Numero do processo: 10630.720162/2015-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. CORREÇÃO. CABIMENTO.
Verificada contradição entre a decisão e os seus fundamentos, são cabíveis embargos de declaração para sanar esses existente no julgado, que devem ser admitidos e providos.
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO.
Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17.
ÁREA DE PASTAGEM.
As áreas de pastagem devem ser devidamente comprovadas com documentos hábeis, referentes ao ano-base do exercício relativo ao lançamento.
Numero da decisão: 2402-010.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada na decisão embargada, negando-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 35324.002480/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/08/1998
RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO.
Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico tributário, o recurso de ofício será negado.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGOS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. SÚMULA VINCULANTE STF.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
O lançamento foi efetuado com a cientificação ao sujeito passivo em 04/12/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 08/1997 a 08/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10920.002791/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 21/08/2008, 15/10/2008, 13/11/2008, 17/12/2008, 15/01/2009, 05/03/2009, 20/03/2009, 03/04/2009, 24/04/2009
COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. MULTA ISOLADA. APLICABILIDADE. PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO.
Considerada não-declarada a compensação em face de pretensão de utilização de créditos de terceiros, advindos de obrigações da Eletrobrás, incabível a aplicação da multa isolada no percentual de 150%, que seria cabível somente na hipótese de ser caracterizado o evidente intuito de fraude, que não pode ser presumida no caso dos autos.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA SEM EVIDÊNCIA DE FRAUDE.
A multa isolada por compensação indevida com créditos de natureza não tributária sem evidência de fraude está prevista desde a redação original do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, e apenas foi majorada temporariamente ao percentual de 150% na vigência da Lei nº 11.051, de 2004, sendo restabelecida ao percentual de 75%, após as alterações promovidas pelas Leis nº 11.196, de 2005, 11.488, de 2007, 12.249, de 2010 e 13.097, de 2015.
Numero da decisão: 1402-005.907
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa aplicada ao percentual de 75%, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Iágaro Jung Martins e Paulo Mateus Ciccone que votavam por negar provimento, mantendo a penalização em 150%.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias
Numero do processo: 14479.000871/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INFORMAÇÕES CADASTRAIS. FINANCEIRAS. CONTÁBEIS. NÃO APRESENTAÇÃO. Deixar de prestar as informações cadastrais, financeiras e contábeis qualquer documento ou livro relacionados constitui infração ao artigo 32, inciso III, da Lei n°.
8.212/91, combinado com o art. 225, III, do Regulamento da Previdência Social.
MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA POR DECRETO.
INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para analisar ou
reconhecer a inconstitucionalidade de Lei Tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10954.000046/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1988 a 30/09/1995
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS Nº 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos efetuados a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de cinco anos, iniciando-se a sua contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.303
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Ivan Allegretti ( Suplente) e Maria Teresa Martinez Lopez, que votaram a decadência pela tese dos 10 anos. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir O voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13982.001234/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/03/2000 a 31/03/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/04/2001 a 30/04/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 28/02/2002, 01/03/2002 a 31/03/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/11/2003 a 30/11/2003, 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 30/04/2007
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECADÊNCIA.
Tratando-se de multa por descumprimento de obrigação acessória, o prazo para o fisco constituir o crédito tributário é de 5 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inc. I, do CTN.
RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
O art. 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou o art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212/1991 e trouxe penalidade mais benéfica para a presente infração, motivo pelo qual deve haver o recálculo da multa imposta.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32A
da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 14041.000701/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
SALÁRIO INDIRETO. ABONO PAGO POR MERA LIBERALIDADE.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Integra o salário de contribuição os valores pagos a título de abono por mera liberalidade da empresa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-002.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 19515.000279/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PACTUAÇÃO NO EXERCÍCIO ANTERIOR. DESNECESSIDADE.
A Lei nº 10.101/00 não estipula prazo para a assinatura dos acordos de PLR, tampouco exige que seja veiculado no ano imediatamente anterior ao exercício no qual serão apuradas as metas.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000.
A ausência de fixação de metas e critérios caracteriza a inexistência de regras claras e objetivas, em descumprimento à Lei n 10.101/2000, o que atrai a incidência de contribuições devidas à seguridade social sobre as verbas pagas a título de participação nos lucros e resultados.
Numero da decisão: 2402-010.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para excluir os valores pagos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) no ano de 2005 da base de cálculo das contribuições devidas à seguridade social lançadas no Auto de Infração DEBCAD nº 38.123.727-0. Vencidos os conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem, Francisco Ibiapino Luz, Marcelo Rocha Paura e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 19647.007461/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2006
DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-002.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11831.001128/2002-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. STF. APLICÁVEL ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O STF definiu que no caso de pedido de restituição ou de compensação efetuado antes de 9 de junho de 2005, deve ser aplicada a tese dos “cinco mais cinco”, ou seja, dez anos de prazo para a apresentação do pedido.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
É dever da Fazenda Pública apurar a certeza e liquidez do crédito tributário que se visa a compensar, não havendo que se falar em prazo decadencial para fins de comprovação do saldo negativo que embasou o pedido de compensação, visto não se tratar de constituição de crédito tributário.
Numero da decisão: 1402-005.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i) em relação ao ano-calendário de 1996 seja afastada a decadência para que as restituições/compensações apresentadas pelo Recorrente possam ser analisadas de acordo com a legislação vigente à época dos fatos; ii) ser reconhecida a possibilidade de não homologação das deduções apresentadas pelo Recorrente para o ano-calendário de 1995; iii) reconhecer que o eventual saldo negativo de IRRF do ano de 1997, que se constituiria, segundo o Recorrente, no valor de R$ 123.465,33, seja calculado de acordo com os efeitos da presente decisão e apurado em todos os seus termos e valores quando da execução do acórdão na DRF de origem, vencido o Relator em relação ao item ii, supra. Designada para redigir o voto vencedor em relação a este tópico ii, a Conselheira Paula Santos de Abreu.
Nome do relator: LUCIANO BERNART
