Numero do processo: 11516.722586/2015-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA.
É descabido conhecer de recurso voluntário quando a discussão devolvida não implicar qualquer utilidade para a recorrente. Em se tratando de interesse recursal, o recurso deve ter aptidão para gerar uma decisão mais vantajosa. O Julgador de Piso julgou a Impugnação reduzindo a multa de ofício ao patamar de 75%, em face da não constatação de fraude. Não havendo utilidade do pronunciamento do julgador, não se deve conhecer do recurso por ausência de interesse recursal.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO DO IPI PELO CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
Produto saído do estabelecimento industrial com suspensão do IPI. Com o descumprimento das condições de suspensão pelo recebedor das mercadorias, pois não forem satisfeitos todos os requisitos que condicionaram a suspensão, o imposto tornar-se-á imediatamente exigível, como se a suspensão não existisse.
DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. NÃO CONSTATAÇÃO.
A imputação de responsabilidade tributária a terceiro exige expressa fundamentação legal e motivação que associe os fatos à norma apontada. A ausência de tais elementos impede o contraditório do acusado, caracterizando vício insanável que implica a nulidade do lançamento tributário para os efeitos da responsabilização laborada
Numero da decisão: 3302-015.743
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a sujeição passiva solidária e a responsabilidade tributária dos sócios Mariah de Meirelles Fonseca, Darkson de Meirelles Fonseca, Marcos de Meirelles Fonseca, Dilson Jatahy Fonseca Junior e Marcelo de Meirelles Fonseca, em razão da ausência de demonstração de conduta dolosa com o objetivo deliberado e consciente de sonegar e/ou cometer fraude contra a Fazenda Nacional.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 10380.724160/2016-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. DESOBEDIÊNCIA AO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
É incabível aventar nulidade da suspensão do benefício de imunidade tributária e do lançamento fiscal quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICO-FINANCEIRA. INCOMPATIBILIDADE.
A prática de atividades de natureza econômico-financeira por entidade que goza de imunidade prevista no art. 150, inc. VI, “c”, da Constituição Federal, ou de isenção do IRPJ, nos termos do art. 15, da Lei nº 9.532, de 1997, caracteriza desvio de seus objetivos essenciais, uma vez que estabelece concorrência com organizações que não gozam do mesmo tipo de favor, acarretando perda ao direito de tratamento privilegiado.
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS E SISTEMAS COMPUTACIONAIS. ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICO-FINANCEIRA. INCOMPATIBILIDADE.
O desenvolvimento e comercialização de programas e sistemas computacionais, próprios e de terceiros, por associação civil sem fins lucrativos, ainda que os resultados dessa atividade revertam integralmente para a instituição e sejam aplicados no desenvolvimento de seus objetivos sociais, caracteriza ato de natureza comercial, sendo incompatível com a preservação da condição de entidade imune ou isenta.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER SUBJETIVO. ABRANGÊNCIA TOTAL.
A isenção do IRPJ conferida às associações civis possui caráter subjetivo, não podendo ela, na ausência de disposição legal, abranger alguns rendimentos e deixar de fazê-lo em relação a outros da mesma beneficiária, salvo o disposto no § 2º, do art. 15, da Lei nº 9.532, de 1997.
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE OU DA ISENÇÃO. EFEITOS.
Suspensa a imunidade ou a isenção, por meio do competente Ato Declaratório Executivo, a entidade fica sujeita às mesmas regras de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DO LALUR. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA.
O contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real trimestral que não elaborar as Demonstrações Financeiras e não apresentar o LALUR quando solicitado dá ensejo ao arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1301-008.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, (ii) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deu provimento parcial apenas para considerar isentas as receitas oriundas dos convênios firmados em relação aos contratos de P&D, tendo manifestado intenção de apresentar Declaração de Voto.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10283.722372/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE ARGUMENTO REFERENTE À BENEFÍCIO FISCAL (SUDAM). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumento suscitado pela Contribuinte em Impugnação, especialmente quando relativo à existência de benefício fiscal capaz de influenciar o montante do crédito tributário exigido. A apreciação originária da matéria pela instância recursal caracteriza supressão de instância, vedada no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1302-007.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para que se profira decisão complementar, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10970.720231/2017-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. Inexistência de quebra de sigilo no caso concreto, uma vez que os extratos bancários analisados foram fornecidos pela própria contribuinte, por meio de seus representantes.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Omissão de receita caracterizada com fundamento na presunção legal prescrita no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Constitucionalidade do preceito legal definida pelo E. STF em repercussão geral (RE 855.649, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 03/05/2021). Presunção relativa aplicável quando verificada a ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários por parte do contribuinte.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. APLICAÇÃO LEGITIMADA QUANDO ESTA FOR VERIFICADA.
Somente é cabível a imposição da multa qualificada quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo (solidários incluídos) se enquadra nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
A prática reiterada de não oferecer à tributação federal as receitas da atividade econômica, em expressivos montantes, ao longo de três anos-calendário, bem como de omitir a origem de vultosas movimentações financeiras, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à evitar o seu conhecimento pela Administração Tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES.
O inc. III do art. 135 do CTN atribui a responsabilidade solidária ao sócio administrador em relação aos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1301-008.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram provimento parcial, para cancelar a qualificação da multa de ofício e a imputação de responsabilidade tributária às pessoas físicas Vicencina Moreira Mattar e Marco Aurélio Savoia. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10183.900273/2016-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
CRÉDITOS. NÃO-CUMULATIVIDADE. COMPROVAÇÃO
Os créditos da não-cumulatividade da contribuição devem ser comprovados pela apresentação de documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 3302-015.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros s do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: (i) por maioria de votos, para rejeitar a preliminar de diligência, vencidas as Conselheiras Francisca das Chagas Lemos e Louise Lerina Fialho; e, (ii) por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mário Sergio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Morais Pereira, Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 13896.902521/2020-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 05/12/2016
IRRF. REMESSA DE VALORES PARA BÉLGICA. TAXAS AEROPORTUÁRIAS. CONVENÇÃO BRASIL- BÉLGICA.
A Convenção Brasil-Bélgica para evitar a dupla tributação não contempla regra distributiva de competência que comporte taxas aeroportuárias pagas aos respectivos estados.
Numero da decisão: 1302-007.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.890, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.902527/2020-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10850.905427/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO.
Deve ser reconhecido o direito creditório quando a diligência determinada por este Colegiado confirma, com base na DIPJ ativa, na DCTF retificadora e nos registros contábeis da contribuinte, a existência de recolhimento a maior de IRPJ e a liquidez e certeza do crédito informado em PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1302-007.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 11080.733181/2018-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2018
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3302-015.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa regulamentar aplicada isoladamente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.621, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.735243/2018-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 13136.721420/2024-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019
PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. AUTONOMIA DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A existência de decisões administrativas favoráveis ao contribuinte, ainda que referentes à mesma operação societária e proferidas em exercícios distintos, não constitui hipótese de nulidade do lançamento, por não se enquadrar nas previsões do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. No âmbito do processo administrativo fiscal, precedentes do CARF possuem caráter persuasivo, não vinculando obrigatoriamente o julgador fora das hipóteses de súmula ou de decisões judiciais vinculantes. Ademais, em se tratando de tributos sujeitos à apuração periódica, cada ano-calendário constitui realidade jurídica autônoma, fundada em fatos geradores próprios, não produzindo decisões relativas a determinado exercício efeitos automáticos sobre períodos subsequentes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. EMPRESA-VEÍCULO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. REAL ADQUIRENTE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DEDUTIBILIDADE.
A integralização de capital transfere à sociedade receptora a titularidade dos recursos aportados, de modo que, uma vez empregados na aquisição de participação societária com ágio, configuram dispêndio suportado pelo patrimônio da própria adquirente. Inexiste, nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997 e no art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, exigência de identidade entre a fonte originária dos recursos e a adquirente formal do investimento, tampouco vedação à utilização de empresa-veículo. Atendidos os requisitos legais para amortização do ágio fundado em rentabilidade futura, e ausentes simulação, fraude ou artificialidade negocial, é dedutível a despesa correspondente após a confusão patrimonial decorrente da incorporação.
Numero da decisão: 1301-008.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que lhe negou provimento. Acompanharam a Relatora pelas conclusões os Conselheiros Iágaro Jung Martins e Luís Ângelo Carneiro Baptista. Manifestaram intenção de apresentar Declaração de Voto os Conselheiros Iágaro Jung Martins e Rafael Taranto Malheiros.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 17546.001066/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 27/03/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. PENDÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL.
No âmbito administrativo, prevalece a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Inexistindo decisão judicial que suspenda ou anule o Ato Declaratório Executivo nº 27/2004, mantêm-se seus efeitos, inclusive quanto à exclusão retroativa do regime do SIMPLES.A mera pendência de julgamento de recurso em Mandado de Segurança não afasta a eficácia do ato administrativo regularmente constituído.
GFIP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
A obrigação acessória possui autonomia em relação à obrigação principal, nos termos do art. 113, §2º, do CTN. Configura infração a apresentação de GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, nos termos do art. 32, IV e §6º, da Lei nº 8.212/91.Formalmente excluída do SIMPLES no período fiscalizado, a empresa estava obrigada a informar corretamente os códigos relativos às contribuições destinadas a Terceiros.
INATIVIDADE. ENTREGA DE GFIP COM INCONSISTÊNCIAS. IRRELEVÂNCIA.
A alegação de inatividade não afasta a infração quando houve apresentação de GFIP com dados incorretos ou omissos.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. ANÁLISE CONJUNTA DE AUTOS CONEXOS.
Para fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, aplica-se o art. 106, II, do CTN.A retroatividade benigna deve observar os critérios fixados na Súmula CARF nº 196.
Numero da decisão: 2302-004.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, para no mérito dar provimento parcial para aplicar a Súmula CARF n°196.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
