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8750966 #
Numero do processo: 11128.004047/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Exercício: 2009 DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. Tendo sido apresentado arcabouço probatório, consistindo em documentação idônea e suficiente para provar o direito, há que ser reconhecido o direito creditório, nos termos do artigo 165, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3301-009.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário pra reconhecer o direito creditório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.656, de 23 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.003969/2009-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, , Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior. José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Ari Vendramini.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8752403 #
Numero do processo: 11080.729310/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 28/08/2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO INCERTO E ILÍQUIDO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. A não homologação da Dcomp, em face da incerteza e iliquidez do crédito financeiro declarado/compensado, sujeita o contribuinte à multa regulamentar isolada, nos termos da legislação tributária vigente. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. § 17, ARTIGO 74, LEI Nº 9.430/96. VIOLAÇÃO. Súmula CARF nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/08/2013 MULTA ISOLADA. DCOMP NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial para lançamento de multa isolada, decorrente da não homologação da Dcomp, é de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, do primeiro dia do exercício imediatamente seguinte ao da transmissão da declaração.
Numero da decisão: 3301-009.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Divergiu o Conselheiro Marcelo Costa Marques d’Oliveira. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antônio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

8796810 #
Numero do processo: 10920.902325/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, referentes a 2009, com PER/DCOMP transmitido em 2010, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior - Lei n° 12.058/2009, Lei nº 12.350/2010 (com redação dada pela Lei nº 12.431/2011) e Lei nº 13.137/2015.
Numero da decisão: 3301-009.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.855, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10920.901330/2013-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

8754596 #
Numero do processo: 10380.903793/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 CREDITAMENTO A TÍTULO DE INSUMO (ART. 3° II, DA LEI 10.637/2002). EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE FRUTAS IN NATURA. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com pallets, cantoneiras e demais produtos utilizados como embalagem de transporte são insumos, conforme o art. 3°, II, da Lei n° 10.637/2002, por serem essenciais e relevantes na atividade de produção das frutas in natura e a consequente venda no mercado interno e exportação. Os pallets, cantoneiras e demais produtos utilizados como embalagem de transporte garantem a qualidade das frutas in natura, mantendo a integridade delas, em virtude de sua fragilidade. CREDITAMENTO A TÍTULO DE INSUMO (ART. 3° II, DA LEI 10.637/2002). PNEUS, PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE TRATORES E COLHEITADEIRAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Diante da ausência de prova de que os créditos pretendidos de aquisição de pneus e peças referem-se a bens que não foram incorporados ao ativo imobilizado da empresa, bem como da falta de comprovação de que os serviços têm natureza de insumo e cumprem os requisitos do art. 3º, § 2º e § 3º da Lei nº 10.637/2002, o creditamento desses itens deve ser negado (art. 170 do CTN c/c art. 373 do CPC/15).
Numero da decisão: 3301-009.758
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas de pallets, cantoneiras e demais produtos utilizados como embalagem de transporte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.745, de 24 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10380.903780/2012-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8785025 #
Numero do processo: 10825.722466/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 PENALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. QUESTIONAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPERTINÊNCIA. É vedado à administração apreciar o questionamento de efeito confiscatório de penalidade tributária, matéria constitucional restrita ao STF. TAXA SELIC. Inquestionável, administrativa e judicialmente, da legalidade da taxa SELIC como encargo moratório. ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 1.736/79. HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA São solidariamente obrigados com o sujeito passivo principal os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte. ART. 135, INCISO III, DO CTN. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA. Enquadrando-se a conduta praticada pelos administradores de pessoa jurídica, em tese, como apropriação indébita de tributo, justifica-se a atribuição de responsabilidade solidária com base no art. 135, inciso III, do CTN, por infração de lei.
Numero da decisão: 1301-005.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência e negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado (a)), Barbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8802912 #
Numero do processo: 10235.720727/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 Ementa: RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. PROVAS De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo e a consequente homologação das compensações declaradas. A produção de provas é facultada das partes, mas constitui-se em verdadeiro ônus processual, porquanto, embora o ato seja instituído em seu favor, não o sendo praticado no tempo certo, surgem consequências gravosas, dentre elas a perda do direito de o fazê-lo posteriormente, pois nesta hipótese, opera-se o fenômeno denominado de preclusão temporal.
Numero da decisão: 3302-010.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Walker Araújo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8784581 #
Numero do processo: 10880.923156/2014-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2018 COMPENSAÇÃO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA AO CRÉDITO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é forma de extinção do crédito tributário, por tal motivo, ao pretender oferecer crédito para liquidação de débito pelo instituto da compensação, o requerente deve apresentar documentação comprobatória suficiente para confirmar a certeza e liquidez do crédito apresentado. A falta desta comprovação não confere a necessária liquidez e certeza ao crédito, que, por tal motivo, não se presta para a compensação.
Numero da decisão: 3301-009.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário e não reconhecer o direito creditório pleiteado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Ari Vendramini
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8808493 #
Numero do processo: 11070.900146/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.660
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.632, de 27 de abril de 2021, prolatada no julgamento do processo 11070.900114/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8796794 #
Numero do processo: 10920.901331/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-009.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.855, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10920.901330/2013-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

8777547 #
Numero do processo: 10880.962070/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 IRPJ. DCOMP QUE INFORMA O PERÍODO APURAÇÃO ANUAL. CONVOLAÇÃO EM SALDO NEGATIVO APURADO TRIMESTRALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. Realizada a compensação, por meio de Declaração de compensação, de crédito decorrente saldo negativo de IRPJ apurado trimestralmente, não é possível a convolação do crédito em saldo negativo apurado anualmente, de valor distinto e que se submete à critérios distintos de atualização monetária.
Numero da decisão: 1302-005.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente a Conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca