935 e ss] que cotejada com o Relatório Fiscal da anterior [fls. 1.272/1.281], verifica-se ser clara a repetição do ato administrativo, ou seja, houve reprodução idêntica dos vícios já declarados.
Numero da decisão: 2301-004.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em definir o vício existente no lançamento original, que foi anulado, com a conseqüente lavratura do presente lançamento substituto, como material, nos termos do voto do Relator; b) com a definição sobre o vício, em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 04/1998, anteriores a 05/1998, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em anular o lançamento, por vício material, nos termos do voto do Relator. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 20/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, ANDREA BROSE ADOLFO, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5597125 #
Numero do processo: 10120.904643/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Restituição. Compensação. Admissibilidade. A compensação tributária deve obedecer estritamente os termos legais, pois a declaração de compensação tem o caráter de extinguir o tributo devido (compensado), na data de sua apresentação, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Assim, o crédito alegado deve ser indicado de modo preciso e ser devidamente comprovado para que a compensação possa ser homologada.
Numero da decisão: 1302-001.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Eduardo de Andrade e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5590536 #
Numero do processo: 10680.723455/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/12/2007, 31/12/2007 ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO SAT Esta corte não possue competência para discussão sobre ilegalidade e incostitucionalidade. Sat possui autorização legal para sua cobrança, devendo ser respeitada pelo agente públido. EXCLUSÃO DAS VERBAS NÃO REMUNERATÓRIAS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; INDEVIDA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA, SALÁRIO MATERNIDADE, FÉRIAS E ADCIONAL DE FÉRIAS As verbas que não possuem natureza remuneratória não incidirá contribuição previdenciária, pois não tem o viés de compensação pelo seu labor. Lançamento fulcrado em vício material deverá ser anulado, como no caso em tela.
Numero da decisão: 2301-003.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento pela existência de vício material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5593243 #
Numero do processo: 19515.000330/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, sobrestar o julgamento, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade – Presidente (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Cristiane Silva Costa e Luiz Tadeu Matosinho.
Nome do relator: Não se aplica

5581729 #
Numero do processo: 16832.000008/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/07/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Os recursos administrativos apresentados pela recorrente, demonstrando compreensão da descrição dos fatos contida na autuação e enfrentando as imputações que lhe são feitas, afastam a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, não restando caracterizado óbice ao exercício do direito de defesa. Inexistindo qualquer das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e observados todos os requisitos do artigo 10 do mesmo diploma legal, não há que se falar em nulidade da autuação. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE DE COFINS DECORRENTES DE IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.865, DE 2004. ÔNUS DA PROVA. Os créditos da não-cumulatividade de Cofins decorrentes de importações são provados mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, de modo a identificar a natureza do crédito e sua subsunção às hipóteses legais de creditamento. Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido. RETENÇÕES INFORMADAS PELAS FONTES PAGADORAS EM DIRF. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE INVERACIDADE. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DA COFINS DEVIDA. As retenções efetuadas e informadas pelas fontes pagadoras em DIRF devem ser deduzidas da Cofins devida, caso não haja indícios da inveracidade das informações prestadas, especialmente quando estas fontes pagadoras informarem no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI - as retenção efetuadas. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes. Ausente, justificadamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

5598005 #
Numero do processo: 19515.004427/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002, 2003, 2004 LANÇAMENTO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA JÁ EXTINTA. RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS IDENTIFICADOS E CIENTIFICADOS NO MOMENTO DO LANÇAMENTO. VALIDADE DO LANÇAMENTO. É válido o lançamento feito em nome de pessoa jurídica já então extinta por liquidação voluntária, se as pessoas físicas relacionadas pelo Fisco como responsáveis tributários foram identificadas nos autos de infração e nos Termos de Responsabilidade lavrados, e receberam intimação, por seu procurador, para pagar ou impugnar. Embora o lançamento não subsista no que toca à pessoa jurídica extinta, persiste quanto aos responsáveis tributários, a quem incumbiria, se assim entendessem, impugnar em nome próprio o lançamento em todos os seus aspectos. IMPUGNAÇÃO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA EXTINTA. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA JURÍDICA JÁ EXTINTA. NULIDADE DA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE DELA CONHECEU. É nulo o acórdão de primeira instância que considerou instaurado o litígio ao conhecer de peça impugnatória apresentada em nome de pessoa jurídica há muito extinta por liquidação voluntária, subscrita por advogados que dela teriam recebido poderes mediante instrumento de procuração lavrado posteriormente à extinção. RECURSO VOLUNTÁRIO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA EXTINTA. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA JURÍDICA JÁ EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Recurso voluntário apresentado em nome de pessoa jurídica há muito extinta por liquidação voluntária, subscrito por advogados que dela teriam recebido poderes mediante instrumento de procuração lavrado posteriormente à extinção é ato nulo, e não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 1302-001.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5603435 #
Numero do processo: 15983.000166/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/2006 PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa. É nula a Decisão de 1ª Instância lavrada sem que tenha sido concedido ao sujeito passivo o direito de se manifestar a respeito do resultado de Diligência Fiscal utilizada na sua fundamentação. Processo Anulado
Numero da decisão: 2302-003.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, lavrada sem que tenha sido concedido ao sujeito passivo o direito de se manifestar a respeito do resultado de Diligência Fiscal utilizada na sua fundamentação. Por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício pela perda de objeto. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA