Numero do processo: 13805.007135/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COOPERATIVA - ISENÇÃO - As despesas efetivadas pelas sociedades cooperativas, destinadas ao cumprimento de contrato de fornecimento de bens ou serviços, somente serão objeto de tributação no limite do resultado positivo entre elas e as receitas auferidas dos seus clientes, como expressamente preceituam os art. 87 e 111, da Lei nº 5.764/71. A isenção prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 70/90, alcança as receitas auferidas pelas cooperativas médicas, constituídas para garantir, mediante remuneração fixa mensal, atendimento de saúde, mesmo que, para o alcance de suas finalidades, pratique despesas necessárias a complementar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas com seus clientes.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-05.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Beijas (Suplente), Henrique Pinheiro Torres (Suplente) e Otacifio Dantas Cartaxo: Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13819.001118/00-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA -. Os tributos e contribuições cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência acolhida para o fato gerador ocorrido em fevereiro de 1995.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995 poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado.
A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei nº 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes.
MULTA DE OFÍCIO - Quando a exigência de crédito tributário é procedida de ofício, aplica-se a multa correspondente, no percentual de 75%.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, ACOLHER a preliminar de-decadência em relação ao período de apuração de fevereiro de 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13807.009029/2002-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem o novo dies a quo para contagem do prazo decadencial. Em relação ao ILL das Sociedades em Cotas de Responsabilidade Limitada, o prazo é contado a partir da data da Publicação da INSRF 63 de 24/07/1997, DOU de 25/07/1997.
RESTITUIÇÃO – IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Sendo a empresa constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e constatado que o contrato social da empresa previa a distribuição imediata dos lucros aos sócios, nega-se o pedido de restituição/compensação.
Numero da decisão: 107-08.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pleitear a restituição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13805.010826/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1995. Lançamentos de oficio para cobrança de ITR e outras
contribuições. Preliminar de nulidade. Notificação de lançamento
efetuada em desacordo com o artigo 142 do CTN e do artigo 59,
inciso I, da Lei 70.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do auto de infração por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13808.005666/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL- BENS DO ATIVO NÃO CONTABILIZADOS- CORREÇÃO MONETÁRIA - Em razão da decadência, no cálculo da correção monetária a autoridade administrativa deve partir dos valores que se encontravam consolidados (pela contabilidade do contribuinte e alterações promovidas de ofício pelo auto de infração).
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação aos fatos ocorridos no ano calendário de 1992 e em janeiro de 1993, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Victor Augusto Lampert (Suplente Convocado) Impedido de votar o
Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13808.002252/98-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - CUSTO DA AQUISIÇÃO - Imóvel adquirido até 31.12.1991. Para apuração do ganho de capital, o valor do custo do imóvel é aquele declarado pelo contribuinte à época da sua aquisição, devidamente trazido a valor de mercado, através de correção pela UFIR até janeiro de 1992 (Lei 8.383 de 1.991, art.96).
MULTA DESQUALIFICADA - Não comprovado pelo Agente Fiscal o evidente intuito de fraude nos termos do artigo 44, Inciso II da Lei 9.430 de 1.996, justifica-se a desqualificação da multa. Ônus probatório daquele que alega o fato. Dispositivo de lei que não contempla presunção legal ou inversão do ônus da prova.
TAXA SELIC. Aplicação conforme determinação legal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-47.383
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa. Vencido o conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que nega provimento.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13808.000342/99-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13830.000076/2002-84
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. TRIBUTAÇÃO. Sujeita-se ao PIS a receita bruta obtida pela sociedade cooperativa na prática de atos não cooperativos. Não discriminadas na contabilidade as parcelas da receita relativas a serviços de terceiros (não cooperados) e relativas a serviços de cooperados, ter-se-á como integralmente tributada a receita total da sociedade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13805.005164/97-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Improcede a tributação das variações monetárias ativas decorrentes de depósitos judiciais, por não existir, no período autuado, disponibilidade econômica ou jurídica em relação às mesmas.
PREJUÍZOS FISCAIS - IPC/BTNF - As diferenças de correção monetária correspondente aos prejuízos fiscais relativas aos períodos-base de 1986 a 1989 poderão ser compensadas desde que nos períodos-base de 1990 a 1993 caso exista lucro real suficiente para absorver o seu valor.
DECORRÊNCIA - O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-08.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, (a) NEGAR provimento ao recurso de ofício e (b) DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13819.002055/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei 8.212/91.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
