Numero do processo: 11080.732444/2015-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/08/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
Expirado o prazo de 30 dias, contado da ciência do Acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, é intempestivo o recurso voluntário formalizado, do que resulta o seu necessário não conhecimento e caráter de definitividade da decisão proferida pelo Julgador de primeira instância.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. FASE LITIGIOSA NÃO INSTALADA EM RELAÇÃO A ESTES. REVELIA.
A ausência de impugnação ao lançamento, por parte dos responsáveis solidários, impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo em relação a responsabilidade solidária, razão pela qual não se conhece do questionamento suscitado de nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2302-004.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestividade.
Assinado Digitalmente
Carmelina Calabrese – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE
Numero do processo: 10580.723633/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2012
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA. SÚMULA CARF Nº 2.
Para que o julgador administrativo avalie a proporcionalidade e a razoabilidade da multa aplicada, bem como a natureza confiscatória, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GLOSA DE COMPENSAÇÃO.
Diante da ausência de esclarecimentos acerca da procedência dos créditos utilizados na compensação declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, é cabível a glosa dos valores indevidamente compensados.
Numero da decisão: 2302-004.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10865.721456/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. ACESSO À MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DO EXAME. DESNECESSIDADE. ENTREGA ESPONTÂNEA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS PELO CONTRIBUINTE. COAÇÃO. VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
É legítimo o acesso da autoridade fiscal à movimentação bancária do contribuinte quando os extratos são apresentados voluntariamente em atendimento a intimação fiscal, nos termos do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 3.724/2001. Inexistindo requisição direta de informações à instituição financeira (RMF), é incabível a exigência de demonstração formal da indispensabilidade do exame, prevista no art. 2º, § 5º, cujas hipóteses estão delineadas no art. 3º do mesmo decreto. Os extratos e documentos bancários da sociedade empresária constituem documentos de suporte da escrituração contábil, incumbindo ao contribuinte o dever de mantê-los em boa ordem e apresentá-los à fiscalização. A entrega espontânea dos extratos bancários, em resposta à intimação fiscal, não configura coação tampouco violação ao princípio da não autoincriminação.
AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DIRETA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DO EXAME. DESNECESSIDADE.
Nos termos do art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 3.724/2001, o exame da movimentação bancária será considerado indispensável quando houver embaraço à fiscalização, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.430/1996, caracterizado, dentre outras hipóteses, pela negativa injustificada de fornecimento de informações relativas a bens, movimentação financeira, negócios ou atividades. Nessas condições, a indispensabilidade se evidencia diante do reiterado e injustificado descumprimento de intimações fiscais, hipótese em que se legitima a expedição de RMF. Ausente tal situação, inaplicável a exigência legal de demonstração formal da indispensabilidade.
NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SUCESSÃO POR TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO. SOCIEDADE LIMITADA (LTDA.) PARA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI). CONTINUIDADE DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB ROUPAGEM SOCIETÁRIA DISTINTA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA TRANSFORMADA. PRELIMINAR REJEITADA.
A transformação de sociedade limitada em empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não implica extinção da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil. No âmbito tributário, a empresa resultante da transformação responde pelos tributos e penalidades relativos a fatos geradores anteriores à alteração do tipo societário, conforme dispõe o art. 132 do CTN e a Súmula nº 554 do STJ.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
É legítima a aplicação da presunção legal de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas bancárias. Alegações genéricas e ausência de demonstração individualizada entre depósitos e operações não afastam a presunção legal de omissão de receitas.
RECEITAS NÃO COMPROVADAS. PRESUNÇÃO DE OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DESTINAÇÃO EXPORTADORA. IMPOSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO PROPORCIONAL.
Na ausência de prova inequívoca de que os depósitos bancários de origem não comprovada se referem a receitas obtidas em operações de exportação, é legítima a presunção de que constituem receitas do mercado interno. A segregação proporcional das receitas com base em percentuais declarados não encontra amparo legal.
SIMPLES NACIONAL. LIVRO CAIXA IMPRESTÁVEL. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO REALIZADO COM FUNDAMENTO EM OMISSÃO DE RECEITAS.
A imprestabilidade da escrituração contábil pode ser fundamento de exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, VIII, da LC nº 123/2006. No caso concreto, contudo, o fundamento utilizado pela Autoridade Fiscal para a lavratura do Auto de Infração decorreu de constatação de omissão de receitas, com base no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, inexistindo nulidade por ausência de exclusão de ofício do Simples Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO
Numero da decisão: 1301-007.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em rejeitar as preliminares de nulidade e (ii) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 11634.720419/2017-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário para declinar da competência em favor da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento deste CARF.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flávio José Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 13889.720171/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRRF. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR EM 31 DE DEZEMBRO. PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO E RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO.
A ocorrência do fato gerador do imposto de renda para os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual encerra-se em 31 de dezembro do ano calendário correspondente.
O prazo decadencial de cinco anos para apresentar o pedido de restituição do imposto de renda sujeito ao ajuste anual e pago indevidamente ou a maior, inicia-se após o encerramento do fato gerador. O direito de o contribuinte de retificar a Declaração de Ajuste anual, com vistas a obter a restituição, extingue-se no mesmo prazo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE.
Havendo a declaração de inconstitucionalidade em sede de repercussão geral, de observância obrigatória pelos Conselheiros do CARF, consoante art. 99 do RICARF, não ocorrerá a supressão de instância ao ser afastada a decadência e aplicar o direito, sem o retorno à instância de origem.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RRA. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS DE REMUNERAÇÃO PAGAS A DESTEMPO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. ART. 98, II RICARF. NÃO INCIDÊNCIA.
Considerando a decisão com repercussão geral, proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF no Tema nº 808 e nos termos do art. 98, II do RICARF, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. STF. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. ART. 98, II RICARF.
Considerando a decisão com repercussão geral, proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF no RE nº 614.406/RS e nos termos do art. 98, II do RICARF, para o cálculo do imposto de renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente, em ação trabalhista, aplica-se o regime por competência, calculando o imposto com base nas tabelas vigentes a cada mês a que se refere o rendimento.
Numero da decisão: 2301-011.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, André Barros de Moura (Suplente), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 12585.000412/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a]integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 11040.722588/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
IRPF. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FATO GERADOR EM 31 DE DEZEMBRO. COMPLEXIVO. SÚMULA CARF N° 38.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos, é complexivo e ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete a presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430 / 1996.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. EMPRÉSTIMO. NECESSIDADE DE PROVA.
O Contrato de empréstimo celebrado entre particulares é uma presunção que é restrita aos signatários, não alcançando terceiros, nem o sujeito ativo da obrigação tributária que, com o contribuinte mantém uma relação jurídica distinta e completamente independente daquela entre os mutuantes.
A declaração da existência do mútuo, por si só, não tem condições absolutas de comprovar os créditos bancários na conta corrente do contribuinte, devendo estar lastreada por elementos que comprovem a sua existência material
IRPF. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. ALTERAÇÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 86.
A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a sua entrega. Não é permitida a retificação da Declaração de Ajuste Anual visando à troca de modelo.
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA.
É cabível a aplicação da multa qualificada quando restar comprovada a conduta dolosa do contribuinte de impedir ou retardar o conhecimento de fatos geradores por parte da autoridade fazendária a fim de se eximir da tributação.
Numero da decisão: 2301-011.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota (Relatora) e o Conselheiro Diogenes de Sousa Ferreira, que deram provimento parcial para afastar a multa qualificada. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 13855.900452/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. LEITE. CAIXAS COLETIVAS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS SUJEITOS A CRÉDITO PRESUMIDO. REGISTRO AUTÔNOMO. CRÉDITO BÁSICO. POSSIBILIDADE.
Os fretes de aquisição de insumos que tenham sido registrados de forma autônoma em relação ao bem adquirido, e submetidos a tributação podem gerar créditos básicos da não cumulatividade, na mesma proporção do patamar tributado. No caso de crédito presumido, sendo o frete de aquisição registrado em conjunto com os insumos adquiridos, receberá o mesmo tratamento destes. No entanto, havendo registro autônomo e diferenciado, e tendo a operação de frete sido submetida à tributação, caberá o crédito presumido em relação ao bem adquirido, e o crédito básico em relação ao frete de aquisição, que também constitui insumo, e, portanto, permite a tomada de crédito.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS CRÉDITOS O 361º DIA APÓS A DATA DE PROTOCOLO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, tendo como termo inicial da atualização monetária dos créditos 361º dia após a data de protocolo do pedido administrativo de ressarcimento.
Numero da decisão: 3302-015.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.350, de 11 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13855.900445/2018-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sergio Roberto Pereira Araujo(substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 19515.722315/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
NORMAIS GERAIS. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
PAF. INTIMAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. DECURSO DE PRAZO.
Considera-se Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) a Caixa Postal atribuída ao contribuinte pela Administração Tributária e disponibilizada no eCAC. O contribuinte, optante pelo DTE, será considerado cientificado por meio eletrônico na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto na alínea a; ou na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-011.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso intempestivo.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 10803.720091/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2008
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 28.
Nos termos da Súmula Carf nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
PRAZO DECADENCIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. SÚMULAS CARF Nº 148 E Nº 174.
No âmbito do lançamento da multa por descumprimento de obrigação acessória, o início do prazo de cinco anos para contagem da decadência é feito conforme a regra geral estabelecida no art. 173, I do CTN, ainda que ainda que haja pagamento parcial antecipado da obrigação correlata ou que esta já tenha sido atingida pela decadência contada na forma do art. 150, §4º, do CTN.
Numero da decisão: 2301-011.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das matérias estranhas à lide e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
