Numero do processo: 13839.723409/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUTUAÇÃO POR DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.
Comprovada idoneamente por documentos que demonstrem a possibilidade de afastamento glosa do Imposto de Renda, deve ser restabelecida as dedução das despesas médicas.
CABE AO INTERESSADO A PROVA DOS FATOS QUE TENHA ALEGADO.
Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória parcial de seu direito, deve ser afastada a glosa quanto ao comprovado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-005.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, afastando-se a glosa lançada no valor de R$5.250 e R$4.750, totalizando a quantia de R$10.000,00 em deduções restabelecidas, mantendo as demais exigências fiscais, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
JOÃO BELLINI JUNIOR Presidente
(assinado digitalmente)
WESLEY ROCHA Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Bellini Junior, Andréa Brose Adolfo, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Thiago Duca Amoni, e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 11070.722083/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2009 a 30/04/2012
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR PESSOA FÍSICA. FUNRURAL. IMUNIDADE NAS EXPORTAÇÕES DIRETAS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
A decisão judicial, transitada em julgado no curso do processo administrativo, que declara aplicável a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I da CF/88 sobre as exportações diretas realizadas pela cooperativa de produção, em nome do produtor rural cooperado, exerce influência sobre o montante lançado, demandando o competente ajuste.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR PESSOA FÍSICA. FUNRURAL. PRECEDENTES VINCULANTES DO STF.
A declaração de inconstitucionalidade pronunciada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 363.852 (não submetido ao rito da Repercussão Geral) e 596.177 (submetido ao rito da Repercussão Geral) não alcança o art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001, sendo válido o lançamento tributário efetuado com base neste dispositivo legal, nos termos do decidido no Recurso Extraordinário nº 718.874 (submetido ao rito da Repercussão Geral), julgado em 30/03/2017.
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO. PRÁTICA DE ATOS EM NOME PRÓPRIO. STF. DECISÃO SUBMETIDA AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. ATO COOPERATIVO. ATO NÃO COOPERATIVO. CONCEITO.
As cooperativas, em sua relação com o mercado (terceiros não cooperados), na consecução de seus objetivos sociais, praticam atos em nome próprio, sujeitos à incidência tributária (RE 599.362, submetido ao rito da Repercussão Geral, Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, decisão unânime, transitada em julgado).
Os atos cooperativos são unicamente os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
Não são atos cooperativos os atos praticados com terceiros, mesmo que inerentes aos objetivos da sociedade no atendimento de sua finalidade, como a venda, pela cooperativa, dos produtos rurais no mercado. Tais atos caracterizam-se como atos não-cooperativos intrínsecos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A ENTREGA À COOPERATIVA DA PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR PESSOA FÍSICA. FUNRURAL. ART. 25 DA LEI Nº 8.212, DE 1991, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.256, DE 2001. ATO COOPERATIVO. AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO.
Não há comercialização na entrega dos produtos rurais pelos segurados especiais à cooperativa (ato cooperativo), motivo pelo qual não é devida, nessas operações, a contribuição previdenciária prevista no art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001 (Funrural).
MULTA QUALIFICADA DE 150%. AUSÊNCIA DE DOLO.
A falta de comprovação pela autoridade fiscal da exigência de sonegação, fraude ou conluio por parte do contribuinte na realização de seus atos e negócios jurídicos, com o intuito de evadir à inexorável incidência tributária, importa a desqualificação da multa de ofício de 150% para 75%.
Numero da decisão: 2301-005.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário; (b) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido; (c) por unanimidade de votos, reconhecer os efeitos da decisão judicial transitada em julgado no Mandado de Segurança nº 2009.71.05.002650-8 sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária lançada, nos termos dos demonstrativos constantes do voto do relator; (d) por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo do lançamento as receitas com exportações diretas relacionadas aos produtores rurais pessoa física, nos termos do voto do relator; (e) pelo voto de qualidade, excluir da base de cálculo do lançamento as operações com os segurados especiais cooperados; vencidos o relator e os Conselheiros Andréa Brose Adolfo, João Maurício Vital e Denny Medeiros da Silveira; (f) por maioria de votos, desqualificar a multa de ofício de 150% para 75%; vencidos os Conselheiros Andréa Brose Adolfo e João Maurício Vital. Designado para redigir do voto vencedor o Conselheiro João Bellini Júnior.
Julgamento iniciado em 12/09/2017 e concluído 03/10/2017.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Redator-Designado ad hoc para formalizar o voto vencido.
