Numero do processo: 10830.006307/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996
Ementa: DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retirou a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução SF nº 49, publicada em 10/10/95).
DECADÊNCIA. TERMO FINAL.
Havendo em 28/02/2002 novo Pedido de Restituição, ampliando os períodos de restituição originariamente protocolados em 29/10/1998, tais novos períodos não podem ser apreciados em virtude da decadência do direito de pleitear a repetição do indébito.
SÚMULA Nº 11: “A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6o da Lei Complementar no 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária”.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.592
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à restituição do período julho de 1990 a novembro de 1994, formulado em outubro de 1998. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios e Odassi Guerzoni Filho, que acolhiam a decadência em face da contagem pelo pagamento. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Marcelo de Freitas e Castro.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10845.000161/91-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Vistoria Aduaneira.
Avaria de Mercadoria.
Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo Técnico).
Redução da alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100% acarretando na prática uma alíquota de O% para o I.I.
Não identificada a responsabilidade do Transportador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10660.004648/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
São devidos a multa de ofício e os juros de mora apurados com base na taxa Selic, por força de norma legal vigente. A multa de ofício está prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 e os juros de mora no art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da Cofins as variações cambiais ativas. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10768.008519/2002-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.571
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso em parte, quanto a renúncia à esfera administrativa, com aplicação da Súmula 01. e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso, para manter a incidência da taxa selic.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10675.003431/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/07/1998
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
DECISÃO JUDICIAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. CUMPRIMENTO.
Os créditos pleiteados pela recorrente sofreram os acréscimos determinados na sentença judicial transitada em julgado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.351
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votes, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Ivan Allegretti (Suplente), que consideravam decaídos os períodos de 04/96 a 11/97; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei n9 9.718, de 1998.Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10831.000319/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 526, IX - R.A. - Divergência do país de procedência do bem importado não acarreta qualquer prejuízo ao fisco ou ao controle aduaneiro.
Provido o recurso para julgar improcedente o A.I.
Numero da decisão: 301-27.739
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10768.013700/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA QUALIFICADA, PELA LEGISLAÇÃO, DE RESERVA TÉCNICA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. A verba que as entidades fechadas de previdência privada recolhem e que se destinam à cobertura de tratamentos de saúde dos participantes de seus planos, não se incluem na base de cálculo do PIS, haja vista consistirem em reservas técnicas (interpretação dos artigos 1º, 39, §§ 2º e 3º, 14 e 40 da Lei nº 6.435/77).
Por conta das previsões do artigo 1º, V, das Medidas Provisórias nºs 1.485/96, 1.537/97, 1.674/98 e Lei nº 9.701/98, as reservas técnicas de entidades de previdência privada não se incluem na base de cálculo do PIS.
ANISTIA DE JUROS SELIC E MULTA DE OFÍCIO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.222/01 E LEI Nº 9.779/99. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. JUROS E MULTA DE OFÍCIO IMPROCEDENTES. A circunstância de a entidade fechada de previdência privada não concordar com a posição do Fisco de tributar reservas técnicas, assumindo o pagamento de PIS no regime excepcional previsto nos artigos 5º da Medida Provisória nº 2.222/01 e 17 da Lei nº 9.779/99 (ou seja, com exclusão de encargos fiscais), tão-só no condizente a valores que entende constarem encampados pelo espectro da aludida contribuição, não enseja a desconsideração da anistia de consectários operada em razão das aplicações das normas primárias veiculadas no ordenamento por meio dos citados dispositivos, ainda que Instrução Normativa contenha regra em sentido contrário, a exemplo da Instrução Normativa nº 128/02.
As Instruções Normativas configuram diplomas infra-legais, não revogando, ou infirmando, as previsões de textos normativos que lhe estão superpostos no ordenamento, como as Medidas Provisórias e as Leis, na conformidade do que extrai da principiologia inscrita no artigo 84, IV, da Constituição Brasileira, no artigo 99 e, especialmente, no artigo 100, I, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que discordava da exclusão na base de cálculo. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. João Marcos Colussi.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10845.000519/91-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - AVARIA TOTAL. Não há o dever de indenizar à Fazenda Nacional do valor dos tributos que deixaram de ser recolhidos quando a importação for beneficiada com preferência tarifária de 100% por força de acordo firmado no âmbito ALADI.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10680.017135/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado.
AÇÃO JUDICIAL – AUTO DE INFRAÇÃO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA DECADÊNCIA – Cumpre à Autoridade Fiscal, ainda que o crédito tributário esteja com exigibilidade suspensa, lavrar o competente auto de infração, com o fim último de afastar a ocorrência da decadência do direito de lançar. Em não o fazendo durante o curso do prazo decadencial, opera-se a extinção de seu direito de fazê-lo após o término daquele lapso temporal. O direito não socorre aos que dormem.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. A ausência de recolhimento ou a realização do depósito judicial não desnaturam o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Antônio Carlos
Bueno Ribeiro, Jorge Freire, Cláudia de Souza Arzua (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10680.002197/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS.
Os créditos básicos do IPI estão devidamente relacionados nos incisos do art. 82 do RIPI/1982 (ou 147 do RIPI/1998), não havendo menção nesses dispositivos à possibilidade de apuração de crédito mediante aplicação de alíquota diferencial entre o insumo e o produto acabado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
