Numero do processo: 19515.004515/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não se cogita acerca de nulidade quando não se vislumbram no autos as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o contribuinte tomado conhecimento e ciência de todos os requisitos da autuação; não se verifica cerceamento do direito de defesa.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Quando os documentos atinentes à movimentaçã financeira são fornecidos pelo próprio interessado não há de ser cogitada quebra de sigilo bancário.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão que autoriza o lançamento do imposto, sempre que, regularmente intimado, o contribuinte não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta.
OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Nas empresas optantes pelo SIMPLES, o resultado operacional delas é a receita bruta, e portanto, o valor ofertado à tributação deveria corresponder, exatamente ao total dos valores percebidos.
SIMPLES. LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica será excluída do SIMPLES sempre que tiver auferido receita bruta superior àquela estabelecida na legislação de regência.
MULTA QUALIFICADA. É devida multa qualificada na hipótese do contribuinte omitir a quase totalidade de suas receitas, revelando-se o evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1302-001.138
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário para: a) por unanimidade, manter o lançamento; b) por maioria de votos, manter a multa qualificada, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva (Relator) e Marcio Rodrigo Frizzo. Designada a conselheira Cristiane Silva Costa para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 15504.725974/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
FATO GERADOR DISSIMULADO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGOCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA TERCEIRIZADA. DESCONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Estando presentes todos os elementos caracterizadores da relação de segurado empregado, impõe-se a incidência imperativa das normas tributárias inscritas na Lei nº 8.212/91 sobre a empresa tomadora e sobre o segurado, sem que tal sujeição implique a desconsideração da personalidade jurídica da empresa terceirizada, a qual permanece produzindo todos os demais efeitos no mundo jurídico.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA.
Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado.
É prerrogativa da autoridade administrativa a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, a teor do Parágrafo Único do art. 116 do CTN.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DOCUMENTAÇÃO DEFICIENTE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 30.
Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, I da Lei n° 8212/91 c/c art. 225, I, e §9° do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados obrigatórios do RGPS a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 59. ART. 4º DA LEI Nº 10.666/2003. PROCEDÊNCIA.
A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher, no prazo legal, o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, sob pena de multa prevista no art. 283, I, g do Regulamento da Previdência Social.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator à multa prevista no Inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, observado o valor mínimo fixado no inciso II do §3º do mesmo dispositivo legal suso mencionado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário devendo a contribuição dos segurados lançadas mediante o Auto de Infração nº 51.027.427-7, exclusivamente, serem calculadas mediante a aplicação das alíquotas de 8%, 9% e 11%, conforme o caso, incidentes sobre o valor individualizado do Salário de Contribuição, em cada competência, extraído das bases de cálculo expostas no Anexo V do Relatório Fiscal, a fls. 106/108, segundo o mecanismo estabelecido no art. 20 da Lei nº 8.212/91, observados a atualização promovida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 09/01/2012, publicada no Diário Oficial de 09/01/2012, e o teto do Salário de Contribuição previsto no §5º do art. 28 da Lei de Custeio da Seguridade Social. Vencida a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz, que entendeu pelo provimento do recurso. O Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes acompanhou pelas conclusões. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi apresentará declaração de voto.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
André Luís Mársico Lombardi Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10880.694468/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède e Antonio Mário de Abreu Pinto.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.004887/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRECLUSÃO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação.
DECADÊNCIA
Tendo a contribuinte sido cientificado no transcurso do quinquênio legal não há que se falar em decadência.
NULIDADE DO MPF
Tendo sido realizadas as prorrogações e inclusões no procedimento de fiscalização, não há que se acolher a nulidade do procedimento.
Recurso Voluntário conhecido em parte e na parte conhecida Improvido
Numero da decisão: 3301-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martínez López, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 19740.000492/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/01/2006 a 30/06/2007
BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. ALCANCE DA EXPRESSÃO RECEITA BRUTA.
A base de cálculo da Cofins para as seguradoras corresponde à receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, entendida como a receita bruta operacional auferida no mês proveniente do exercício de sua atividade-fim.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998.
As receitas financeiras não devem ser incluídas na base de cálculo da Cofins das empresas seguradoras, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998.
Numero da decisão: 3302-002.841
Decisão: Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Fabíola Cassiano Keramidas, Antônio Mário de Abreu Pinto, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10768.720140/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do presente recurso em DILIGÊNCIA, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 12045.000495/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1998 a 28/02/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 65 DO RICARF.
Havendo obscuridade em relação à aplicação da regra decadencial e apropriação de pagamentos no lançamento deve-se acolher os embargos para sanar o vício existente.
Numero da decisão: 2301-004.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em deixar claro que a decadência reconhecida nesse lançamento (NFLD 35.802.148-0) - nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN - atinge os lançamentos existentes nas competências até novembro de 1999, anteriores a dezembro de 1999, nos termos do voto do Relator; c) acolhidos os embargos, em deixar claro que os valores pagos no Simples pelas empresas Arpa Confecções, Confecções Damas, Sul Têxtil e Helga Duwe devem ser deduzidos dos eventuais valores relativos às contribuições previdenciárias exigidas, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva, Andrea Brose Adolfo e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 19647.008173/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
SIMPLES FEDERAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. REQUISITOS FORMAIS. INOCORRÊNCIA.
Não há que falar em nulidade de lançamento que preenche os requisitos do artigo 10 do Decreto n.º 70.235, de 1972, cujos fatos enquadrados como infrações estão claramente descritos e caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa.
OMISSÃO DE RECEITA. VERIFICAÇÃO POR AMOSTRAGEM. DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DOS DADOS ANALISADOS. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.
É possível a constatação de omissão de receitas por meio de informações colhidas por amostragem, sobretudo quando constante em documentos fornecidos pelo contribuinte que, posteriormente, não têm sua regularidade contestada.
OMISSÃO DE RECEITA. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES FORNECIDAS AOS FISCOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. REGULARIDADE.
É possível o cruzamento de informações prestadas pelo próprio contribuinte aos fiscos Federal e Estadual, não ensejando ofensa ao direito de defesa, sobretudo nos casos em que tais documentos são entregues pelo contribuinte, que alegou não possuir o livro caixa.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA DE MORA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A multa de ofício não se confunde com a multa de mora, sendo que a primeira tem lugar em casos de lançamento de ofício realizado pela autoridade fiscal, enquanto a segunda tem lugar antes desse fato, desde que não caracterizada a denúncia espontânea. No caso dos autos, inexiste cumulação.
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não possui competência para declarara inconstitucionalidade de lei tributária em sede de procedimento administrativo (súmula n. 2 do CARF).
TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (súmula n. 4 do CARF).
Numero da decisão: 1302-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado ditalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado ditalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10325.000685/2001-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ESTORNO.
O direito ao crédito presumido independe de seu estorno no LRAIPI, desde que provado que o mesmo não foi utilizado na conta gráfica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Walber José da Silva fez declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
EDITADO EM: 04/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, José Evande Carvalho Araújo, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10283.000286/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO EM PARTE.
O Requerimento de desistência do recurso voluntário pelo sujeito passivo constitui confissão irretratável de dívida e evidencia a concordância do contribuinte com o crédito tributário exigido, implicando na ausência de litígio administrativo em relação ao débito renunciado, conforme disposição regimental do CARF (artigo 78 do RICARF).
DECADÊNCIA PARCIAL. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI nº 8.212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. (Súmula CARF 99).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer do recurso parcialmente, devido a pleito de desistência do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator; b) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a). O Conselheiro Cleberson Alex Friess acompanhou a votação por suas conclusões. Sustentação oral: Fábio Zanin Rodrigues. OAB: 306.778/SC.
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira Dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
