Numero do processo: 13971.001443/2004-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO DE INTERIORES
A atividade de decoração de interiores não consta do rol de atividades impeditivas, nem se assemelha à do arquiteto. Não há, na espécie, fundamento para a exclusão da sistemática do Simples.
Numero da decisão: 1402-000.152
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentãneamente o Conselheiro Roberto annond Ferreira da Silva.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10283.903455/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10480.726700/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2008
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os produtos formulários contínuos personalizados multivias, formulários contínuos documento fiscal e formulários contínuos personalizados simples classificam-se na posição 4820 da TIPI.
O produto bobina de PDV personalizada classifica-se no código 4816.20.00 da TIPI.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-003.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10909.722380/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 28/08/2013, 29/08/2013
SUBFATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO PREÇO EFETIVAMENTE PRATICADO. COMPROVADA A FRAUDE. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO DO PREÇO. POSSIBILIDADE.
Uma vez comprovado o subfaturamento no preço das mercadorias mediante fraude e não sendo possível a apuração do preço efetivamente praticado na operação de importação, a base de cálculo dos tributos devidos passa a ser o valor aduaneiro apurado com base no preço arbitrado, determinada de acordo com os critérios estabelecidos no art. 88 da Medida Provisória 2.15835/ 2001.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/05/2013
PENA DE PERDIMENTO. COMPROVADA A FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO DESPACHO ADUANEIRO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. APLICAÇÃO DA MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE.
Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria estrangeira que, na operação de importação, seja utilizado documento falsificado necessário ao processamento do despacho aduaneiro. Se a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, a pena de perdimento converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO DE LEI E CONTRATO SOCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE.
Se no exercício da gerência da sociedade empresária o sócio-administrador pratica atos de gestão com infração de lei e ao contrato social ele responde pelo crédito tributário lançado junto com a sociedade empresária, em regime de solidariedade com tributária, nos termos do art. 135, III, combinado como o disposto no art. 124, I, ambos do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/08/2013
AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade o auto de infração que atende todos requisitos materiais e formais, se o sujeito passivo teve pleno conhecimento dos fatos infracionais, que lhe foram imputados, e exerceu, adequadamente, o contraditório e o direito defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente os recursos voluntários e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhes provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Cássio Schappo, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 14090.000010/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005
COMPENSAÇÃO. PEDIDO ORIGINAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Além da vedação, disposta na legislação tributária, de retificação da declaração de compensação após o despacho decisório, não se poderia admitir, por meio do recurso voluntário, a alteração do pedido original ou da sua causa de pedir, por questões relativas à própria delimitação da lide com o pedido, do devido processo legal e da segurança jurídica, mormente quando a modificação pleiteada pela recorrente está desacompanhada da documentação que lhe sustentaria.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 16327.721264/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS JULGADORES DISTINTA DA EMBARGANTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A adoção pelos julgadores de interpretação da legislação distinta à da embargante, por si só, não demonstra contradição do acórdão quando os elementos da decisão permitem identificar racional coerente em termos de aplicação das normas ao caso concreto e harmonização entre as normas suscitadas.
Numero da decisão: 1201-001.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os embargos opostos.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado
.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 16561.720059/2013-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
FALTA DE INDICAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A fundamentação legal não se estabelece somente pela indicação do dispositivo legal a que se refere. Ela também compreende a descrição do fato imponível, daquele que retrata a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, que, a meu ver, é de mais alto relevo do que a própria descrição legal, pois permite à outra parte o perfeito conhecimento do que lhe está sendo arrogado.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. OUTRAS HIPÓTESES. INOCORRÊNCIA.
A nulidade somente se apresenta quando os atos e termos são lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões são proferidos por autoridade incompetente ou quando há preterição do direito de defesa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011
DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. RETROAÇÃO A FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE.
A decadência se conta a partir da ocorrência do fato gerador, não havendo base legal para contagem do prazo a partir de fatos ocorridos anteriormente à sua ocorrência, mesmo que repercutam no cálculo do tributo devido.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
ÁGIO GERADO EM OPERAÇÃO ENVOLVENDO EMPRESA DO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO.
A legislação que permite a amortização fiscal do ágio decorrente de expectativa de rentabilidade futura é nacional, devendo ser aplicada tão somente às empresas nacionais que adquirem investimentos com ágio. A extensão ao alcance das regras fiscais a reais adquirentes domiciliados no exterior, deve ser afastado pela fiscalização e o ágio amortizado deve ser objeto de glosa fiscal, justificada também em razão do desconhecimento do tratamento fiscal dispensado ao ágio no país de domicílio do real adquirente.
ÁGIO. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL.
A amortização fiscal do ágio somente tem amparo legal quando as empresas adquirente e adquirida se emaranham entre si, a partir de um dos institutos elencados no art. 7º da Lei 9.532/1997 (fusão, cisão ou incorporação), resultando dessa operação a confusão patrimonial entre ambas. Não se permite, em regra, a dedução do ágio se ambas as empresas permanecem ativas após todo o processo de reorganização societária.
MULTA QUALIFICADA. NÃO OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO FRAUDULENTA. DESCABIMENTO.
A aplicação da multa de ofício qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio não deve ser mantida quando as razões que a motivaram não tiveram o condão de afrontar lei, a qual permitia interpretação diversa da que entendeu a autoridade fiscal. O ágio internalizado é instituto que gera muitas controvérsias em razão de carência de dispositivo inequívoco na legislação. A proibição de sua amortização decorre de interpretação da regra fiscal, de que o referido benefício somente pode ser aplicado às empresas nacionais. Além disso, a avaliação do propósito negocial da operação de geração e de amortização do ágio é exercício cuja conclusão não apresenta qualquer sincronismo por parte dos avaliadores. Somando-se a isso a publicidade dada aos instrumentos que deram azo à operação que gerou o ágio e sua amortização fiscal, tem-se que a suposta conduta simulatória fraudulenta não restou caracterizada, razão pela qual a multa qualificada deve ser afastada.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
De acordo com art. 161 do CTN, sobre o crédito tributário incidem juros de mora. Como a multa de ofício integra o crédito tributário, também sobre ela devem incidir juros de mora.
Numero da decisão: 1401-001.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário: i) em relação à glosa de amortização de ágio; neste ponto votaram pelas conclusões os Conselheiros Livia de Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. A Conselheira Livia De Carli Germano apresentará declaração de voto; ii) no que se refere à alegação de improcedência da multa de ofício. Também por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a incidência da multa de ofício qualificada. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário no que diz respeito aos juros sobre a multa de ofício. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. Declarou-se impedido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Numero do processo: 10120.006434/99-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1989, 1990
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Ausente os efeitos infringentes dos embargos, quando embora acolhidos, a correção de erro de grafia ou de data transcrita no relatório ou voto do acórdão, não altera o dispositivo do julgado.
Numero da decisão: 9202-005.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, re-ratificando o Acórdão nº 9202-01.912, de 30/11/2011, para sanar a contradição apontada no erro material, mantendo inalterado o resultado do julgamento.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 11128.001052/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/07/2008
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA.
Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas e e f do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Numero da decisão: 3301-003.992
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
José Henrique Mauri - Presidente Substituto.
Liziane Angelotti Meira- Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros
José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques DOliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Cássio Schappo (suplente convocado).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10830.912133/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2011
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.846
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
