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6459037 #
Numero do processo: 11070.001823/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2009 a 31/10/2009 CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. Uma vez que a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária devidas pelo produtor rural pessoa física não abrange aquela destinada a terceiros, não pode este Conselho afastar o lançamento sobre tais verbas.
Numero da decisão: 2302-003.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo as contribuições arrecadadas para o SENAR, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES (Relator).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6402410 #
Numero do processo: 10680.000734/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2002 DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA AUTORIDADE LANÇADORA. Confirma-se a decisão de piso que reduz o valor do crédito tributário no auto de infração, quando a autoridade lançadora, na fase de defesa e diligência, manifesta-se fundamentadamente pela retificação do lançamento fiscal em razão da constatação de direito do contribuinte e da existência de fatos que não caracterizam infração. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO FISCAL. INSUBSISTÊNCIA INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A inconsistência relativamente a determinados fatos, que levaram à retificação significativa do lançamento fiscal, não impõe a decretação de nulidade do auto de infração, mormente quando se trata de fiscalização complexa e com análise extensa da documentação, mantendo-se a procedência dos demais créditos tributários devidamente comprovados. RO Negado e RV Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-003.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Oficio e dado parcial provimento ao Recurso Voluntário para exonerar o crédito tributário nos termo de diligência de fls.1.735 e 1.736. Fez sustentação oral: Dr. César Silva de Paula Filho - OAB 144.042 - MG (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 31/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6333528 #
Numero do processo: 10380.722088/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1995 a 28/02/1996 CREDIDO PLEITEADO EM DUPLICIDADE. Deve-se indeferir o pedido de restituição de crédito já pleiteado em processo administrativo anterior. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. FORÇA DE LEI NOS LIMITES DA LIDE. Transitada em julgado a ação judicial, cabe ao ente administrativo cumpri-la nos estritos termos em que foi formulada, sob pena de descumprimento da ordem judicial. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6374366 #
Numero do processo: 13971.002506/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO EFETUADO EM FACE DA VERDADEIRA CONTRIBUINTE. Comprovada a interposição de pessoa jurídica com vistas a ocultar a verdadeira contribuinte, fica esta última sujeita ao lançamento fiscal na condição de contribuinte. LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. OUTROS CUSTOS E DESPESAS ALÉM DOS CONTABILIZADOS. PROVA. INEXISTÊNCIA. Verificada omissão de receitas, e não se cogitando de arbitramento dos lucros, o lançamento deve ser feito de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período, no caso, o lucro real anual. A adição das receitas omitidas à base tributável não implica a desconsideração de custos e despesas, sendo certo que foram levadas em conta todas as despesas e custos contabilizados, declarados e incorridos na produção. A hipotética existência de outros custos e despesas, não contabilizados e/ou incorridos na produção, teria que ser provada pela interessada. Inexistente tal prova nos autos, nenhum reparo se faz ao lançamento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSTA PESSOA. Comprovado nos autos os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas ("laranjas") que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas correntes bancárias, fica caracterizada a hipótese prevista no art. 135, do Código Tributário Nacional. Comprovada a interposição de pessoas, o lançamento deve ser efetuado no real possuidor dos valores a serem tributados. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao IRPJ e CSLL a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. É desnecessária a realização de perícia quando as explicações e elementos documentais juntados aos autos compõem instrução probatória suficiente para a formação do convencimento do julgador.
Numero da decisão: 1301-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 10/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

7529691 #
Numero do processo: 13855.003318/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O Contribuinte que tem negado pedido administrativo de restituição de tributos, posteriormente ajuíza ação judicial com o objetivo e ver assegurado este direito, mas que em seguida tem este direito reconhecido por norma jurídica, ao desistir da referida ação judicial com o objetivo de extinguir a concomitância, não pode ter a petição pela qual informa a desistência da ação judicial interpretada como novo pedido de ressarcimento, mormente em detrimento de prazo decadencial.
Numero da decisão: 3302-006.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em segunda votação, em afastar a decadência declarada e devolver os autos à primeira instância para pronunciamento de mérito quanto às demais matérias, relativamente ao período considerado decaído na decisão recorrida, vencido o Conselheiro Raphael Madeira Abad que negava provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Junior votaram pelas conclusões, entendendo pela anulação da decisão de primeira instância por vedação ao reformatio in pejus. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor. Em primeira votação, o Conselheiro Raphael Madeira Abad negava provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede afastavam a decadência declarada e devolviam os autos à primeira instância para pronunciamento de mérito quanto às demais matérias, relativamente ao período considerado decaído na decisão recorrida e os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Junior anulavam a decisão recorrida anulavam a decisão de primeira instância por vedação ao reformatio in pejus.(assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araujo, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7518187 #
Numero do processo: 10935.723464/2015-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2007, 28/02/2007, 31/03/2007, 30/04/2007, 31/05/2007, 30/06/2007, 31/07/2007, 31/08/2007, 30/09/2007, 31/10/2007 30/11/2007, 31/12/2007 ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2/CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária que institui penalidade.
Numero da decisão: 3301-005.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini , Salvador Candido Brandão Junior, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7493296 #
Numero do processo: 10880.723788/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2010 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Contatada contradição no Acórdão guerreado, devem ser acolhidos os embargos opostos.
Numero da decisão: 2301-005.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados na Resolução nº 2301-000.693, de 09/05/2018, fazer dela constar que os autos devem baixar em diligência para: 1) intimar os corresponsáveis Idamar Segatti e Jucimar Gritti da decisão de primeira instância, oportunizando a eles a apresentação de recurso voluntário e 2) após o cumprimento desse procedimento, sejam os autos encaminhados a PFGN para conhecimento dos recursos, se esses vierem, e apresentação de manifestação que entender cabível. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), e Alexandre Evaristo Pinto. Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: Relator

7557709 #
Numero do processo: 11065.721801/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 GLOSA DE CRÉDITOS. CRÉDITOS INCENTIVADOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. São insuscetíveis de apropriação na escrita fiscal os créditos incentivados concernentes a produtos isentos adquiridos para emprego no processo industrial, mas não elaborados com matérias primas agrícolas e extrativas vegetais, exclusive as de origem pecuária, de produção regional por estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental, a despeito de que os projetos sejam aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA. GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CRÉDITOS FICTÍCIOS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Somente são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo os créditos concernentes a aquisições de produtos onerados pelo imposto. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. GLOSAS DE CRÉDITOS POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. É descartada a arguição de nulidade quanto às glosas de créditos por aquisições de “kits” para refrigerantes com erro de classificação fiscal e de alíquota por falta de motivação, já que as glosas enfeixadas na peça fiscal são providas das fundamentações fática e legal necessárias e suficientes. NULIDADE. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOBSERVÂNCIA DE PRÁTICAS REITERADAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. A alteração de estratégia de fiscalização, com o aprofundamento das investigações acerca da legitimidade de créditos incentivados relativamente a procedimento fiscal anterior, não corresponde a modificação de critérios jurídicos (aplicação retrospectiva de ato normativo com disposições mais onerosas ao sujeito passivo) ou inobservância de práticas reiteradas pela Administração Tributária, e, destarte, inexiste nulidade. INTIMAÇÕES. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. As intimações, para ciência, devem ser encaminhadas ao domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo da obrigação tributária. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu, sendo o princípio da estrita legalidade o paradigma de atuação no âmbito da Administração Tributária. JUROS SOBRE MULTA. LEGALIDADE. A legislação vigente determina que os juros incidam sobre o débito existente em relação à União, este obviamente decorrente de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil e que inclui também a multa de ofício no caso de lançamento de ofício
Numero da decisão: 3302-006.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus e Raphael Madeira Abad que davam provimento parcial para exonerar os lançamentos relativos à reclassificação fiscal dos kits e o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede que dava provimento parcial para exonerar os lançamentos relativos á glosa de óleo de dendê. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7524866 #
Numero do processo: 16643.720059/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS POR CONTROLADA NÃO SEDIADA EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. JULGAMENTO DO STF PROFERIDO NA ADI N°. 2.588. MOMENTO DA DISPONIBILIZAÇÃO DESTE LUCRO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO NO BRASIL. "No julgamento da ADI 2.588/DF, o STF reconheceu, de modo definitivo, (a) que é legítima a aplicação do art. 74 da Medida Provisória n° 2.15835/2001 relativamente a lucros auferidos por empresas controladas localizadas em países com tributação favorecida (= países considerados "paraísos fiscais "); e (b) que não é legítima a sua aplicação relativamente a lucros auferidos por empresas coligadas sediadas em países sem tributação favorecida (= não considerados "paraísos fiscais "). Quanto às demais situações (lucro auferidos por empresas controladas sediadas fora de paraísos fiscais e por empresas coligadas sediadas em paraísos fiscais), não tendo sido obtida maioria absoluta dos votos, o Tribunal considerou constitucional a norma questionada, sem todavia, conferir efeitos erga omnes e vinculantes a essa deliberação" (Recurso Extraordinário n°. 541.090). LUCROS NO EXTERIOR. NATUREZA DA TRIBUTAÇÃO. ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO. COMPATIBILIDADE. "Independentemente de sua amplitude, o artigo 74 da MP n° 2.15835/01 vai ao encontro das regras criadas em vários países em sintonia com o fenômeno da transparência fiscal internacional. Trata-se de normas antielisivas específicas que possuem a finalidade de evitar o diferimento da tributação dos lucros de empresas qualificadas como controlled foreign corporations (CFC). A lei tributa uma renda ficta da própria pessoa jurídica brasileira (a empresa residente). Em outras palavras, ela olha para a empresa residente e, sopesando o fato de que esta possui participação societária em outra empresa que apurou lucro no exterior, assume que há disponibilidade da renda e determina que se tribute como lucro da empresa brasileira um determinado valor estimado com base no lucro apurado pela empresa no exterior. Não se trata de "dividendos presumidos". Por isso, inexiste ofensa aos acordos de bitributação tanto nos dispositivos que tratam de lucros de empresas quanto naqueles que tratam de dividendos ". (Acórdão CARF n°. 1401-001.526) LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA SITUADA NA DINAMARCA. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA FIRMA DINAMARQUESA. APLICABILIDADE DE CLÁUSULA QUE VEDA A TRIBUTAÇÃO DE TAIS LUCROS NO BRASIL ANTES DA EFETIVA DISTRIBUIÇÃO. Restando comprovado que a controlada dinamarquesa teria se transformado em sociedade anônima antes do fato gerador, segundo a legislação de seu país de domicílio, deve-se aplicar a norma veiculada no item 5 do artigo 23 da convenção internacional celebrada entre o Brasil e a Dinamarca, devendo-se cancelar o lançamento. APURAÇÃO DOS LUCROS DA CONTROLADA NO EXTERIOR. OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DA LEGISLAÇÃO DO PAÍS DE ORIGEM. O lucro auferido no exterior, por filiais, sucursais,controladas ou coligadas, deverá ser apurado por demonstrativos financeiros elaborados segundo as normas da legislação do país de seu domicílio. Apenas no caso de sua inexistência, o lucro será apurado de acordo com as normas tributárias brasileiras. LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO NO BRASIL. MONTANTE A SER ADICIONADO. A tributação dos lucros da sucursal/controlada sediada no exterior é realizada mediante a sua adição ao lucro líquido da pessoa jurídica matriz/controladora sediada no Brasil: integralmente, quando se tratar de sucursal; ou na proporção da participação da controladora no capital social da controlada, conforme o método da equivalência patrimonial. O montante a ser adicionado ao lucro líquido da matriz/controladora brasileira é o lucro auferido no exterior antes da incidência de tributação alienígena que seria equivalente ao IRPJ e à CSLL brasileiros. DIVERGÊNCIA NA INFORMAÇÃO DOS LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONFRONTO COM DIPJ. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO E DÚVIDA DA BASE TRIBUTÁVEL. Diante de alegação de equívoco na informação prestada, e divergente da DIPJ, caberia investigação do auditor fiscal para apurar a correta base tributável, principalmente quando são apresentados demonstrativos com resultados diferentes, e força probante semelhante. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. Os valores comprovadamente pagos no exterior, por meio de parecer demonstrando que a legislação do país de origem do lucro prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado, assim como a consularização dos comprovantes, devem ser utilizados para compensar os tributos devidos, incidentes sobre este lucro. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA INFORMADOS EM DIPJ E DESCONFIRMADOS EM PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA ACERCA DE TAL DESCONFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A EXISTÊNCIA DESTE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA EM LANÇAMENTO SUPERVENIENTE AFETO AO MESMO ANO-CALENDÁRIO. O prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL somente podem ser aproveitados em lançamento fiscal quando inexiste controvérsia em relação a sua efetiva existência. Logo, enquanto não desconstituído o lançamento confeccionado para desconfirmar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL informados pelo contribuinte em DIPJ, é evidente a impossibilidade do aproveitamento de tais valores em lançamento superveniente. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício integra-se ao crédito tributário constituído e está sujeita à incidência de juros moratórios até sua extinção pelo pagamento. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. REGRA APLICÁVEL À CSLL. Os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a CSLL. Efeitos retroativos da Lei n. 13.202, de 8.12.2015, expressamente interpretativa.
Numero da decisão: 1302-003.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, a) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a tributação dos lucros auferidos pelas empresas controladas com domicílio na Dinamarca (Labatt Holding - subitem 2.1.1 do TVF), vencido o conselheiro Rogério Aparecido Gil (relator); b) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a tributação dos lucros auferidos pelas empresas controladas na Argentina (Maltaria Pampa; Lambic AS; Hohneck Sociedade Anônima - subitens 2.1.3, 2.1.6 e 2.1.7 do TVF), vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias; c) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a tributação dos lucros auferidos na controlada Dahlem S/A (item 2.1.8 do TVF), vencidos os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Rogério Aparecido Gil (relator); d) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto a tributação dos lucros auferidos pela empresa controlada Quinsa Luxemburgo (subitem 2.1.9 do TVF), para admitir a compensação do imposto comprovadamente pago no exterior, limitada aos tributos devidos no Brasil, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias, que davam provimento integral pela aplicação do tratado e o conselheiro Rogério Aparecido Gil (relator), que negava provimento integral; e e) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à compensação de prejuízos e quanto à incidência de juros sobre a multa. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Lucia Miceli. Solicitaram a apresentação de declaração de voto os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator (assinado digitalmente) Maria Lucia Miceli - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Maria Lúcia Miceli, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7529650 #
Numero do processo: 10880.679822/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 14/11/2006 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS). IMPOSSIBILIDADE. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Numero da decisão: 3302-005.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado) e José Renato Pereira de Deus, que davam provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE