Numero do processo: 12898.002240/2009-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nos autos do Recurso Extraordinário n° 478.410/SP, em março 2010, que não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária o valor pago em pecúnia ao empregado a titulo de vale-transporte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10183.720112/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. ADA INTEMPESTIVO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Comprovadas a existência da área de preservação permanente e a averbação da área de reserva legal, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para rerratificar o Acórdão nº 2102-00.508, de 10/03/2010, dando parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente de 402,0 ha e a área de utilização limitada de 7.612,0 ha.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13804.001877/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/03/2006 a 30/04/2006 CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES. MATÉRIA PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM, DESONERADOS. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens desonerados do IPI, inclusive isentos e não-tributados, não geram créditos para dedução do imposto devido na saída dos produtos industrializados. CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES. MATÉRIA PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. “Súmula CARF n° 18: A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.” RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SELIC. Indeferido o pedido de ressarcimento, o julgamento da incidência ou não de juros compensatórios sobre ele ficou prejudicado. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13811.003391/2004-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000 MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Não se aplica o instituto da denúncia espontânea quando se tratar de multa isolada imposta em face do descumprimento de obrigação acessória. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.165
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10480.722430/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
PRELIMINAR DE NULIDADE - POSSIBILIDADE DE DELEGAR A COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE ENQUADRAMENTO/REENQUADRAMENTO DE PRODUTOS EM CLASSES DE VALORES DE IPI
É de se rejeitar a preliminar de nulidade quando restar demonstrada a inexistência de impedimento para que haja, por parte do Ministro da Fazenda, delegação de competência para a edição de Ato Declaratório Executivo de enquadramento/reenquadramento de produtos em classes de valores de IPI.
PRINCÍPIO DE AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS - NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO PRÓPRIO
Cada estabelecimento industrial é considerado como um ente autônomo e nesta condição cabe ao mesmo o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas principal ou acessória, como se dá com a obrigação de solicitar o enquadramento e/ou reenquadramento de produtos em classes de valores para o imposto do IPI.
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS EM CLASSES DE VALORES DE IPI - APLICAÇÃO DO ART. 3º, PARÁGRAFOS 2º E 3º, DA LEI Nº 7.798/89
As regras constantes nos parágrafos do art. 3º da Lei nº 7.798/89 destinam-se ao Poder Executivo e visam orientar o cumprimento do disposto no caput do referido artigo, em face da possibilidade de extensão do referido sistema de tributação.
APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN - NORMAS COMPLEMENTARES
Os atos normativos praticados pela administração são aqueles atos gerais que atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação. O Ato Declaratório Executivo de Enquadramento e/ou reenquadramento de produtos em classes de valores de IPI, ao contrário, são atos administrativos individuais, posto que alcançam exclusivamente os estabelecimentos industriais ali mencionados.
OBRIGATORIEDADE DO REENQUADRAMENTO DO PRODUTO - ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Desde a inserção do Sistema de Tributação de IPI por unidade no mundo jurídico, por meio da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, a contribuinte já estava obrigada a informar os preços de venda que são essenciais para o devido enquadramento e/ou reenquadramento dos produtos nas classes de valores de IPI.
MULTA ISOLADA - DESTAQUE A MAIOR DE IPI DE VALORES RELATIVOS AOS SELOS DE CONTROLE INCLUÍDOS NA NOTA FISCAL
O lançamento do IPI, de iniciativa do sujeito passivo, deve ser feito sob a sua exclusiva responsabilidade no momento da saída do produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, mediante emissão da Nota Fiscal, assumindo as consequências de suas incorreções. Incluir nas notas fiscais os valores atinentes aos selos de controle, a título de IPI, por sua livre e espontânea vontade, constitui infração ao art. 488, §1°, inciso IV, do RIPI/2002.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO
Constatado que os juros de mora, com base na taxa SELIC, lançados no Auto de Infração foram calculados unicamente sobre o valor de IPI apurado pela fiscalização, conclui-se pela falta de fundamentação da solicitação de se excluir os juros de mora sobre a multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do ADE nº 113/2009 do DRF Recife - PE, suscitada pelo Conselheiro Alexandre Gomes, e no mérito negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Fábia Regina Freitas.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ Relatora
EDITADO EM: 08/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina de Freitas.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 15586.000303/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2009
Ementa: APD
Bem móvel se transmite por simples tradição Posse que faz presumir a propriedade Razões recursais que não demonstram a incorreção dos fundamentos da decisão recorrida.
MULTA QUALIFICADA Súmula CARF nº 14: A simples apuração de
omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-001.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 13811.001684/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Fazem jus à isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e reconhecer o direito creditório conforme a declaração retificadora apresentada
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13984.001018/2008-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
ISENÇÃO. APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE.
Para que seja reconhecida a isenção de imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria, deve o contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portador de uma das moléstias definidas em lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13896.002960/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO. Correta a decisão que cancela a exigência por entender insuficiente o procedimento fiscal para caracterização da infração, bem como sob o fundamento de que o lançamento feito em desconformidade com o regime de tributação do lucro real anual adotado pela contribuinte só subsiste se em favor do arbitramento, o que não foi observado no presente caso, a despeito de reunidos nos autos elementos suficientes para a imposição da referida forma de tributação. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE DECLARAÇÃO DA RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABILIZADA. Deve ser retificada a decisão que, embora mantendo a infração imputada, exclui integralmente o crédito tributário exigido e deixa de promover, no âmbito da exigência reflexa de CSLL, a retificação correspondente na base de cálculo negativa declarada, ainda que não computada na apuração original do crédito tributário lançado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. Correta a decisão que exonera os créditos tributários exigidos por inobservância da periodicidade mensal da apuração destas contribuições e das especificidades da apuração não-cumulativa.
Numero da decisão: 1101-000.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10675.720065/2007-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal), mas não há exigência de que a averbação se verifique em momento anterior à ocorrência do fato gerador.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Maria Helena Cotta Cardozo que negaram provimento.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 04/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