Participaram da sessão de julgamento de 12/09/2017 os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Participaram da sessão de julgamento de 03/10/2017 os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Denny Medeiros da Silveira, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 13851.902226/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92
A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16643.000138/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2005, 2006
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES.
A Lei n° 10.332/2001 ampliou campo de incidência da CIDE para "serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes".
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR. REEMBOLSO DE DESPESAS. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES.
O art. 2°, §§ 2o e 3o , da Lei n° 10.168/2000 determina que a base de cálculo da contribuição recai sobre o os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior. Trata portanto da integralidade dos valores assim enviados, desde que relativos à prestação de serviços técnicos e de assistência administrativa contratados.
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR. CONTRATOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE). NÃO INCIDÊNCIA.
A Lei n° 11.452/2007 institui regra de não incidência da contribuição para a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D´Oliveira, Renato Vieira de Avila e Semíramis de Oliveira Duro.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Renato Vieira de Avila (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 16327.721638/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
DESMUTUALIZAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. MULTA DE OFÍCIO ACRESCIDA DE JUROS.
O ganho de capital auferido na desmutualização enseja obrigação tributária compreendendo tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o principal e multa de ofício incidem juros de mora à taxa Selic (Súmulas CARF nº 4 e 5; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 61).
PERDAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. PDD. CANCELAMENTO DO AUTO. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL E BASE CSLL
Desenvolvido e fundamentado no voto do acórdão embargado, contemplando-se os elementos necessários para que, no retornos dos autos, a DRF proceda à correta cobrança dos créditos tributários remanescentes, relativos à desmutualização, juros e multa de ofício, exonerando-se aqueles referentes ao ágio, não há omissão a ser reparada.
JURISPRUDÊNCIA DO CARF. DESMUTUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO
O fato de não haver expressa referência no acórdão embargado, sobre os acórdãos colacionados, não significa que foram objeto de análise, sobretudo, para viabilizar a conclusão exarada que, no caso, foi em sentido diverso, concluindo-se e fundamentando-se pela ocorrência de ganho de capital e a devida incidência de juros e multa.
AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO. QUADRO DEMONSTRATIVO. INDICAÇÕES DA DRJ EM DESACORDO COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO QUADRO
Diante de lapso material manifesto, ao se reproduzir o referido quadro apresentado pela DRJ, sem a necessária adequação para refletir as amortizações de ágio, cuja despesa havia sido glosada pela DRJ, ainda que o quadro, em si, não tenha o condão de modificar a conclusão do voto, a respeito de tal matéria, cabe a exclusão do referido quadro.
GANHO DE CAPITAL. VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS. EMBARGANTE CITA APENAS PARTE DO ACÓRDÃO
Não há contradição quando verificado que a Embargante transcreveu apenas parte do voto em questão, e o trecho a que se refere, em verdade, trata-se de transcrição do acórdão da DRJ, em que, de forma correta e precisa, indica a parte que concorda com as alegações da Embargante (trecho transcrito nos embargos de declaração), e parte em que a DRJ concorda com a Fiscalização.
Numero da decisão: 1302-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Edgar Braganca Bazhuni (Suplente Convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), Ester Marques Lins de Sousa (Presidente Substituta)..
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13851.902220/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92
A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10875.908417/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 02/10/2008
PROCESSUAL - ART. 17 DO DECRETO 70.235/75 - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Se o recurso voluntário não devolve a matéria abordada na manifestação de inconformidade, inovando a discussão tratada nos autos, não há como dele conhecer, mormente pela preclusão da matéria inovada.
Numero da decisão: 1302-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10880.941092/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido, porém, não o fez.
Na averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior, se faz necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado
Numero da decisão: 1301-002.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10945.000689/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/12/2002
MULTA REGULAMENTAR. Configurada a situação irregular de nota fiscal que não corresponda à saída efetiva do produto nela descrito, cabível a aplicação da multa prevista no art. 83, II, da Lei nº 4.502/64.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-004.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Renato Vieira de Avila, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13807.003136/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003
CONEXÃO. CONHECIMENTO POR OUTRO COLEGIADO.
Ao ser identificado nos autos que a matéria conexa foi conhecida antes por outro colegiado deste CARF em outro processo e que, mediante resolução, havia sido determinado o julgamento conjunto dos processos conexos, aquele colegiado ficou prevendo, devendo-se declinar da competência em seu favor.
Numero da decisão: 1302-001.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em declinar da competência para a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
