Numero do processo: 10680.100201/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ENTREGA POR VIA POSTAL. Tendo em vista os problemas técnicos ocorridos nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita em 15/02/2005, e, considerando que o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, teve sua publicidade somente no dia 12/04/2005, deve ser considerada válida e tempestiva a entrega da DCTF, por via postal, no dia 15/02/2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.766
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10715.001431/97-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
TRÂNSITO ADUANEIRO.
A mercadoria existe e foi constatado que a mesmo alcançou seu destino de trânsito. O trânsito comprovado mesmo que a destempo, não caracteriza infração capitulada no artigo 521, inciso II, alínea "d", do Regulamento Aduaneiro.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30137
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10680.016813/99-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O direito do sujeito passivo pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos termos dos arts. 150, §§ 1º e 4º, 156, I, 165, I e 168, I, todos do CTN.
Numero da decisão: 107-09.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto (suplente convocada) e Silvia Bessa Ribeiro Biar.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10680.008711/00-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Deve ser observado no lançamento da CSSL o prazo qüinqüenal previsto no art. 150, § 4º do CTN por se tratar de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à modalidade de lançamento por homologação, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
COISA JULGADA MATERIAL: A sentença não elege determinada interpretação para uma norma, nem define um modo de ser da relação jurídica. Seu dispositivo, [único aspecto abrangido pela coisa julgada, resolve questão prática de aplicação de regra jurídica a fatos concretos já verificados. De outro modo se estaria reconhecendo uma força normativa àquele julgado anterior, que nem mesmo se reconhece às ações declaratórias quando tenham por objeto firmar a existência de uma relação jurídico-tributária emergente de fatos que se sucedem tempo.
Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
No mérito, negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para acolher parcialmente a preliminar de decadência para excluir da tributação os anos de 1993 e 1994 e de janeiro a junho de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10680.011761/2005-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Área de Reserva Legal. Momento da Constituição
Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matrícula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva Legal. Precedentes do STF.
Numero da decisão: 303-35.541
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama (Relatora), Heroldes Bahr Neto e Vanessa Albuquerque Valente, que deram provimento parcial para excluir a exigência relativa à área de reserva legal. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10680.002568/2001-04
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Ex. 1995 – Ano Calendário 1994 – Preliminar de decadência - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou jurisprudência no sentido de que, a partir da Lei 8383/91, o IRPJ e a CSLL sujeitam-se a lançamento por homologação. Assim sendo, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10680.005252/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os respectivos prestadores ou quando esses não sejam habilitados. A simples apresentação de recibos, por si só, não autoriza a dedução, mormente quando, intimado, o contribuinte não faz prova efetiva de que os serviços foram prestados.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1999, arguida pelo Relator e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.010341/98-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações não prosperando o argumento de que, “A própria Secretaria da Receita Federal poderia ter verificado em seus arquivos e documentos e comprovado a certeza e liqüidez da existência do montante do crédito alegado”.
PAF - COMPENSAÇÃO – IRPJ – P ara extinguir débitos com a Fazenda Nacional a compensação com valores devidos utilizará o saldo negativo de IRPJ apurado na declaração, observadas as normas vigentes em cada ano-calendário.
IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INSTALADO O PRAZO DE DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – A lei não permite a administração tributária rever o lançamento após o transcurso do prazo decadencial, da mesma forma que não autoriza ao Contribuinte retificar declaração de período igualmente decaído, restando homologado o lançamento tempestivamente oferecido.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – IRRF SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – A restituição/compensação do IRFonte incidente sobre operações financeiras dependerá do tratamento tributário ao qual se submeteu o Contribuinte. Seu aproveitamento se dará na apuração definitiva do imposto de renda a cada período, caso sua retenção não seja exclusiva de fonte. Quando as receitas financeiras são oferecidas à tributação poderá considerar o imposto retido como antecipação. Caso contrário, o tratamento se dará como exclusivo na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.003831/2001-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - O aumento de capital em dinheiro, quando comprovada a dupla demonstração quanto à origem dos recursos e à efetividade da entrega das respectivas quantias, não se há de tê-lo por omissão de receita, mormente se foram apresentadas provas documentais incontestáveis de sua ocorrência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - PIS - CSLL E COFINS - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um aos outros, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luís Gonzaga Medeiros Nóbrega, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10730.000254/95-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0% impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no referido Decreto-Lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03089
Decisão: P.U.V, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO REC PARA REDUZIR A ALIQUOTA A 0,5% do FINSOCIAL.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
