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8008392 #
Numero do processo: 10314.720749/2016-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 DESPESAS. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. GLOSA. A procedência ou improcedência das glosas de despesas deve ser aferida a partir do exame da necessidade das referidas despesas à luz dos critérios fixados na legislação, bem como a partir da comprovação por parte do sujeito passivo, mediante documentação hábil e idônea. BENS DO ATIVO PERMANENTE. VALOR EXCESSIVO. VIDA ÚTIL MAIOR QUE UM ANO. DESPESA OPERACIONAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano. BENS DESTINADOS À DIVULGAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS DA EMPRESA POR SEUS CLIENTES. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. Não restando demonstrado pela fiscalização que os bens adquiridos pela contribuinte e registrados como materiais promocionais destinados a exposição/divulgação dos produtos da empresa fiscalizada pelos seus clientes, ainda que estes bens, em tese, possuam vida útil superior a um ano ou extrapolem o valor máximo permitido, podem ser deduzidos como despesas, ausente a demonstração fiscal que os mesmo tenha retornado ou possam retornar à remetente para compor seus ativos. GLOSA DE DESPESAS. AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS. AUMENTO DA VIDA ÚTIL DO BEM. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO. DEDUTIBILIDADE. Não tendo a autoridade fiscal perquirido, durante o procedimento fiscal, se as partes e peças de veículos e máquinas adquiridas efetivamente promovem o aumento da vida útil de bens do ativo, é de se reconhecer sua dedutibilidade como despesas de manutenção desses bens. GLOSA DE DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS E RECIBOS QUE TRAZEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR E INDIVIDUALIZAR OS SERVIÇOS TOMADOS. NÃO CABIMENTO. As notas fiscais e recibos que apresentem os elementos e descrições que permitam identificar e individualizar os serviços tomados, inexistindo o apontamento pelo Fisco de vícios de qualquer natureza que possam colocar em dúvida sua idoneidade, constituem prova hábil e idônea à comprovar as despesas deduzidas do lucro líquido, dispensando a exibição de elementos adicionais tendentes à demonstração da efetividade da prestação dos referido serviços. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 HIPÓTESES DE NULIDADE. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO. REGULARIDADE. Não se comprovando situação que se enquadre nas hipóteses do art. 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235, de 1972, não ocorre a nulidade do lançamento e/ou da decisão de primeira instância. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA NO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-003.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, quanto ao recurso de ofício: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial: quanto às glosas de despesas descritas nos itens: - a) 2.1.1 - 0008350022 - Propaganda e publicidade - cooperada no valor de R$ 18.600,00; - c) 2.1.3 - 0008350021 - Propaganda e publicidade - produção/veiculação, no valor de R$ 79.532,00; vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo (relator), Ricardo Marozzi Gregório que davam provimento em maior extensão, conforme voto do relator, e o conselheiro Flavio Machado Vilhena Dias que negava provimento integral quanto ao item "a"; 2) por maioria de votos, em negar provimento: quanto às glosas de despesas descritas no item b) 2.1.2 - 0008350024 - Propaganda e publicidade - material promocional; e h) 2.1.16 - 0008300012 - Outras ferramentas; vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Ricardo Marozzi Gregório, que davam provimento parcial; 3) por unanimidade de votos em negar provimento: quanto às glosas de despesas descritas nos itens: d) 2.1.4 - 0008340012 - Bens de natureza permanente; e) 2.1.5 - 0008710005 - Outras despesas eventuais; f) 2.1.11 - 0008370008 - Congressos e convenções; g) 2.1.14 - 0008340019 - Materiais e pneus para veículos; i) 2.1.17 - 0008370007 - Despesas com veículos; k) 2.1.21 - 0008360004 - Materiais informáticos; l) 2.1.22 - 0008360010 - Software - licença de manutenção de aplicativos; n) 2.1.24 - 0008370004 - Viagens e estadas nacionais; o) 2.1.25 - 0008370005 - Viagens e estadas internacionais; 4) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial: quanto ao item j) 2.1.19 - 0008350006 - Aluguéis; m) 2.1.23 - 0008360011 - Software - aquisição de aplicativos; e, p) 2.1.29 - 0008400030 - Hotéis nacionais, nos termos do voto do relator. E, quanto ao recurso voluntário: - por maioria de votos, em conhecer dos novos documentos juntados no recurso voluntário, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório que não conhecia dos documentos; - por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e, no mérito: 1) por unanimidade de votos: 1.1) em negar provimento ao recurso quanto às glosas de despesas descritas nos itens: a) 2.1.2 - 0008350024 - Propaganda e publicidade - material promocional; b) 2.1.3 - 0008350021 - Propaganda e publicidade - produção/veiculação; f) 2.1.7 - 0008710003 - Quebras de estoque; g) 2.1.8 - 0008710001 - Gastos de paradas excepcionais; q) 2.1.19 - 0008350006 - Aluguéis; r) 2.1.20 - 0008720004 - Royalties pagos para empresas ligadas; s) 2.1.21 - 0008360004 - Materiais informáticos; t) 2.1.22 - 0008360010 - Software - licenc. manut. de aplicativos; u) 2.1.23 - 0008360011 - Software - aquisição de aplicativos; v) 2.1.24 - 0008370004 - Viagens e estadas nacionais; x) 2.1.25 - 0008370005 - Viagens e estadas internacionais; y) 2.1.26 - 0008370002 ¿ Representação; z) 2.1.27 - 0008400020 - Passagens aéreas nacionais; aa) 2.1.28 - 0008400021 - Passagens aéreas internacionais; ac) 2.1.30 - 008400031 - Hotéis internacionais; e ainda quanto à multa de ofício, juros de mora e juros sobre a multa; 1.2) em dar provimento parcial ao recurso quanto às glosas de despesas descritas nos itens: d) 2.1.5 - 0008710005 - Outras despesas eventuais; h) 2.1.9 - 0008390015 - Multas e infrações fiscais / 0008390016 - Multas contratuais / 0008390017 - Multas auto infração IRPJ e CSLL; i) 2.1.10 - 0008340001 - Amostras grátis; j) 2.1.11 - 0008370008 - Congressos e convenções; ab) 2.1.29 - 008400030 - Hotéis nacionais; ad) 2.1.31 - 0008810017 - Outras perdas excepcionais; 2) por maioria de votos: 2.1) em negar provimento ao recurso voluntário quanto às glosas de despesas descritas nos itens: c) 2.1.4 - 0008340012 - Bens de natureza permanente; vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias que davam provimento; 2.2) em dar provimento parcial ao recurso quanto às glosas de despesas descritas nos itens: k) 2.1.12 - 0008340008 - Conservação de móveis e utensílios e l) 2.1.13 - 0008340009 - Conservação de áreas e edifícios; n) 2.1.15 - 0008300010 - Moldes, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Bárbara Santos Guedes que davam provimento em maior extensão; m) 2.1.14 - 0008340019 - Materiais e pneus para veículos, no valor de R$ 124.958,39, reconhecidos como comprovados na diligência, o) 2.1.17 - 0008370007 - Despesas com veículos, no valor de R$ 1.006.473,68, conforme comprovado no relatório diligência, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que dava provimento em menor extensão; 3) por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso quanto às glosas de despesas descritas no item: e) 2.1.6 - 0008340020 - Materiais e acessórios, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Barbara Santos Guedes, que davam provimento ao recurso em maior extensão; e no item p) 2.1.18 - 0008350011 - Serviços prestados - PJ, no valor de R$ 2.031.282,19, vencidos Paulo Henrique Silva Figueiredo (relator), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias e Maria Lucia Miceli que davam provimento em menor extensão, sendo que o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca ainda dava provimento quanto ao valor de R$ 21.500,00, relativo a serviços advocatícios de inventário dos herdeiros da jazida Itutinga. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8038849 #
Numero do processo: 10880.984601/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/08/2005 NULIDADE PARCIAL. DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO DO CONTRIBUINTE É parcialmente nulo o despacho decisório que, ao não homologar o pedido de compensação com entendimento já superado no âmbito administrativo, deixa de analisar o direito creditório invocado pelo contribuinte. COMPENSAÇÃO ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. POSSIBILIDADE. Nos termos da súmula 84 do CARF, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1302-004.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o óbice para a análise do direito creditório e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para a continuidade de seu exame, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880-984600/2009-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8012698 #
Numero do processo: 19647.011551/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/98, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Nesse sentido, à autoridade lançadora cabe comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica. Ao contribuinte cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-006.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

8039814 #
