Numero do processo: 10730.000610/96-92
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N° 8.200/91 - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE nº 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art. 3º da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo destas restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5o desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro liquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Recurso especial provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/01-05.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL relativa à diferença IPC/BTNF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luis de Salles Freire que deram provimento integral ao
recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 16327.001936/2006-17
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
BASE DE CÁLCULO. RECOMPOSIÇÃO.
Ao realizar o lançamento de oficio do IRPJ e da CSLL, decorrente da glosa da parte do prejuízo fiscal compensada pela contribuinte com inobservância do limite de 30% do lucro líquido ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, a autoridade tributária deverá aproveitar o saldo negativo do IRPI c da CSLL apurados pelo sujeito passivo, exceto se esses valores já houverem sido objeto de compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADIVIINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO IDENTIDADE DE OBJETO
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula nº 1 do CARF).
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL JUROS DE MORA.
EXIGÊNCIA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula nº 5 do CARF).
Numero da decisão: 1201-000.306
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso Declarou-se impedido o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 11065.001010/00-06
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1990 a 30/04/1994
PIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.571
Decisão: Acordam os membros do Colegiada pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10280.720055/2007-79
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. INFORMAÇÕES DE FATURAMENTO REGISTRADAS NOS LIVROS FISCAIS E EMITIDAS PARA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO. SIMPLES, EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS NÃO RECOLHIDAS. CÁLCULO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO,
IMPOSSIBILIDADE,
Verificada a omissão de receitas, decorrente da comparação dos valores declarados na declaração de ajuste com aqueles constantes dos livros contábeis, legítimo o lançamento constitutivo do crédito tributário sobre as diferenças de faturamento não oferecidas à tributação.
A constituição do crédito tributário, consoante os termos do art. 15, IV, da Lei n", 9,317/96, deve ser realizada com base nas aliquotas pertinentes ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, mesmo quando verificada a extrapolação do limite anual de faturamento, vez que a exclusão de oficio somente terá eficácia no exercício seguinte.
Numero da decisão: 1103-000.145
Decisão: Acordam o m nbros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10315.000915/2002-03
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Jan 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA
ISOLADA. Em função de expressa previsão legal, deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração.
Numero da decisão: 9101-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlo Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10680.014862/2003-12
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: dezembro/1993 a fevereiro/1998
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos da COFINS é de 5 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme interpretação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118 ao inciso I do art. 168 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-00.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 36392.004217/2006-73
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de de votos, em acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10880.012322/00-89
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.008
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 13802.000768/96-79
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1994
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES. ARBITRAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Carece de sustentação o arbitramento de estoque feito com base em preço de venda de produto acabado que não reúne as mesmas especificidades dos que foram submetidos ao procedimento. No caso vertente, as especificidades em referência são reveladas a partir das significativas diferenças de preços, dos números de identificação distintos, da escrituração segregada no Livro Registro de Inventário e das notas fiscais de venda carreadas aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13899.000689/2004-99
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Tratando-se de tributo em que é de iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150, parágrafo quarto, do CTN, se o contribuinte realiza a atividade de apuração e não apura imposto a pagar em sua DIPJ.
Numero da decisão: 9101-000.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
