Numero do processo: 11610.004140/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2012, 2013, 2014, 2015
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Pagamentos realizados entre 1995 e 1999. Protocolo administrativo em 07/06/2010. Prazo prescricional quinquenal (art. 168, i, ctn c/c lc 118/2005). Termo inicial na data do pagamento. Resolução do senado federal e declaração de inconstitucionalidade. Irrelevância para a contagem do prazo. Prescrição reconhecida.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Controvérsia estritamente de direito. Desnecessidade de produção de prova adicional. Indeferimento mantido.
ÔNUS DA PROVA DO INDÉBITO.
Ausência de demonstração, pelo contribuinte, dos valores efetivamente indevidos e do critério de cálculo.
Numero da decisão: 3301-014.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 13 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose PintoRibeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral),Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 13855.723689/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF. NULIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 105. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601.314, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 garantiu ao Fisco o acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, nos termos da Lei Complementar nº 105 e do Decreto nº 3.724, de 2001.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Verificado que os rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte não foram integralmente oferecidos à tributação na Declaração de Imposto de Renda, mantém-se o lançamento.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. TRIBUTAÇÃO.
Tributa-se, mensalmente, o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. Considera-se ganho a diferença entre o valor da venda e o respectivo custo de aquisição.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete a presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430 / 1996.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. NECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 29.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
In casu, todos os co-titulares das contas conjunto foram intimados antes da lavratura do presenta auto de infração.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Inteligência da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 2301-011.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadase, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota (relatora), André Barros de Moura e Carlos Eduardo Ávila Cabral, que lhe deram provimento parcial para fins de excluir da base de cálculo o valor de R$ 70.000,00. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Flávia Lilian Selmer Dias.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, André Barros de Moura (substituto integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 10935.908854/2018-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO.
À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.798
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11030.902476/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 10435.000498/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/05/2001
COFINS E PIS. DECADÊNCIA. PRAZO.
Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência da Cofins e do PIS/Pasep é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI Nº 9.718, DE
1998. INCONSTITUCIONALIDADE.
A majoração da base de cálculo da contribuição, promovida pela Lei no 9.718, de 1998, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo a incidência da contribuição somente sobre o faturamento da pessoa jurídica.
AÇÃO FISCAL. APURAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS E POSITIVOS.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a compensação entre saldos positivos e negativos de um mesmo tributo apurados pela Fiscalização na ação fiscal, relativamente aos valores recolhidos a maior nos períodos anteriores.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI Nº 9.718, DE
1998. INCONSTITUCIONALIDADE.
A majoração da base de cálculo da contribuição, promovida pela Lei no 9.718, de 1998, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo a incidência da contribuição somente sobre o faturamento da pessoa jurídica.
AÇÃO FISCAL. APURAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS E POSITIVOS.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
É possível a compensação entre saldos positivos e negativos de um mesmo tributo apurados pela Fiscalização na ação fiscal, relativamente aos valores recolhidos a maior nos períodos anteriores.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10935.904299/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO.
À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.780
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.774, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.904294/2018-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
11434782
# Numero do processo: 10783.900500/2021-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
11435932
# Numero do processo: 10880.920795/2018-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.394
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.390, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 1302-001.390, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
11435934
# Numero do processo: 10880.920796/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.395
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.390, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 1302-001.390, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
11435973
# Numero do processo: 17459.720012/2023-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não há nulidade nos lançamentos de ofício, porquanto os autos de infração e o relatório fiscal descrevem o fato gerador autuado e apresentam o enquadramento legal dos dispositivos infringidos pela contribuinte de forma cristalina.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESRESPEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO TRIMESTRAL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTE REALIZADO NO QUARTO TRIMESTRE.
Os ajustes dos preços de transferência devem ser feito em bases anuais, conforme disciplina o artigo 54 da IN RFB nº 1.312/2012, o Perguntas e Respostas relativo ao IRPJ de 2018 e orienta o Manual ECF Leiaute.
Ainda, a contribuinte adotara tal interpretação e somente realizou os ajustes no quarto trimestre, não cabendo, em sede de impugnação ou recurso voluntário, suscitar nulidade que lhe beneficiaria por conduta por ela mesmo adotada.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não se operou a decadência, porquanto os ajustes dos preços de transferência ocorreram no quarto trimestre, tal como determina a IN RFB nº 1.312/2012, não transcorrendo o prazo decadencial de 5 anos, previsto no Código Tributário Nacional.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. OPERAÇÕES ATÍPICAS. ART. 44 DA IN RFB Nº 1.312/2012. INAPLICABILIDADE AOS MÉTODOS DE MARGEM FIXA.
A vedação ao uso, como parâmetro, de preços praticados em operações atípicas (art. 44 da IN RFB nº 1.312/2012) dirige-se aos métodos de comparabilidade direta de preços, como o PIC (art. 18, I, da Lei nº 9.430/1996), nos quais há eleição de operações comparáveis de terceiros. O método PRL não elege preços externos: o preço parâmetro resulta de fórmula legal aplicada às revendas do próprio contribuinte. Onde não há seleção de comparáveis, não há vedação a incidir. A coincidência do vocábulo parâmetro não estende ao PRL regra própria de método diverso.
MÉTODO PRL. RESERVA LEGAL DA FÓRMULA. EXCLUSÃO DE VENDAS INTERNAS POR ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei nº 9.430/1996 submete a totalidade das vendas internas à fórmula de margem fixa, sem previsão de exclusão. Ato infralegal não cria exceção que a lei não contempla. Vedado ao regulamento ampliar a base de cálculo além da lei, também lhe é vedado reduzi-la por exclusões não previstas. Incidência, em sentido inverso, da razão de decidir do AREsp nº 511.736/SP: a metodologia do PRL sujeita-se à reserva legal, e ao ato infralegal cabe a execução da fórmula, não a sua inovação.
REGIME ANTERIOR À LEI Nº 14.596/2023. MARGENS FIXAS. CONDIÇÕES CONCRETAS DA OPERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Até a Lei nº 14.596/2023, de eficácia prospectiva, o PRL adotava sistema simplificado de margens fixas. Distorções econômicas decorrentes de subsídios governamentais, de regulação de preços ou de liquidação de estoque não afastam a inclusão da venda no cálculo do preço parâmetro.
OPERAÇÕES ATÍPICAS. ISENÇÃO DE ICMS E CAP/CMED. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 44 SOBRE O PRL. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A negativa de exclusão das vendas com isenção de ICMS e das vendas sujeitas ao desconto obrigatório CAP/CMED assenta-se, primariamente, na não incidência do art. 44 da IN RFB nº 1.312/2012 sobre o método PRL. Ainda que assim não fosse, a exoneração de parte dos lançamentos dependeria de prova, a cargo da contribuinte, da efetiva ocorrência das operações e da mensuração de seu impacto, com identificação e quantificação da totalidade das vendas. Prova ausente dos autos.
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS E COFINS E DE ICMS. AJUSTE NOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Embora correta, em tese, a tese da contribuinte quanto ao reflexo dos créditos presumidos de PIS/Cofins e de ICMS na apuração do preço parâmetro, cabe-lhe a prova dos valores a exonerar dos lançamentos, sobretudo quando, no procedimento fiscal, manteve-se silente quanto às situações específicas suscitadas apenas em impugnação.
MÉTODO PIC. HERCEPTIN 150MG E 440MG. AUSÊNCIA DE COMPARABILIDADE. DESQUALIFICAÇÃO MANTIDA.
Correta a desqualificação do método PIC quando as operações eleitas como referência divergem de modo relevante quanto a quantidades, valores e etapa da cadeia comercial, e a documentação de suporte é insuficiente.
LIQUIDAÇÃO DE ESTOQUE. BONVIVA 150MG. ROL DO ART. 44. LITERALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O PRL. PONTO DE DIVERGÊNCIA.
A menção à liquidação de estoque entre os exemplos do art. 44 não autoriza a exclusão no âmbito do PRL, método sobre o qual a norma não incide. A literalidade do rótulo não supera a não incidência da regra sobre o método, restando prejudicado o exame da atipicidade material e da prova da operação.
Numero da decisão: 1302-007.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito: (i) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão dos valores relativos à liquidação de estoque do medicamento Bonviva 150mg no cálculo do preço parâmetro, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas (Relator) e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que lhe davam provimento; e (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias, com votos pelas conclusões da Conselheira Ana Elizabeth Kwen e dos Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva e Sérgio Magalhães Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Redator designado e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