Numero do processo: 10983.720179/2013-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE Diante da licitude da terceirização, não é aplicável a multa de ofício qualificada de 150%. RESPONSABILIDADE SÓCIO ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO À LEI. Diante da licitude da terceirização, não há que se falar em responsabilização do sócio administrador nos termos do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2301-005.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, vencidos conselheiros Antônio Sávio Nastureles, Reginaldo Paixão Emos e João Maurício Vital que negaram provimento. (assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: Alexandre Evaristo Pinto

7987133 #
Numero do processo: 10783.904991/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ - AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A ausência da comprovação do crédito líquido e certo, requisitos necessários para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta na não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1302-004.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10783.904986/2013-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8003817 #
Numero do processo: 13986.000095/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO. DACON. OBRIGATORIEDADE. É cabível a exigência da multa pelo atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON na forma em que foi consignada no lançamento de ofício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DACON. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Sendo objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, correta é a aplicação da multa prevista legalmente no caso de transmissão intempestiva, não merecendo prosperar as alegações de motivos subjetivos que implicaram a transmissão dessa declaração fora do prazo.
Numero da decisão: 3302-007.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13986.000086/2010-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro, conforme ata.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8003795 #
Numero do processo: 11707.721086/2013-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2009 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO. DACON. OBRIGATORIEDADE. É cabível a exigência da multa pelo atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON na forma em que foi consignada no lançamento de ofício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DACON. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Sendo objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, correta é a aplicação da multa prevista legalmente no caso de transmissão intempestiva, não merecendo prosperar as alegações de motivos subjetivos que implicaram a transmissão dessa declaração fora do prazo.
Numero da decisão: 3302-007.681
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13986.000086/2010-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro, conforme ata.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8015203 #
Numero do processo: 15169.000136/2015-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE EXISTENTE. Merecem ser providos os aclaratórios, porém sem efeitos infringentes, uma vez que existe obscuridade no acórdão embargado a ser aclarada mediante expedição de nova fundamentação, decisão e ementa a integrar o acórdão embargado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA. O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos exportados.
Numero da decisão: 3302-007.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para sanear a obscuridade, sem, contudo, imprimir-lhes efeitos infringentes, nos termos do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

8003813 #
Numero do processo: 13986.000091/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO. DACON. OBRIGATORIEDADE. É cabível a exigência da multa pelo atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON na forma em que foi consignada no lançamento de ofício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DACON. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Sendo objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, correta é a aplicação da multa prevista legalmente no caso de transmissão intempestiva, não merecendo prosperar as alegações de motivos subjetivos que implicaram a transmissão dessa declaração fora do prazo.
Numero da decisão: 3302-007.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13986.000086/2010-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro, conforme ata.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8017840 #
Numero do processo: 10166.912542/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NECESSIDADE PARA GARANTIA DO DIREITO CREDITÓRIO Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, pois o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. A apresentação de Notas Fiscais aleatórias, desacompanhadas de demais elementos que comprovem a retenção do IRRF, são insuficientes a comprovar os requisitos do art. 170 do CTN. DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio.
Numero da decisão: 1302-004.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA