Sistemas: Acordãos
Busca:
7697848 #
Numero do processo: 16327.720114/2016-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2011 a 31/08/2011, 01/10/2011 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão do colegiado em ponto sobre o qual deveria pronunciar. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DEDUÇÕES. PROVISÃO. Os valores de provisão para créditos de liquidação duvidosa, embora consistam em despesas da intermediação financeira, não são passíveis de dedução como despesas incorridas.
Numero da decisão: 3302-006.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração para sanar a omissão quanto à natureza da PCLD, sem, contudo, imprimir-lhes efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7360006 #
Numero do processo: 10580.911431/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. É do contribuinte o ônus da prova da liquidez e certeza do crédito por ele utilizado em Declaração de Compensação, o qual deve ser demonstrado cabalmente por meio da escrituração contábil e fiscal e de documentos hábeis e idôneos que a amparam. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. Em virtude do princípio da Verdade Material, pode o contribuinte, quando da apresentação do Recurso Voluntário, trazer aos autos prova documental do seu direito creditório, caso sejam essenciais para o deslinde da questão. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio.
Numero da decisão: 1302-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecimento dos documentos trazidos no recurso voluntário, suscitada de ofício pelo conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7386028 #
Numero do processo: 11020.003913/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/19/2006 a 31/05/2008 CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. O § 10, do artigo 8º, da Lei nº 10.925, de 2004, considerou a alíquota de 60% para os insumos nos produtos ali referidos, no caso, os produtos produzidos com o insumo adquirido são produtos de origem animal. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do glosa é medida que se impõe. DESPESAS COM SERVIÇOS PORTUÁRIOS DIVERSOS. NÃO SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CREDITAMENTO. A jurisprudência majoritária do CARF sustenta que o conceito de insumos, no âmbito das contribuições não-cumulativas, pressupõe a relação de pertinência entre os gastos com bens e serviços e o limite espaço-temporal do processo produtivo. Em outras palavras, não podem ser considerados insumos aqueles bens ou serviços que venham a ser consumidos antes de iniciado o processo ou depois que ele tenha se consumado. Despesas aduaneiras - tais como energia elétrica, monitoramento, pesagem, desova, manutenção, inspeção, movimentação, realocação, deslocamento e lavagem dos produtos acabados - não se subsumem ao conceito de insumos para fins de creditamento das contribuições não-cumulativas, uma vez que tais gastos, inconfundíveis com os gastos com armazenagem nas operações de comercialização - para os quais, vale lembrar, há expressa previsão normativa para seu creditamento -, são atinentes a serviços ocorridos após o fim do ciclo de produção, não gerando, portanto, direito a crédito. Contribuição para o PIS/PASEP CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. O § 10, do artigo 8º, da Lei nº 10.925, de 2004, considerou a alíquota de 60% para os insumos nos produtos ali referidos, no caso, os produtos produzidos com o insumo adquirido são produtos de origem animal. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do glosa é medida que se impõe. DESPESAS COM SERVIÇOS PORTUÁRIOS DIVERSOS. NÃO SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CREDITAMENTO. A jurisprudência majoritária do CARF sustenta que o conceito de insumos, no âmbito das contribuições não-cumulativas, pressupõe a relação de pertinência entre os gastos com bens e serviços e o limite espaço-temporal do processo produtivo. Em outras palavras, não podem ser considerados insumos aqueles bens ou serviços que venham a ser consumidos antes de iniciado o processo ou depois que ele tenha se consumado. Despesas aduaneiras - tais como energia elétrica, monitoramento, pesagem, desova, manutenção, inspeção, movimentação, realocação, deslocamento e lavagem dos produtos acabados - não se subsumem ao conceito de insumos para fins de creditamento das contribuições não-cumulativas, uma vez que tais gastos, inconfundíveis com os gastos com armazenagem nas operações de comercialização - para os quais, vale lembrar, há expressa previsão normativa para seu creditamento -, são atinentes a serviços ocorridos após o fim do ciclo de produção, não gerando, portanto, direito a crédito.
Numero da decisão: 3302-005.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o creditamento à alíquota de 60% sobre lenha, milho, aves vivas e suínos, reverter a glosa sobre materiais de limpeza/desinfecção e a glosa sobre palete tratado para fumigação, vencidos os Conselheiro Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Raphael Madeira Abad que davam provimento quanto ao crédito de despesas com consumo de energia elétrica, monitoramento, pesagem, desova, manutenção, inspeção, movimentação, realocação, lavagem, deslocamento e os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Jorge Lima Abud que negavam provimento quanto ao crédito sobre paletes. Designado o Conselheiro Vinícius Guimarães para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. (assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Redator designado. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7406716 #
Numero do processo: 10240.003202/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Depósitos Bancários. Origem não Comprovada. Presunção de Omissão de Receitas. A existência de depósitos bancários cuja origem não se comprova por meio de documentação hábil gera a presunção de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-003.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir as bases de cálculo dos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2004, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7372944 #
Numero do processo: 10630.003147/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2010 EXCLUSÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 22. É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional que se limite a consignar a existência de débitos com a Fazenda Pública Federal com exigibilidade não suspensa, sem a indicação desses débitos. Aplicação da súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.619
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7374646 #
Numero do processo: 10680.003941/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CSLL. ALCANCE DA COISA JULGADA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO. Diante da existência de sentença transitada em julgado, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988, e de outra sentença, igualmente transitada em julgado, negando a restrição dos limites da coisa julgada, conforme pretendia a Fazenda Nacional, essa matéria não é suscetível de discussão na esfera administrativa, devendo ser cumprido o quanto decidido judicialmente. O lançamento para constituição de crédito tributário de CSLL, nessas condições, não pode subsistir. AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITOS. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo (CPC, art. 489). A sentença, transitada em julgado em favor do contribuinte, impedindo a discussão administrativa acerca dos limites da coisa julgada em outra ação, deve ser cumprida, a menos que rescindida judicialmente, mediante sentença não sujeita a efeito suspensivo, ou diante de antecipação de tutela ou medida de natureza cautelar, hipóteses estranhas aos autos.
Numero da decisão: 1301-000.656
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7403080 #
Numero do processo: 16327.720266/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. A incorporação de ações consiste em uma operação de alienação, no qual ações da incorporadora são adquiridas pelos sócios mediante cessão das ações da incorporada (aumento de capital mediante conferência de bens), que tem o condão de gerar ganho de capital, a depender do valor das ações adquiridas da incorporadora. Verificada diferença positiva, há que se tributar o ganho de capital decorrente da alienação. AÇÕES BONIFICADAS. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. As ações ou quotas bonificadas, recebidas sem custo pela pessoa jurídica, não importarão modificação no valor pelo qual a participação societária estiver registrada no ativo, nem serão computadas na determinação do lucro real. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO ANUAL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVAS. DIES A QUO. À luz do art. 2º. da Lei 9.430/1996, uma vez que o contribuinte optou pelo regime do lucro real anual, o fato gerador do IRPJ e CSLL ocorre em 31/12 compreendendo todos fatos jurídico-tributários ocorridos no transcurso do ano, ainda que a empresa tenha realizado apurações mensais para fins dos recolhimentos por estimativa (antecipações do IRPJ e CSLL devidos no ajuste anual). A contagem do prazo decadencial se dá, portanto, à partir da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, §4º do CTN, e não à partir dos recolhimentos por estimativa. REDUÇÃO DE CAPITAL COM ENTREGA DE AÇÕES AOS ACIONISTAS. EFETIVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. A redução do capital social das sociedades corretoras de valores mobiliários, nos termos da legislação vigente, está condicionada - não apenas quanto aos seus efeitos, mas também quando à própria validade - à autorização prévia do Banco Central. Desse modo, os trinta dias para arquivamento de que trata o art. 36 da Lei nº 8934/94 são contados da autorização do BACEN ou da data da assinatura da ata, caso esta seja posterior àquela. Não tendo validade a redução de capital à época do fato gerador, há que se reconhecer a legitimidade passiva da recorrente. PREJUÍZOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA. Verificando a fiscalização a inexistência dos prejuízos fiscais compensados, deve lançar de ofício o tributo que deixou de ser pago. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 150. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONTESTADOS. DIALETICIDADE RECURSAL. A dialeticidade recursal veda a veiculação de Recurso Voluntário com negativa geral, sem a indicação dos fundamentos para reforma da autuação fiscal. Disto não se depreende a necessidade de que o Recurso faça referência expressamente às razões aduzidas no acórdão recorrido, desde que segregue os fundamentos do seu pleito.
Numero da decisão: 1301-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, negar provimento em relação à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de períodos anteriores; (ii) por maioria de votos, excluir da base de cálculo do IRPJ e CSLL os valores relativos às ações preferenciais recebidas pela recorrente, a título de bonificação, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por cancelar integralmente o crédito tributário dessa infração; (iii) por maioria de votos, afastar a incidência de multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Em relação às multas isoladas, os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto acompanharam o voto do relator por suas conclusões, sendo o entendimento desses conselheiros agregados ao voto condutor do aresto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7372939 #
Numero do processo: 13830.000259/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. REAVALIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. A mera afirmação de que os valores foram depositados a maior e a diferença ignorada na apuração do saldo negativo carece dos inafastáveis requisitos de certeza e liquidez do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-000.614
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da Turma decidem negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7403744 #
Numero do processo: 13748.001673/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2004 PARCELAMENTO ESPECIAL. PAGAMENTOS. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA Tendo sido comprovado que os pagamentos realizados no âmbito de parcelamento especial foram integralmente utilizados para a amortização parcial do saldo devedor consolidado no referido parcelamento, não há direito creditório a ser reconhecido em favor do sujeito passivo, implicando a não-homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1302-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

7390838 #
Numero do processo: 10880.904014/2008-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ. Lucro Presumido. Coeficiente de Presunção. Serviço de Empreitada com Fornecimento de Materiais. É de 8% o coeficiente de presunção aplicável às receitas oriundas da execução de contratos de empreitada com fornecimento de materiais.
Numero da decisão: 1301-003.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à aplicação do coeficiente de presunção de lucro de 8% para as receitas oriundas de empreitada com fornecimento de materiais, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rotschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO