Numero do processo: 15746.722159/2021-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10340.721238/2021-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020
BASE DE CÁLCULO. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. ESTABELECIMENTO EXCLUSIVAMENTE VAREJISTA.
O valor tributável não poderá ser inferior a noventa por cento do preço de venda aos consumidores quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma empresa, desde que o destinatário opere exclusivamente na venda a varejo. Comprovado que um dos estabelecimentos que havia sido considerado como exclusivamente varejista era, na verdade, um centro de distribuição, deve ser revertida essa parcela da autuação.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA OU REGULAMENTAR. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO.
Nos termos do art. 569 do Regulamento do IPI, a falta de destaque do valor, total ou parcial, do imposto na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto destacado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de setenta e cinco por cento do valor do imposto que deixou de ser destacado ou recolhido.
O caput do art. 569 prevê duas hipóteses distintas para a aplicação de multa de 75%: se o contribuinte não lança (confissão em DCTF) e nem recolhe o tributo, destacado ou não, o caso é de lançamento da multa pela 2ª hipótese, juntamente com o imposto; caso o contribuinte tenha lançado ou recolhido o tributo, mas não tenha destacado o imposto na nota fiscal, aplica-se a multa isolada, pela caracterização da 1ª hipótese, conforme determina o § 8º do mesmo dispositivo legal.
Tendo sido identificadas as duas hipóteses simultaneamente, sendo que a falta de destaque do IPI na nota fiscal foi o meio utilizado pelo contribuinte para o cometimento da 2ª infração tributária, qual seja, o não lançamento do imposto, caracterizando a acusação fiscal de sonegação, a infração meio, deve ser absorvida pela infração fim.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO.
A decisão pelo não cometimento da infração fim não permite a manutenção automática da infração meio. O art. 145, III, do CTN, dispõe que o lançamento somente pode ser alterado em virtude de iniciativa de ofício, se presente alguma das hipóteses previstas no art. 149, como, por exemplo nos casos de erro quanto a elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, ou inexatidão no exercício da atividade de lançamento por homologação.
No caso da revisão de ofício, o § único do art. 149 do CTN determina que só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, ou seja, enquanto não tiver ocorrido a decadência do direito de constituir o crédito tributário. Conforme consta do Decreto nº 70.235/72, quando, em diligências realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções ou inexatidões de que resultem inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração complementar.
Numero da decisão: 3302-015.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar todas as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para (i) reconhecer que apenas o estabelecimento de CNPJ 92.754.738/0480-17 atuava como varejista e, portanto, excluir da base de cálculo do lançamento o valor das notas fiscais emitidas pelo estabelecimento de CNPJ 92.754.738/0070-94 e (ii) excluir do lançamento o valor das 63.237 (70.838 – 7.601) notas fiscais cujo respectivo débito de IPI foi registrado no RAIPI como “Outros Débitos”.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sérgio Roberto Pereira Araújo (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10580.900115/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INCABÍVEL. SÚMULA CARF Nº 110.
Não há que se falar em intimação ao patrono, por qualquer meio de comunicação oficial.
Súmula CARF nº 110: No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 3302-015.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias submetidas à apreciação do Poder Judiciário e, na parte conhecida, que se resume exclusivamente ao tópico sobre o endereçamento de intimações a procuradores e advogados, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o(a) Conselheiro(a) Louise Lerina Fialho.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 10735.720719/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FORMALIZAÇÃO VIA FORMULÁRIO FÍSICO. IN SRF Nº 900/2008. INOBSERVÂNCIA. PEDIDO NÃO FORMULADO.
Pedido de restituição apresentado em desconformidade com a forma legal vigente à época — PER/DCOMP — deve ser considerado não formulado, nos termos da IN SRF nº 900/2008.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
Inexistindo pedido válido, resta prejudicado o exame do direito material à restituição e a homologação das compensações vinculadas.
REVOGAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR. INAPLICABILIDADE.
A superveniência da IN RFB nº 1.300/2012 não retroage para convalidar pedido formulado sob a vigência da IN SRF nº 900/2008.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INOCORRÊNCIA.
Ausente enquadramento em hipótese legal de suspensão da exigibilidade, improcede o pedido formulado nesse sentido.
Numero da decisão: 3302-015.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares(Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 13502.901890/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Celso Jose Ferreira de Oliveira (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 15586.720303/2019-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 16682.901651/2019-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. DILIGÊNCIA FISCAL. CONFIRMAÇÃO DE NOVOS VALORES.
Confirmada pela autoridade fiscal, em sede de diligência, a procedência de parcela do Saldo Negativo de CSLL apurado, resta caracterizado o direito creditório do contribuinte limitado ao montante ratificado no procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1301-007.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, acolhendo as conclusões da Informação Fiscal nº 134/2025, para reconhecer o montante de R$ 6.282.168,63 a título de retenções na fonte.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11065.909397/2016-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPOSIÇÃO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
SÚMULA CARF Nº 177. APLICAÇÃO.
A eventual cobrança do débito relativo à estimativa quitada por DCOMP que venha a ser definitivamente não homologada deve ocorrer no processo administrativo próprio (vinculado ao PER/DCOMP que analisou o crédito originário), sendo vedada a glosa da referida estimativa na apuração do saldo negativo de período posterior, sob pena de bis in idem.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Na hipótese de apuração de prejuízo fiscal no ano-calendário , o imposto de renda pago no exterior não pode ser utilizado para compor o saldo negativo de IRPJ. O montante não compensado deve ser controlado na Parte B do LALUR para compensação em períodos subsequentes. Matéria incontroversa.
Numero da decisão: 1301-007.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11065.909396/2016-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de CSLL, ainda que pendentes de homologação. A discussão e eventual cobrança do débito da estimativa devem ocorrer no processo administrativo específico que analisa a DCOMP, sob pena de bis in idem. Aplicação da Súmula CARF nº 177.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. GLOSA MANTIDA. MATÉRIA INCONTROVERSA.
Mantém-se a glosa da parcela relativa ao imposto pago no exterior, quando a própria Recorrente, em sede de impugnação, reconhece o equívoco em sua inclusão no PER/DCOMP, tornando a matéria incontroversa.
Numero da decisão: 1301-007.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10880.932372/2017-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
NULIDADE DA COBRANÇA. DÉBITO CONFESSADO EM DCOMP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE.
A cobrança de débitos confessados em Declaração de Compensação (DCOMP) prescinde da formalização de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, uma vez que a própria declaração constitui confissão de dívida. Rejeição da preliminar.
PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE.
Indefere-se o pedido de realização de perícia contábil quando a matéria fática puder ser comprovada por meio de prova documental já carreada aos autos ou cuja apresentação incumbia à recorrente, não servindo a diligência para suprir a inércia probatória da parte.
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. PENDÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Aplicação da Súmula CARF nº 177.
RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Embora a comprovação da retenção na fonte não dependa exclusivamente do informe de rendimentos (Súmula CARF nº 143), cabe ao contribuinte o ônus de apresentar documentação hábil e idônea que demonstre a efetiva retenção sofrida.
Numero da decisão: 1301-007.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da cobrança e o pedido de perícia; e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa de R$ 7.540.041,67 referente às Demais Estimativas Compensadas.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
