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5044786 #
Numero do processo: 10768.720214/2007-62
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2003 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. Nos termos da legislação de regência, é cabível a restituição de estimativa e o consequente emprego em compensação devidamente declarada, desde que presentes os requisitos da certeza e liquidez do crédito, providência a ser verificada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Incidência da Súmula CARF nº 84 (“Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.”).
Numero da decisão: 1103-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar o fundamento do despacho decisório que levou ao indeferimento da compensação e devolver os autos à DRF de origem para verificação do crédito alegado, retomando-se, desde o início, o rito processual do Decreto nº 70.235/72, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Marcelo Baeta Ippolito e Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5077496 #
Numero do processo: 13052.000184/2001-33
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. Recurso Especial da Fazenda Nacional BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. REP Provido. Recurso Especial do Sujeito Passivo. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. REC Negado. Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.791
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade: I) em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento; e II) negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

6073965 #
Numero do processo: 11075.000210/2005-63
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 30/09/2002 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

5026485 #
Numero do processo: 16707.003445/2007-17
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 PREVIDENCIÁRIO. DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTOS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO MULTA. Constitui infração à legislação - previdenciária a empresa deixar de arrecadar, mediante desconto das respectivas remunerações, as contribuições previdenciárias de segurados obrigatórios da Previdência Social que lhe prestaram serviços. RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. INDEFERIMENTO.DILIGÊNCIA. DESNECESSÁRIO. Sem a tempestiva observação dos requisitos previstos na legislação previdenciária para a correção da falta, a penalidade não é relevada . Desnecessário converter o julgamento em diligência em razão de que ainda que seu retorno comprove o vínculo do recolhimento, o feito não confere efetividade ao pleito em face da intempestividade na liquidação uma vez que a falta somente poderia ser corrigida até o termo final do prazo para impugnação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto Maria Anselma Coscrato dos Santos, Carolina Wanderley Landim.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5046974 #
Numero do processo: 13005.001698/2007-67
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2006 SISTEMA DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR. PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO LEGAL. O pedido de ressarcimento ou compensação lastreado no saldo credor apurado na escrita fiscal do contribuinte no Sistema de Apuração Não-Cumulativo das Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social e para o PIS/Pasep, créditos básicos, não sofrerá nenhum tipo de atualização ou correção monetária, por expressa vedação legal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Andréa Medrado Darzé, que davam provimento. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator. EDITADO EM: 01/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4963431 #
Numero do processo: 13832.000129/99-90
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.080
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

5019830 #
Numero do processo: 13830.002481/2005-80
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração Exclusões da base de calculo da CSLL. Ano-calendário: 2001 e 2002 Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS, AUTO DE INFRAÇÃO DE CSLL CALCULADO SOBRE AS SOBRAS. NÃO INCIDÊNCIA, As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação especifica, relativamente aos atos cooperativos, não sofrem a incidência de CSLL sobre as sobras, por esses resultados não encerrarem a mesma natureza de lucro e por não estarem expressamente referidos na Lei IV 7.689/88, Portanto, por quedarem fora do grupo de situações compreendido pela regra de incidência da CSLL, são pertencentes ao campo da não incidência pura e simples. MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO — IMPROCEDÊNCIA. O art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, não autoriza a aplicação, simultaneamente, sobre uma mesma base, da multa de oficio e da multa isolada por não antecipado o imposto lançado de oficio. O artigo prevê a possibilidade de exigir multa de oficio, juntamente com o imposto, quando este não houver sido pago anteriormente (inciso I de parágrafo único do art, 957, do RIR/99), ou, alternativamente, autoriza o lançamento de multa de oficio, isoladamente, quando a pessoa jurídica, estando sujeita ao pagamento de antecipações por estimativa, deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano calendário correspondente (inciso IV do parágrafo único do art. 957, do RIR/99).
Numero da decisão: 1103-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recktenvald

6109237 #
Numero do processo: 10247.000008/2008-01
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo. FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa. EXTRAÇÃO Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas. FRETES E COMBUSTÍVEIS Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito. PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL. O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização. SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-01.147
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril, e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6043456 #
Numero do processo: 10280.003686/92-82
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS RECEITA OPERACIONAL - DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente devido à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

6071498 #
Numero do processo: 10980.009142/2005-12
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO DE PROCESSOS. Deve ser rejeitada a preliminar de conexão de processos, pois a legislação processual subsidiária ao processo administrativo-fiscal não é o processo penal, e sim a lei processual civil, na qual reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, o que não é o caso dos autos, uma vez que os objetos dos processos são diversos, na medida em que se referem a fatos geradores diversos, assim como as respectivas causas de pedir. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. A legislação apontada goza de presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional, e este Conselho Administrativo não tem competência para afastar a aplicação de lei vigente, ao argumento de inconstitucionalidade, pois esta prerrogativa, em nosso sistema jurídico, é do Poder Judiciário, quando na forma repressiva. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.108
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente. O Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira votou pela conclusão e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO