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7776664 #
Numero do processo: 13888.902751/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVAS. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Não é possível, sob pena de aproveitamento em duplicidade, deferir à recorrente, a título de pagamento indevido ou a maior de estimativa, o mesmo crédito já utilizado na apuração do saldo negativo anual pleiteado em outra DCOMP já homologada.
Numero da decisão: 1302-003.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.722205/2014-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7763859 #
Numero do processo: 14090.720754/2017-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2013 MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA O art. 76, II, "a" da Lei nº 4.502/1964 prevê o afastamento da multa de ofício quando o contribuinte se orienta de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa, proferida em processo fiscal. Não é o caso dos autos, tendo em vista que a multa de ofício foi aplicado por infração diversa daquela estampada nos precedentes citados pela contribuinte.
Numero da decisão: 3301-006.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão quanto a alegação de inaplicabilidade da multa de ofício. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7746793 #
Numero do processo: 10830.726291/2017-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 NULIDADE - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE OS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INOCORRÊNCIA. A diligência tratada pelo art. 16 do Decreto 70.235 não se presta para reinstruir o processo, cabendo à autoridade julgadora sopesar a necessidade ou não, dentro de seu livre convencimento motivado. Outrossim, possível contradição em termos da decisão recorrida não tipifica hipótese de cerceamento de defesa e, por isso, não encerra a sua anulação, não obstante, no caso vertente, não se constatar a alegada contradição. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE LASTREARAM A AUTUAÇÃO - NULIDADE SUPRÍVEL NA FORMA DO ART. 59, § 3º, DO DECRETO 70.234/72 Mesmo que identificada a falta de juntada de documentos nos quais, pretensamente, restara lastreada a exação fiscal, acaso seja possível acolher a pretensão recorrente, na parte em que se verificaria a nulidade aventada, é possível ultrapassá-la na forma do art. 59, § 3º, do Decerto 70.235/72. GLOSA DE DESPESAS - IRPJ E CSLL - NOTAS FISCAIS E RECIBOS QUE NÃO TRAZEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR E INDIVIDUALIZAR OS SERVIÇOS TOMADOS Ainda que a exibição de notas fiscais e recibos possa ser admitida como prova hábil e idônea à comprovar as despesas deduzidas do lucro líquida, a falta de elementos e descrições que permitam indentificar e individualizar os serviços tomados torna premente a necessidade de exibir elementos adicionais suficientes à demonstração da efetiva concretização dos aludidos serviços. IRRF - CAUSA E BENEFICIÁRIO DESCONHECIDOS - LANÇAMENTO REFLEXO - IMPOSSIBILIDADE Ainda que admitido o lançamento concomitante do IRRF, com espeque nos preceitos do art. 61 da Lei 8;981/95, e do IRPJ, em razão de glosa de despesas, tal exigência somente terá cabimento caso os documentos fiscais emitidos para acobertar as operações que deram causa à dedução das citada despesas forem, comprovadamente, considerados ideologicamente inidôneos. A simples não comprovação da efetiva prestação de serviços não se presta para desclassificar eventuais notas fiscais e recibos exibidos pelo contribuinte, sem a prova adicional de que foram emitidas por empresas materialmente inexistentes. MULTA QUALIFICADA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DESCRITOS NOS ARTS. 71 A 73 DA LEI 4.502/64 A míngua de provas contundentes de que o contribuinte incorrera em quaisquer das situações descritas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64, não cabe a qualificação da multa de ofício, sendo insufientes, para tanto, meras presunções ou indícios retirados de processo judicial criminal em que o contribuinte sequer figura como réu ou acusado.
Numero da decisão: 1302-003.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de sobrestamento do julgamento e a preliminar de nulidade do acórdão e da autuação, quanto à glosa de despesas, e em rejeitar a alegação de decadência; por maioria de votos, em superar a arguição de nulidade concernentes à exigência de IRRF e Multa qualificada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência de IRRF e afastar a qualificação da multa de ofício sobre as exigência de IRPJ e CSLL, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório e Maria Lúcia Miceli, que rejeitaram a preliminar de nulidade e negaram provimento ao recurso quanto à exigência de IRRF. Os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias acompanharam o relator pelas conclusões quanto ao cancelamento da exigência de IRRF. E ainda, por maioria de votos, em manter a exigência de multa isolada de estimativas, vencidos os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório e Flávio Machado Vilhena Dias. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7716900 #
Numero do processo: 16561.720076/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO NO EXTERIOR. INVESTIMENTO. CONTROLADAS DIRETAS E INDIRETAS. GANHO DE CAPITAL. INEXISTÊNCIA. REEMBOLSO DE RESERVA DE CAPITAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LUCRO O reembolso de investimento, sem ganho de capital, que havia sido mantido em controlada no exterior como reserva de capital irrestrita, cuja legislação local não exigia procedimento formal de aumento de capital, nem mesmo de emissão de ações, lançado em DIPJ como lucro contábil de controlada no exterior, não encontra fundamento para tributação no Brasil. Assim, é correta a não adição na apuração do IRPJ e da CSLL da parcela comprovadamente referente a reembolso de reserva de capital. DIVIDENDOS DE CONTROLADA NO BRASIL DISTRIBUÍDOS PARA CONTROLADORA NO EXTERIOR E POSTERIORMENTE DISTRIBUÍDOS PARA CONTROLADORA NO BRASIL. VALORES JÁ TRIBUTADOS NO BRASIL QUANDO DA DISTRIBUIÇÃO PARA O EXTERIOR. INDEVIDA NOVA TRIBUTAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE VOLTA PARA O BRASIL. BITRIBUTAÇÃO. Os dividendos distribuídos por controlada no Brasil para controladora no exterior, são previamente tributados no Brasil. Assim, ao serem distribuídos pela empresa que os recebeu para controladora no Brasil, não cabe nova tributação dos mesmos dividendos. OUTRAS RECEITAS. TRATADO BRASIL-ÁUSTRIA A aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, fazendo incidir a tributação do IRPJ nos resultados positivos da controladora situada no Brasil, reflexos dos lucros auferidos por suas controladas no exterior, calculados com a aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, não viola os tratados internacionais celebrados com base na Convenção-Modelo da OCDE, destinados a evitar dupla tributação em matéria de imposto de renda. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Pode ser compensado o imposto pago no exterior quando comprovado que incidiu sobre o lucro da controlada que foi reconhecido no resultado da controladora brasileira, com apuração de IRPJ e CSLL, requisito não verificado nos autos. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. REGRA APLICÁVEL À CSLL. COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a CSLL, fato que não impede sua tributação, pois aplica-se a esta exigência as mesmas conclusões relativas à exigência de IRPJ. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício integra-se ao crédito tributário constituído e está sujeita à incidência de juros moratórios até sua extinção pelo pagamento.
Numero da decisão: 1302-003.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: - em negar provimento ao recurso voluntário quanto à aplicação dos Tratado Brasil x Áustria, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias; - em dar provimento parcial ao recurso para excluir parcialmente a tributação da parcela referente a reembolso de reservas de capital no valor de EUR 894.782.424,97, vencidos os conselheiros Rogério Aparecido Gil (Relator) e Gustavo Guimarães da Fonseca, que davam provimento integral neste ponto, e para cancelar a tributação sobre os dividendos recebidos da ICB (EUR 481.545.941,64), vencidos Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ailton Neves da Silva e Luiz Tadeu Matosinho Machado; - em negar provimento quanto à compensação de imposto pago pela controlada indireta no exterior e aos juros sobre a multa, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca; e, por unanimidade de votos, reconhecer a aplicação das disposições do tratado Brasil x Áustria à CSLL, aplicando-se a esta exigência as mesmas conclusões relativas à exigência de IRPJ. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões do relator quanto às matérias em que foi dado provimento e o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias votou pelas conclusões do relator quanto à compensação do imposto pago no exterior. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Lúcia Miceli. Solicitaram a apresentação da declaração de voto os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil – Relator (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7748275 #
Numero do processo: 19515.721127/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. Configura cerceamento do direito de defesa a não apreciação, pela decisão de primeiro grau, da impugnação apresentada pelos responsáveis solidários. Realizado de ofício o saneamento do processo pelo julgador de primeiro grau, que implicou a juntada de peças aos autos, que até então estavam juntadas por engano em autos de outro processo, impõe seja dada ciência e reabertura de prazo ao sujeito passivo e aos responsáveis solidários para, em querendo, aditarem a respectiva impugnação. Não reaberto o prazo para defesa, configura vício insanável de nulidade da decisão a quo por cerceamento do direito de defesa e do contraditório.
Numero da decisão: 1301-003.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para saneamento, nos termos do voto do relator, e, após abertura de prazo aos interessados para que, querendo, aditem as impugnações apresentadas, encaminhem-se os autos à DRJ Porto Alegre para que profira nova decisão, analisando, inclusive, a impugnação apresentada pelos coobrigados. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7777409 #
Numero do processo: 11020.908431/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.063
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado. RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7746115 #
Numero do processo: 10925.002483/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DITR. A entrega Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte, consistente na entrega, com atraso, da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Aplicação da Súmula Carf nº 49.
Numero da decisão: 2301-005.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Maurício Vital - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles e João Maurício Vital (Presidente), ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7714295 #
Numero do processo: 10735.903330/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 PROVAS. COMPENSAÇÃO De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-006.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7768898 #
Numero do processo: 13003.000281/2005-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO. ANTERIOR À LC 118/2005. PRAZO DE DEZ ANOS. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo decadencial de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-003.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar o óbice da decadência, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7717185 #
Numero do processo: 16349.000218/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DOCUMENTOS. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. O postulante de direito creditório deve apresentar todos os livros fiscais e contábeis, arquivos digitais e demais documentos ou esclarecimentos solicitados pelo Fisco, necessários à análise do direito creditório postulado, sob pena de indeferimento do pleito. MPF. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. Irregularidades no MPF ou a sua ausência não são condições suficientes para anular despacho decisório referente a pedido de ressarcimento. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo contribuinte e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Ocorre a homologação tácita das compensações, vencido o período de cinco anos, contado da data da protocolização do pedido de compensação e até a da ciência do despacho decisório. No caso em tela, a mais antiga Declaração de Compensação foi protocolizada em 29/11/06 e a ciência do Despacho Decisório ocorreu em 07/10/11. Portanto, dentro do prazo de cinco anos previsto no §5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3301-005.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA