Numero do processo: 11516.003453/2006-06
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de posterior juntada de prova quando não resta demonstrado nos autos a impossibilidade de sua apresentação por motivo de força maior ou que se refira a fato ou a direito superveniente ou que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. DESCABIMENTO.
A realização de perícia é desnecessária quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a solução da lide.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação pelinanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
Pedidos de posterior juntada de provas e de realização de perícia indeferidos
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.435
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
INDEFERIR os pedidos de posterior juntada de provas e de realização de perícias e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10840.002869/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/96 - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE.
Rejeitada a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, uma vez que o alegado cerceamento foi superado pela oportunidade concedida pela Resolução nº 301-1.230/2002, de elaborar novo Laudo Técnico.
REVISÃO DO VTN.
O novo Laudo Técnico não atende suficientemente à diligência solicitada, pois destoa de critérios fundamentais, exigidos na NBR 8. 799, da ABNT, especificamente do item 10.2, letras "j" e"l".
Assim, inexiste suporte para rever-se o VTN tributado.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 301-31.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13736.000089/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
IRPF, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA, RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS,
A Lei n°. 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, portanto as verbas recebidas a titulo de adicional por tempo de serviço e de gratificação de compensação orgânica constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, à mingua de enunciado inventivo na legislação.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.710
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10283.006154/2005-52
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL - ITR
Exercício: 2001
PEDIDO DF POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO
Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia rato impeditivo ir sua apresentação junto com a impugnação.
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - OBRIGATORIEDADE - A partir do exercício de 2001, em se tratando de áreas de Preservação Permanente e de utilização limitada/Reserva Legal, é obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.454
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Odmia Fernandes, e Livanice Canário da Silva que davam provimento ao recurso., Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10909.000535/2005-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, bem como a sua
contabilização.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13127.000004/96-83
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão
que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro
servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e
matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de
ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF
n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do
Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial
Numero da decisão: CSRF/03-03.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (suplente convocada) e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 13739.000561/2007-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2801-001.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13736.001940/2007-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10880.011765/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. VEDAÇÕES. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa
jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 11831.000468/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES — ADIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI.
O artigo 17, §1°, inciso XIII da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, excetuou as restrições impostas pelo inciso
XIII do artigo 9° da Lei n° 9.317/1996 com as alterações
introduzidas pela Lei n° 10.684/2003.
RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES.
O fato tem repercussão pretérita por força do caráter
interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas
pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem à regra
da retroatividade prevista no inciso I do artigo 106, do Código
Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.333
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
