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5371057 #
Numero do processo: 19515.007790/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/05/2006, 30/11/2006 ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. Comprovado que valores da Cofins declarados em DACON são consistentes e que há erros nos valores da Cofins declarados em DIPJ, não procede o lançamento efetuado com base na diferença entre estas duas declarações. DÉBITO. FALTA DE DECLARAÇÃO. Os débitos da Cofins não declarados em DCTF ou em DCOMP devem ser constituídos de ofício por meio de lançamento. Eventual existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não impede a lavratura do auto de infração. DÉBITO DECLARADO EM DCOMP. LANÇAMENTO INDEVIDO. Débito declarados em DCOMP apresentada antes do início da Fiscalização, já estão confessados e não devem ser lançados de ofício. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5326907 #
Numero do processo: 10166.722853/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005 CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Não se conhece de matéria não impugnada, sob pena de supressão de instância, bem como em razão da preclusão processual. MEMBROS DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ASSEMBLÉIA GERAL E CONSELHO FISCAL. A teor do disposto no artigo 12, inciso V, alínea f, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, são considerados contribuintes individuais. Logo sobre remuneração paga a empresa tem a obrigação de recolher contribuição previdenciária. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, incide a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada no presente AI ser calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 11.941/09.
Numero da decisão: 2301-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto do Relator; b) na parte conhecida, em dar provimento parcial, para determinar a aplicação da multa nos termos do artigo 32-A da lei nº 8.212/91, nos termos do voto do Relator. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5365328 #
Numero do processo: 16643.000392/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES - EMPRESAS DO MESMO GRUPO - O registro foi expressamente admitido pelo art. 36 da Lei nº 10.637/2002, não podendo a administração tributária recusar-lhe os efeitos previstos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.542/97. EFEITOS DO ART. 36 DA LEI Nº 10.637/2002 - O art. 36 da Lei nº 10.637/2002 autorizou o diferimento da tributação do ganho de capital, representado pela reavaliação de participação societária para fins de incorporação ao patrimônio de outra pessoa jurídica, para o período-base em que a pessoa jurídica para a qual a participação societária tenha sido transferida realizar o valor dessa participação, por alienação, liquidação, conferência de capital em outra pessoa jurídica, ou baixa a qualquer título. A incorporação, da pessoa jurídica para a qual foi transferido o investimento, pela pessoa jurídica investida, implica realização prevista no § 1º do art. 36 (baixa a qualquer título), fazendo cessar o diferimento do valor controlado no LALUR. A hipótese não se encontra abrangida pela exceção prevista no § 2º do artigo, por não ocorrer transferência da participação ao patrimônio de outra pessoa jurídica, mas sua extinção por confusão patrimonial entre investidora e investida. OMISSÃO DE RECEITA - RECEITA RECEBIDA ANTECIPADAMENTE - Se o contribuinte é tributado pelo lucro real anual, o fato de não haver apropriado as parcelas mensais de receita correspondentes aos meses de janeiro a maio não pode dar ensejo a lançamento por omissão receitas se comprovado que nos meses seguintes a receita apropriada excedeu o montante apropriável no ano. MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DAS- ESTIMATIVAS MENSAIS - Descabe exigir multa por falta ou insuficiência das estimativas mensais após o encerramento do ano- calendário. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS e COFINS - O decidido quanto as infração à legislação do IRPJ aplicam-se aos litígios relativos aos demais tributos em cujas bases de cálculo influenciaram.
Numero da decisão: 1301-001.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência a título de omissão de receitas do ano calendário de 2010 (R$ 569.215,45). Por maioria de votos, cancelar a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. Pelo voto de qualidade cancelar a glosa de ágio. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5378131 #
Numero do processo: 10480.722652/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007, 2008 Ementa: VÍCIO DO ACÓRDÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO Constatado ter sido omitida informação, na redação do acórdão, de que o cancelamento da glosa se referia unicamente à CSLL, resultando em contradição entre a decisão e o voto, acolhem-se os embargos para sanar o vício.
Numero da decisão: 1301-001.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, embargos de declaração acolhidos e providos, para rerratificar a parte dispositiva do acórdão embargado. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5439794 #
Numero do processo: 10680.724387/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/08/2006, 15/09/2006, 15/10/2006, 15/11/2006 DCTF. RETIFICAÇÃO. DÉBITO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE. No julgamento do REsp 1.149.022, sob o regime do art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento de débito tributário declarado em DCTF retificadora, em data anterior e/ ou na mesma data de transmissão da respectiva declaração, configura denúncia espontânea nos termos da legislação tributária e, consequentemente, afasta a incidência da multa moratória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Mônica Elisa de Lima, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5334375 #
Numero do processo: 11080.010499/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. AÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA. Compete à autoridade fiscal com jurisdição sobre o estabelecimento do contribuinte tomar as providências relativas ao cumprimento de decisão judicial quanto à sua aplicação ao caso concreto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5381423 #
Numero do processo: 19515.004563/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatada omissão na apreciação de aspecto relevante, os embargos devem ser acolhidos para supri-la. TEMPESTIVIDADE RECURSO. Se a autoridade preparadora considerou inválida a intimação por via postal, prevalece a intimação pessoal por comparecimento do contribuinte aos autos, sendo tempestivo o recurso apresentado dentro do trintídio a partir da ciência pessoal. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. Na verificação da legalidade do lançamento, cabe levar em conta os equívocos cometidos no preenchimento da declaração. GANHO DE CAPITAL - Todo o ganho decorrente da alienação das benfeitorias (construções e plantações) constituem resultado da atividade rural, apenas representando ganho de capital o ganho na alienação do imóvel por natureza (terra nua).
Numero da decisão: 1301-001.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e prover em PARTE. Fez sustentação oral o advogado Murilo Marco OAB/SP nº 238689. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSEC A DE MENEZES Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5333300 #
Numero do processo: 10855.002966/2003-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1998 DÉBITO DECLARADO EM DCTF. INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA. Somente após outubro de 2003, com as modificações trazidas pela Lei nº 10.833, tornou-se dispensável o lançamento de débito declarado em DCTF e não recolhido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 11/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5461061 #
Numero do processo: 10480.003599/97-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3301-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, Bernardo Motta Moreira, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5461080 #
Numero do processo: 10235.720601/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 SOCIEDADE COOPERATIVA. SUJEIÇÃO. As sociedades cooperativas estão sujeitas ao pagamento da Cofins sobre o faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta operacional de prestação de serviços, independentemente de decorrem de atos cooperativos ou não, com as exclusões expressamente elencadas na legislação de regência dessa contribuição. MULTA PROPORCIONAL. VEDAÇÃO AO CONFISCO. O princípio da vedação ao confisco aplica-se tão-somente aos tributos. MULTA AGRAVADA. A falta de informação e de declaração das contribuições devidas nas DIPJ e nas DCTF, respectivamente, durante dois exercícios financeiros seguidos constitui sonegação e fraude tributárias que enseja o agravamento da multa ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS