Numero do processo: 37367.001463/2006-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/12/2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO -. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Fatos geradores de contribuições previdenciárias devem ser lançados em conta específica para esta finalidade. Caracterização da infração prevista no artigo 32, II, da Lei n.º 8.212/1991 c/c artigo 225, II e § 13, II, do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.156
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10480.003317/2002-76
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998, 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Demonstrado não ter ocorrido extemporaneidade na interposição do recurso voluntário, deve o lapso manifesto na contagem do prazo rccursal ser corrigido por meio de embargos de declaração.
CSLL - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL
Identificada a falta de recolhimento do valor de estimativas mensais, após o termino do ano-calendário, deve a fiscalização lavrar auto de infração abrangendo a multa pela falta de recolhimento do tributo e o valor do tributo devido em 31 dc dezembro, conforme previsto no artigo 16 da Instrução Normativa SRF n. 93, de 24.12.1997.
Numero da decisão: 1802-000.427
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher
os embargos de declaração quanto ã. tempestividade, e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 35349.001152/2006-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. -DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS – – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
A decisão de primeira instância se manifestou sobre os argumentos apontados pela notificada; não há, portanto, nulidade no procedimento.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados que lhes prestaram serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.119
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13808.000728/99-56
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ-CSL-IRF – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADOS PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADOS PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra da isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, faz com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receitas de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendário de 1.995.Por impedimento legal, inevitável o cancelamento da exigência como um todo. - A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, (art. 6º § único Lei 07/70) Súmula nº 14 1º CC.
COFINS – Configurada a omissão de receitas, correta a exigência da COFINS prevista na Lei Complementar 70/91.
Numero da decisão: 195-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa ao PIS e, pro maioria em relação ao IRPJ, CSLL, e IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: JOSÉ CLOVIS ALVES
Numero do processo: 13896.722411/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.416
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à unidade de origem para: (i) apurar os reflexos sobre o presente caso da decisão definitiva a ser proferida no processo onde consta o Despacho Decisório de Não Homologação da Declaração Retificadora, elaborando parecer conclusivo; (ii) intimar o contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.414, de 25 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13896.722410/2017-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10715.724930/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/06/2008, 06/08/2008
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. O art. 106, IV, e do Decreto-lei no 37/66 literalmente atribui ao agente de carga a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal, por inserção destas no sistema de registro eletrônico referente a veículo ou carga transportada proveniente do exterior.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 11 DO CARF.
Não corre prescrição contra a Fazenda Nacional durante o Processo Administrativo Fiscal.
INFORMAÇÃO PRESTADA SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA E DO DECRETO-LEI 37/66.
O descumprimento do prazo previsto para informação do veículo e carga transportados configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei 37/66.
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 3401-011.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não reconhecer a prescrição intercorrente, vencidas, neste ponto, as conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins, que a reconhecem, e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.631, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10715.723881/2013-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Renan Gomes Rego e Carolina Machado Freire Martins, ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10980.926047/2009-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS
OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 25/09/2006 a 30/09/2006
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO
DESPACHO DECISÓRIO. APRESENTAÇÃO DA PROVA DO CRÉDITO
APÓS PROLAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. HIPÓTESE PREVISTA NO
ART. 16, § 4º, “C”, DO DECRETO Nº 70.235/1972. PRINCÍPIO DA
VERDADE MATERIAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Havendo prova do crédito, ainda que parcial,
compensação deve ser homologada em relação ao direito creditório
demonstrado, a despeito da retificação a posteriori da Dctf.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-001.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 1.270,00, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 19515.003232/2003-07
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO PRESUMIDO. REAJUSTE DE PREÇO ATÉ A DATA DO FATURAMENTO. EQUIPARAÇÃO A VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DESCABIMENTO.
As parcelas de reajuste recebidas, não referentes a direitos de crédito advindos de eventual pagamento fora de prazo, são parte do preço e devem sofrer tributação como receita da atividade, nos termos da legislação em vigor para o lucro presumido.
ÔNUS DA PROVA. COMPROVANTES DA ESCRITURAÇÃO. É ônus do contribuinte a apresentação dos comprovantes de sua escrituração, mantendo-se a exigência na falta de documentação hábil e idônea a corroborar o lançamento contábil.
Numero da decisão: 1803-000.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores relativos às variações monetárias ativas.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 37183.005842/2006-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/08/2004
Ementa: TAXA DE ADMINSITRAÇÃO PAGA A COOPERATIVA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.186
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 15586.001208/2008-45
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
PAF. DECADÊNCIA. PROCEDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
O Superior Tribunal de Justiça diante do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. RECURSO PROCEDENTE.
Declarada pelo STF, sendo inclusive objeto de Súmula vinculante, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, a matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário. Portanto, estando o crédito fiscal atingido pela decadência, esse deve ser exonerado.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE/ ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE.
Acerca da discussão da imunidade às entidades filantrópicas, em razão do direito à imunidade tributária fixada pelo art. 195, § 7º, da CF/88, foi fixado pelo STF no RE (RE) nº 566.622, sob o rito de repercussão geral, bem como nas ADIs ADIs n.º 2028, 2036, 2228, 2621e ADI 4410 que os requisitos formais podem ser exigidos por meio de Lei Ordinária, e as obrigações acessórias como são procedimentos formais e condições a serem observados pela contribuinte, já os requisitos materiais, devem ser exigidos por meio de Lei complementar.
No presente caso a contribuinte não apresentou documentação comprobatória da isenção alegada, referente ao período autuado, não comportando assim acolhimento da tese que possa beneficiar a contribuinte.
Numero da decisão: 2301-010.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o relator, que deu parcial provimento para reconhecer a decadência do período de 1 a 7 de 2003. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Flávia Lilian Selmer Dias.
(documento assinado digitalmente)
Joao Mauricio Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
