Sistemas: Acordãos
Busca:
5159676 #
Numero do processo: 16306.000058/2010-39
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS INDICADOS DE ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL DE 2008, PERÍODO EM QUE NÃO SE APUROU NEM IRPJ NEM CSLL DEVIDOS AO FINAL DO CORRELATO ANO-CALENDÁRIO (LUCRO REAL NEGATIVO E CSLL RECOLHIDA EM DARF SUPERIOR À CONTRIBUIÇÃO APURADA AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO). CANCELAMENTO DA COBRANÇA DO DÉBITO CONFESSADO. LINDES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte argumenta que, a despeito do não reconhecimento do direito creditório, deveria a cobrança dos débitos de estimativa de IRPJ e CSLL de 2008 ser cancelada, eis que não se apurou qualquer tributo devido no período e que a jurisprudência administrativa se consolidou no sentido da impossibilidade de cobrança de estimativas após o término do respectivo ano-calendário. A questão atinente a cobrança dos débitos confessados por alegadamente serem indevidos não integra os estritos limites do Processo Administrativo Fiscal de compensação, cujo objeto cinge-se à análise da higidez dos créditos apontados e da sua suficiência para a amortização dos débitos indicados espontaneamente pelo contribuinte. Existência de instrumentos eficazes para ilidir cobrança indevida, a despeito de confessada, mas em sede própria.
Numero da decisão: 1101-000.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Mônica Sionara Schpallir Calijuri. Fez declaração de voto, a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Luis Eduardo Schoueri (OAB/SP nº 95.111). (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga, José Ricardo da Silva, Edeli Pereira Bessa e Mônica Sionara Schpallir Calijuri.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5850016 #
Numero do processo: 13628.000048/88-15
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1989
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/DEDUÇÃO - Parcialmente provido o recurso voluntário apresentado no processo principal - IRPP" , por uma relação de causa e efeito, é de se provir parcialmente a exigência decorrente, PIS/DEDUÇÃO.
Numero da decisão: 101-78.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da cobrança o PIS-DEDUÇÃO equivalente a 70,64 e 3,66 OTN's, nos exercícios de 1983 e 1984, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Senhores Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, José Eduardo Rangel de Alckmin e Urgel Pereira Lopes, que, negavam provimento.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4986367 #
Numero do processo: 15983.001396/2008-29
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. COOPERATIVA DE TRABALHO É EQUIPARADA À EMPRESA PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - CONTRIBUIÇÕES DA COOPERATIVA DE TRABALHO - COOPERADOS Pela legislação previdenciária as cooperativas de trabalho são equiparadas à empresa. Os cooperados são contribuintes individuais, caso prestem serviços à cooperativa e não por intermédio desta, as contribuições patronais são devidas pela cooperativa de trabalho Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente Substituta (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente Substituta), Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Manoel Coelho Arruda Junior, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ADRIANA SATO

5901832 #
Numero do processo: 10766.000511/96-18
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Os casos de nulidade estão expressos objetivamente na norma processualística fiscal e não encampam mero artifício subjetivo de apenas alegar a exiguidade do prazo da impugnação ou que falta à ação fiscal fundamentação jurídica. IRPJ - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO (EX. 9 1988/1989) - O imposto de renda pessoa jurídica, a partir do DL 1.967/82, se submete ao lançamento por homologação, eis que é de iniciativa do contribuinte a atividade de determinar a obrigação tributária, a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do quantum devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Sendo por homologação, o fisco dispõe do prazo de 5 anos a contar do fato gerador para homologá-lo ou promover a novo lançamento tendente complementar o imposto antecipado pelo contribuinte. Como o lançamento foi efetuado em 04/01/94, procede a decadência argüida em relação aos períodos-base encerrados em 30/11188131/12/88, exercícios de 1988 e1989, respectivamente. DESPESA/CUSTO INDEDUTÍVEL I - DESPESAS DE AUDITORIA, CONSULTORIA FINANCEIRA E ASSESSORIA DE DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA - Não prospera a ação fiscal que impugnou a apropriação de despesas operacionais,/\ quando a Fiscalização não comprova a inveracidade dos fatos regularmente registrados na Contabilidade e a prova dos autos não revela qualquer fato que ilida a presunção de licitude da operação contabilizada. II. - BENS DO ATIVO PERMANENTE REGISTRADOS COMO DESPESAS: a) As despesas com reparos e conservação de bens, com ou sem reposição de peças, que não impliquem em aumento de vida útil superior a um ano, são dedutíveis do lucro operacional; b) os investimentos em obras de construção civil a novos bens, deverão ser capitalizados para amortizações ou depreciações futuras. III. - ATIVO DIFERIDO - DESPESAS COM PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO - Os gastos com instalação e implantação de programas de computação, de uso exclusivo da empresa, devem ser capitalizados para que sejam depreciados no prazo de vida útil e não lançadas como despesas no próprio exercício em que foram adquiridos. O mesmo não ocorre em relação a pagamentos por cessão de uso de software, já que inocorre a figura da exclusividade ou propriedade da empresa, indispensáveis à ativação do bem ou direito. Nessa hipótese, a apropriação da despesa no período-base do pagamento pode ensejar apenas o lançamento de eventual postergação do imposto, por antecipação da despesa, mas nunca a glosa do gasto pura e simplesmente. IV - DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS - ADICIONAL ESTADUAL DO IRPJ - Até o advento da Lei n.° 8.541, de 1992, os tributos e contribuições são dedutíveis, na apuração do lucro real, no período-base de incidência em que ocorrer o fato gerador correspondente, sendo irrelevante, para efeito da dedutibilidade, se ocorreu ou não o se pagamento. V - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - DIFERENÇA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IPC/BTNF) - INOBSERVÂNCIA DA LEI N.° 8.200/91- Segundo reconhecido pela legislação de regência, nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, os índices a serem utilizados para correção das demonstrações financeiras são aqueles que incorporam a variação verificada no índice de Preços ao Consumidor - IPC, em cada período. Não obstante tal reconhecimento, a Lei n.° 8.200/91 estabeleceu que a diferença de correção monetária verificada entre esse índice - IPC e o BTNF só poderá ser deduzida em seis exercícios sucessivos, a partir do períodobase de 1993 até 1988.
Numero da decisão: 101-92.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: O por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de Nulidade do Procedimento Fiscal e do Auto de Infração argüidas; II) por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional proceder ao lançamento nos exercícios de 1988 e 1989, afastando, em conseqüência, da base de cálculo do lançamento daqueles exercícios as importâncias de Cr$140.005.249,90 e Cz$215.980.116,00, respectivamente; vencidos os Conselheiros Edison Pereira/ Processo n° .10766.000511196-18 5 Acórdão no. :101-92.961 Rodrigues e Celso Alves Feitosa, relativamente ao Exercício de 1989; iii) no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial do Recurso Voluntário interposto pelo Sujeito Passivo para excluir da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social as parcelas de Ncz$.10.390.855,70, Cr$.247.587.504,20, Cr$. 14.948.626.788,82, Cr$.20.584.674.450,10 e Cr$.76.021.948 086,28, nos Exercícios de 1990, 1991, 1992, 06/1992 e 12/1992, respectivamente; iv) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a agosto de 1991; v) excluir as exigências reflexas do Imposto de Renda na Fonte e Contribuição para o PIS/FATURAMENTO; vi) ajustar as Contribuições para o PIS/DEDUÇÃO e PIS/REPIQUE ao valor remanescente do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

5190215 #
Numero do processo: 10932.000392/2006-43
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/01/2002, 28/02/2002 MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA. Pelo princípio da retroatividade benigna previsto no artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN, há que ser cancelada a multa isolada com fundamento no art. 44 § 1º, IV, da Lei nº 9.430/96, que foi expressamente revogada pelo artigo 14. da Lei nº 11488/2007 conforme Súmula 74 do CARF Recurso de Ofício não provido.
Numero da decisão: 2101-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA (Relator), CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY, GONÇALO BONET ALLAGE, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5776930 #
Numero do processo: 13804.002137/99-16
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de Apuração: 01.01.1994 a 31.03.199 IN 21/97 - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ENTRE ESTABELECIMENTOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE A Instrução Normativa n° 21/97 permitia a transferência de créditosde IPI entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, todavia para tanto a norma exigia uma série de procedimentos formais, inclusive 14; comprovação da efetiva transferência. A ausência de comprovação, bem como o não cumprimento dos procedimentos necessário, inviabiliza a aplicação da norma e a transferência do crédito. IPI - PRODUTO NT - SAÍDA DESONERADA - IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO A Lei n° 9.779/99 deve ser analisada restritivamente, razão pela qual a hipótese de o produto ser, classificado como "NT" não é suficiente para a concessão de crédito tributário de IPI, por ausência de subsunção do fato à norma. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.075
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 2° turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Gomes
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

6160365 #
Numero do processo: 10640.001450/87-71
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 1990
Ementa: DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITA APURADA PELA COMPARAÇÃO DA ESCRITA DO CONTRIBUINTE COM AS FICHAS DE CONTROLE INTERNO PIS/DEDUÇÃO. Uma vez verificado que a empresa omitiu receitas e, portanto, pagou imposto a menor, segue -se que a contribuição para o PIS/DEDUÇÃO calculada sobre o imposto devido também será ex." gida. MULTAS - MULTA DE OFICIO - AGRAVAMENTO Para que se possa exigir a multa agravada de 150% na forma do art. 86, § 19, da Lei n9 ... 7.450/85, é necessário que fique configurado o evidente intuito de fraude. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-10.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da base de cálculo, nos exercício os de 1985 e 1986, respectivamente, as importâncias de Cr$ 410.200 e Cr$ 551.682, bem cito de se reduzir a multa de 150% para 50%. ./( Sal das Sessões-DF., em 28 de março de 1990.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

5625274 #
Numero do processo: 10840.002791/2001-63
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO MENSAL DO FLUXO DE CAIXA. O Imposto de Renda das pessoas físicas é apurado mensalmente à medida em que os rendimentos e ganhos de capital são percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada por meio de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa") para apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, em que devem ser considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. A apuração em bases anuais não atende ao critério jurídico adequado para a apuração do acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Redator-Designado EDITADO EM: 11/11/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5192677 #
Numero do processo: 13009.000648/2005-61
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF. GRATIFICAÇÃO DE TRANSPORTE PAGA A OFICIAIS DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE NORMA ISENTIVA. Não havendo qualquer norma que classifique como isentos os valores recebidos por oficiais de justiça, e não se tratando de verdadeiro reembolso de despesa, mas de verba que não guarda relação direta com os dispêndios porventura efetuados, deve o lançamento ser mantido. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Nos termos do art. 44, inc. I da Lei nº 9.430/96 é devida a multa de ofício sobre lançamento para exigência de imposto devido e não recolhido.
Numero da decisão: 2102-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Rubens Mauricio Carvalho – Presidente em Exercício Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 07/02/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RUBENS MAURICIO CARVALHO (Presidente em Exercício), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, NUBIA MATOS MOURA, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, ATILIO PITARELLI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5037180 #
Numero do processo: 13819.000965/00-94
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000 CUSTEIO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - DEFESA INTEMPESTIVA - NÃO CONHECIDO PELA AUTORIDADE DE 1 INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO Não tendo o recorrente apresentado qualquer fato impeditivo que justificativa a apresentação intempestiva da impugnação, deve ser mantida a decisão de primeira instância que não conheceu da impugnação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire – Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA